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Diferença entre fatura e notas de débito

6 Respostas    37.620 Visualizações

Iniciado por Andreia Ferreira, Outubro 31, 2012, 04:02:17 PM

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Andreia Ferreira

Boa tarde, tenho uma dúvida e gostava que alguém me ajudasse. Uma empresa que faz gestão de espaços poderá passar aos seus clientes uma fatura de utilização de serviços tais como: água, luz, telefone, fotocópias, etc ou terá de passar uma nota de débito?

Obrigada .
Andreia Ferreira

Liquinhas

O que é fazer gestão de espaços?? Arrenda? Ou só sugere aos clientes espaços disponíveis para arrendar...?? Não percebo muito bem a pergunta... Está a falar de que contas de água luz, etc...? Do escritório da empresa? Ou dos espaços? E de quem é os espaços? Sabe que tudo depende muitas vezes do que estiver estipulado nos contratos.

Saudações cordiais


Citação de: Andreia Ferreira em Outubro 31, 2012, 04:02:17 PM
Boa tarde, tenho uma dúvida e gostava que alguém me ajudasse. Uma empresa que faz gestão de espaços poderá passar aos seus clientes uma fatura de utilização de serviços tais como: água, luz, telefone, fotocópias, etc ou terá de passar uma nota de débito?

Obrigada .
Saudações cordiais (",)

Tarrote

A partir de 1/1/2013 esta questão passa a ser irrelevante, pois só serão aceites para efeitos de dedução do IVA as facturas. A figura dos chamados "documentos equivalentes" desaparece do artigo 19.
Assim, o melhor é começar já a ganhar bons hábitos e emitir factura.

nomics

Usualmente uma nota de débito é usada para anular o efeito do recibo (por exemplo, um cliente paga €1000 por um serviço, mas dias mais tarde verificou-se que só devia ter pago 900€ - pagou 100€ a mais. Neste caso o fornecedor passa uma nota de débito de 100€ e dá os 100€ ao cliente).
Também já encontrei situações onde uma nota de débito era emitida em consequência de um adiantamento.


Se me permite aproveitar o tópico, o CIVA fala (mas vai deixar de falar no próximo ano) em "factura ou documento equivalente". A primeira pergunta é: o que é um "documento equivalente"?
A conclusão que cheguei foi: seja qual for o nome do documento ("fatura", "nota de débito", "nota de crédito", "fatura de adiantamento"ou "Pai Natal" – que seja esse o nome do documento até), desde que cumpra o artº 36º do CIVA e que explicite no descritivo os seus fins, é um documento válido. Estou correto?

Tarrote

Citação de: nomics em Outubro 31, 2012, 06:17:02 PMSe me permite aproveitar o tópico, o CIVA fala (mas vai deixar de falar no próximo ano) em "factura ou documento equivalente". A primeira pergunta é: o que é um "documento equivalente"?
A conclusão que cheguei foi: seja qual for o nome do documento ("fatura", "nota de débito", "nota de crédito", "fatura de adiantamento"ou "Pai Natal" – que seja esse o nome do documento até), desde que cumpra o artº 36º do CIVA e que explicite no descritivo os seus fins, é um documento válido. Estou correto?
Sim, até ao fim de este ano o nome do documento é igual ao litro, desde que preencha os requisitos. Verdade seja dita que não há lógica nenhuma subjacente à emissão de uma factura ou nota de crédito, são a mesma coisa. O critério que conheço para a divisão entre os dois documentos era apenas de organização interna, sendo a factura para vendas/ps normais da actividade e a ND para o resto.
A partir do próximo ano, não chega preencher os requisitos, tem mesmo que dizer factura. Claro que podemos continuar a emitir Notas de Débito de juros, por exemplo, desde que sejam documentos sem liquidação de IVA. O que nos leva a outra questão, também importante, o IVA devido pelo adquirente (que também vai mudar de nome) embora não conste no documento, está lá presente, logo, tem que ser obrigatoriamente em factura, se não, quem receber o documento tem a obrigação de liquidar mas não tem o direito de deduzir.

Liquinhas

Alguém me sabe dizer como se vai proceder com os recibos verdes??!
Saudações cordiais
Saudações cordiais (",)

Tarrote

Citação de: Liquinhas em Outubro 31, 2012, 09:34:56 PM
Alguém me sabe dizer como se vai proceder com os recibos verdes??!
Saudações cordiais
Pois... Isso é que ainda não se sabe por o DL não os prevê.