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Retenção na Fonte - Enfermeiros

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Iniciado por susana bento, Novembro 07, 2012, 03:01:29 PM

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susana bento

Olá Boa Tarde.

Alguém me consegue ajudar no seguinte: Um enfermeiro que tenha uma actividade dependente e outra actividade independente onde passa recibos verdes, é obrigada a fazer retenção na fonte??? Mesmo não atingindo 10 000 de rendimento por ano.

Obrigado

SB



Salomé Pinto

Eu acho que não, só mesmo se ultrapassar os 10000€..

Isaura Sobral

Boa tarde,

A retenção, neste caso, é facultativa.

Informação vinculativa - processo 993/12:
"Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42/91, estão dispensados de retenção na fonte os rendimentos da categoria B, com exceção das comissões por intermediação na celebração de quaisquer contratos,
quando o respetivo titular preveja auferir nesta categoria um montante anual inferior ao fixado no n.º 1 do artigo 53.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, entre outras situações de dispensa nele
previstas (cf. n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42/91).
A dispensa de retenção na fonte é facultativa, devendo o titular dos rendimentos que dela queira aproveitar, exercer o respetivo direito mediante aposição, nos recibos de quitação das importâncias recebidas,
da seguinte menção: "Sem retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro" (cf. n.º 2 do artigo 9.º do mesmo diploma legal)."

Cumpts,
IS

susana bento

Olá Bom Dia;

Muito obrigada pela Ajuda

S.B