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Q 46

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Offline Fátima V

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Re: Q 46
« Responder #15 em: Outubro 20, 2012, 10:27:57 pm »
constituir uma sociedade ...
Cumprimentos,
Fátima

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Offline Pedro Barriga

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Re: Q 46
« Responder #16 em: Outubro 20, 2012, 11:58:13 pm »
apresentar ao conselho directivo da ordem, nao pode ser sociedade de contabilidade, por ambos sao TOC, logo é  Sociedade de Profissionais TOC

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Offline Paula Matos

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Re: Q 46
« Responder #17 em: Outubro 21, 2012, 12:14:43 am »
A) Apresentar ao conselho directivo...
PM

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Offline andreia_mendes2509

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Re: Q 46
« Responder #18 em: Outubro 21, 2012, 12:31:23 pm »
constituir uma sociedade ...

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Offline Sofia Marques

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Re: Q 46
« Responder #19 em: Outubro 21, 2012, 03:16:38 pm »
constituir uma sociedade art 17-A nº1 ETOC.Apresenta r aos conselho era se quisessem abrir uma sociedade de profissionais

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Q 46
« Responder #20 em: Outubro 21, 2012, 05:34:13 pm »
46-d) (pois se eles eram os dois toc seria uma sociedade de profissionais e não de contabilidade)
Bem então aqui tenho mais uma lacuna :)
Não sei qual é a diferença entre, 2 toc's que criam uma sociedade de profissionais e 2 toc's que criam umasociedade para o exercicio a profissão. Alguém me esclarece se faz favor?

Cumprimentos

Olá quase toda os colegas, consideraram que as opções de resposta eram coerentes, com a pergunta...mas na minha interpretação não seria assim, pois segundo o Memorando sobre alterações ao Estatuto da OTOC :

VER PÁGINA 26 CAPÍTULO 8:
As sociedades de profissionais distinguem-se das sociedades de contabilidade pela composição da sua estrutura de sócios ou accionistas e objecto social.

SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS:
Todos os sócios das sociedades de profissionais são membros efectivos da Ordem com inscrição em vigor que exercem, exclusivamente, a profissão de TOC.

SOCIEDADES DE CONTABILIDADE:

Um ou mais sócios das sociedades cujo objecto social é a prestação de serviços de contabilidade não é membro efectivo da Ordem.

VER PÁGINA 29 CAPÍTULO 9:

9. SOCIEDADES DE CONTABILIDADE
A definição de sociedades de contabilidade é feita pela negativa:

são sociedades de contabilidade as sociedades cujo objecto social seja a prestação de serviços de contabilidade que não preencham as condições de inscrição como sociedades profissionais.

Existindo a opção de resposta Nenhuma das anteriores, o meu entendimento é que estes não poderiam constituir uma sociedade de contabilidade.
E se no inicio da questão não indicava que estes iam constituir uma sociedade de profissionais, não poderia também no meu entendimento responder que iriam: apresentar ao conselho diretivo da Ordem uma proposta de pacto social para aprovação.

Este elemento o Memorando de Alterações ao Estatuto que anexo, não era elemento de consulta no exame, mas como o li para me preparar para o exame, daí a minha resposta e justificação ser nenhuma das anteriores.

Agora só esperando pela grelha de opções de resposta da OTOC.

Não quero desiludir ninguém com as suas opções de resposta à pergunta 46, mas gostaria que este fosse o entendimento da OTOC, pois parece-me o mais indicado.
No entanto também me faz falta que esta resposta seja validada pela opção que escolhi...enfi m estamos muitos de nós "correndo" a favor das nossas opções de resposta.

Já vi muitas opções de respostas dos colegas, noutras perguntas diferentes da minha, umas já assumi o erro e a "tontice" mas no meio do "cronómetro" a fazer contagem decrescente nem sempre as opções são coerentes com os nossos conhecimentos reais da matéria.

Espero que eu esteja correta na opção de resposta e que todos os colegas incluindo eu consigam o tal desejado APROVADO.

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Q 46
« Responder #21 em: Outubro 21, 2012, 05:56:05 pm »
46-d) (pois se eles eram os dois toc seria uma sociedade de profissionais e não de contabilidade)

Quando respondi a opção d) queria dizer: Nenhuma das anteriores.

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Offline Isaartes

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Re: Q 46
« Responder #22 em: Outubro 21, 2012, 07:58:38 pm »
a esta respondi: apresentar ao conselho diretivo da ordem.... pelo simples motivo de ter ontem revisto a prova de Fev de 2011, a Q21 é igual a esta e na resolução a resposta é: apresentar ao conselho diretivo da ordem.

cumprimentos

Exame FEV 2011 - QUESTÃO 21.:
A fim de constituirem a sociedade de profissionais para o exercício da
profissão, os dois novos TOC devem:

Caro colega a questão não é igual.
Isaartes

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Offline SílviaTav

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Re: Q 46
« Responder #23 em: Outubro 21, 2012, 10:34:14 pm »
Nenhuma das anteriores  :-\

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Offline Pedro Barriga

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Re: Q 46
« Responder #24 em: Outubro 21, 2012, 10:47:15 pm »
Uma coisa é certa.. Perguntas como estas é só para lixar..

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Offline Fábio

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Re: Q 46
« Responder #25 em: Outubro 22, 2012, 11:04:58 am »
Eu respondi constituir uma sociedade..., mas com muitas duvidas entre esta opção e a d) nenhuma das anteriores... pelos motivos que a colega Rosinda Cristina já apresentou...

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Offline HugoMaia

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Re: Q 46
« Responder #26 em: Outubro 22, 2012, 08:20:18 pm »
apresentar ao conselho directivo.

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Offline MariaBernardo

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Re: Q 46
« Responder #27 em: Outubro 22, 2012, 10:35:01 pm »
Apresentar ao concelho diretivo da Ordem....

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Offline couto maria

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Re: Q 46
« Responder #28 em: Outubro 23, 2012, 06:36:33 pm »
Apresentar ao conselho directivo da Ordem....

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Offline Carla Garcia

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Re: Q 46
« Responder #29 em: Outubro 24, 2012, 02:33:46 pm »
Respondi: Apresentar ao conselho directivo da Ordem uma proposta de pacto social para aprovação.

Art. 6º, n.º 1 RISP
Cumprimentos,
CGarcia

 

Exemplo de Formulário de Inscrição

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