Proposta de resolução contabilistas.net - Ética e Deontologia

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Iniciado por Isaura Sobral, Outubro 29, 2012, 12:23:01 PM

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André Pereira

Cumprimentos,
André Pereira

Carmo Pilonas

Boa tarde,

Quero deixar o meu profundo agradecimento pelo vosso contributo, que vem ajudar a atenuar a ansiedade desta longa espera.
Fiquei radiante por todas as suas respostas coincidirem com as minhas  :)

Cumprimentos

Carmo Pilonas
M. Carmo Pilonas

helenaredyk




Orlando



Paula Matos

#37
Muito obrigado pela proposta de resoluçao.
Paula Matos
PM

jsoares02


Rosinda Cristina

Obrigado Isaura Sobral, pela proposta de resolução de Ética e pela disponibilidade em partilhar ajudando  :)

Cumprimentos,
Rosinda Cristina.

sandra6182


Isaartes

Olá boa noite

Em primeiro lugar, desejo agradecer-lhe muitissimo, pois assim percebemos e começamos a entender o que na realidade poderemos não ter respondido correctamente.

Uma duvida, na questão 18, respondi nenhuma das anteriores e porquê,
A meu ver, nenhuma está correcta pois a resposta diz: Constitui infração disciplinar..... não identifica qual a infração disciplinar, como está poderá ser Advertência, Multa, Suspensão ou ainda Expulsão, todas estas são penas disciplinares ( art. 63 nº 1).
ainda detectei ( artg 66 nº 3) que para ser considerada pena não superior a multa, falta a obrigação de enviar carta registada com aviso de recepção por parte da OTOC, "  ....... E constante de notificaçãoexpressamente efectuada por carta registada com aviso de recepção......." esta situação também não está mencionada em nenhuma resposta dada pela OTOC.

Bem foi este ponto de vista que respondi nenhuma das anteriores, será que o meu racocionio não está correcto?

Obrigada por toda a atenção e disponibilidade.

Isaartes

silvacatarina

Boa noite,

Muito obrigado pela proposta de resoluçao.

Cumprimentos

lopesteresa


ISCAP

Boa noite,

Desde já agradeço a sua ajuda no entanto não concordo com algumas questões...aqui vai a minha opinião relativamente às mesmas:

Q16 a) Pode ser reduzido a escrito, devendo conter nessa hipótese uma cláusula a indicar o local e o prazo de entrega da documentação.
Art. 9º nº 3 Código
(uma vez que o Dr. jaime estava em regime trab independente)

Q17 c) Pode, com motivo justificado reconhecido pela Ordem...
Art. 12º nº2 Código
(uma vez que dizem "considerando que não foram disponibilizados...")

Q46 a) Constituir uma sociedade comercial ou civil e solicitar o respectivo responsável técnico
Art. 17º B nº 1 Estatuto
(trata-se de uma sociedade de contabilidade e não de uma sociedade de profissionais)

São as minhas opiniões, nas restantes concordei com todas.
Já agora gostaria que contestasse a minha opiniao.

Muito obrigada!