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Recurso da questão 29

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Offline Sofia Barbosa

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Re: Recurso da questão 29
« Responder #30 em: Novembro 14, 2012, 07:27:22 pm »
Não me trate por senhora, sou muito nova :)
Eu ainda sou estudante, tive uma cadeira de fiscalidade à relativamente pouco tempo e hoje estive com um professor do meu instituto e ele conseguiu clarificar-me bem relativamente a esta questão.
Também vou recorrer a esta, só preciso de uma para passar.
Se precisar de mais ajuda disponha.

Cumprimentos,
Sofia Barbosa

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Offline Belifini

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Re: Recurso da questão 29
« Responder #31 em: Novembro 14, 2012, 07:36:53 pm »
Então somos os dois novinhos :) eu também só preciso duma mas vou recorrer de mais mas penso que esta tem forte possibilidade de ganharmos será pedir te muito para pores a tua argumentação nesta questão porque parece me que estas bem esclarecida nesta questão.
Obrigado e saudações

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Offline ilima

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Re: Recurso da questão 29
« Responder #32 em: Novembro 14, 2012, 08:42:27 pm »
Sofia pode colocar a sua justificação para recorrer a esta questão? é que eu preciso de 2 para passar, por isso quantas mais conseguir levar justificadas melhor...
Obrigado.
Cpts,
Ilima

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Offline Sofia Barbosa

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Re: Recurso da questão 29
« Responder #33 em: Novembro 14, 2012, 10:28:27 pm »
Eu ainda não tenho o texto da justificação feito, ainda tenho apenas os aspetos principais.
Mas vai ser qualquer cena do genero:
Considero que o enunciado se encontra insuficiente, não nos é dito se o Sr José, respectivament e à categoria B, se encontra no regime simplificado ou contabilidade organizada, estabelecido no artigo 28º do CIRS. Uma vez que não nos dão dados suficientes, deduzimos que no ano anterior nao recebeu mais do que 150.000 nesta categoria (art 28º nº2), logo não ultrapassou o limite estabelecido, estando enquadrado no regime simplificado. isto caso nao tenha optado por determinar os rendimentos com base na contabilidade art28ºnº3, mas mais uma vez nada nos é dito em relação a isto! Portanto, se não dizem nada, assumimos que se encontra em regime simplificado e assim sendo o rendimento coletavel objeto de englobamento é 70% do valor bruto, ou seja 8.400(art 31º nº 2 e 3). Somado com os rendimentos da categoria A, o valor não se encontra nas opções de resposta!

Após isto, têm que justificar a opção que voces tomaram no exame..


Cumprimentos,
Sofia Barbosa



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Offline Belifini

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Re: Recurso da questão 29
« Responder #34 em: Novembro 15, 2012, 12:34:12 am »
Muito obrigado colega Sofia por partilhar a sua opinião e mt bem vinda e bem aceite vou pegar nisso e desenvolver e depois exponho a minha argumentação

Saudações

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Offline Sofia Barbosa

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Re: Recurso da questão 29
« Responder #35 em: Novembro 15, 2012, 02:02:13 am »
Temos que nos ajudar uns aos outros, já muita gente me ajudou indirectamente aqui :)
Graças a este fórum consegui estudar sozinha para o exame e não gastar 300 euros no curso de preparação, e quase passar. Mas isso foi por minha culpa porque não estudei tempo suficiente  ;D

Cumprimentos,
Sofia Barbosa

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Offline Sofia Barbosa

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Re: Recurso da questão 29
« Responder #36 em: Novembro 15, 2012, 02:06:44 am »

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Offline Carlos_sousa

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Re: Recurso da questão 29
« Responder #37 em: Novembro 15, 2012, 08:22:40 pm »
Já agora vejam esta informação vinculativa que fala sobre esta questão :)

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/9D3E173E-7243-4EEB-9151-8986109839BA/0/CIRS_inf-vinc_03_98_101.pdf

Estou a ver todos a se debruçarem pela questão da cat B, e da cat A, apenas vão considerar o realmente pago?
:S

u ainda n sei, mas eu vou pegar na cat A, mais a fundo....

porque na resposta da OTOC, consideraram todo o rendimento da CAT B, e apenas o recebido da CAT A...

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Offline Sofia Barbosa

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Re: Recurso da questão 29
« Responder #38 em: Novembro 15, 2012, 09:41:24 pm »
Para quem respondeu 31.000 é facil justificar a categoria A, porque foi pelo mesmo pressuposto que a OTOC.
Para quem respondeu 40.000€ ja é mais complicado, que é o meu caso.
Mas para mim "recebeu" não é sinonimo de "colocado à disposição", logo irei justificar por ai, o motivo por ter optado por esta resposta.
Pode ter sido feito o processamento de salarios em 2011 e ter sido colocado à disposição nessa data. E só ter sido recebido em 2012, por diversos motivos. No enunciado nao nos diz a data do "recebimento" em 2012, pode ter sido colocado à disposição em 2011, e o sujeito ter "recebido" no dia 1 de Janeiro de 2012.

Cumprimentos,
Sofia Barbosa

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Offline Belifini

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Re: Recurso da questão 29
« Responder #39 em: Novembro 15, 2012, 09:45:56 pm »
eu pus 31000 foi o que me pareceu mais correto

cumprimentos

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Offline Antonio

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Re: Recurso da questão 29
« Responder #40 em: Novembro 16, 2012, 09:58:25 am »
Bom dia,

Colegas, preciso da vossa ajuda, sff.

Alguém vai recorrer á questão 29 para defender o resultado de 31.000?

Obrigado
António

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Offline sandra nascimento

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Re: Recurso da questão 29
« Responder #41 em: Novembro 19, 2012, 11:21:39 am »
Bom dia colegas,

dêem uma vista de olhos neste tópico..http://www.otoc.pt/pt/noticias/novidades-de-ambito-tecnico/pagina-15/,

se aqui a OTOC disponibiliza um artigo onde refere que no mod 10 apenas devam ser declaradas as remunerações efectivamente pagas ou colocadas á disposição.... isto para a categoria A...

cumprimentos,
Sandra

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Offline Sofia Barbosa

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Re: Recurso da questão 29
« Responder #42 em: Novembro 19, 2012, 12:35:18 pm »
Sandra pode dizer qual é o artigo por favor?
Não o encontro..

Cumprimentos,
Sofia Barbosa

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Offline Sofia Barbosa

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Re: Recurso da questão 29
« Responder #43 em: Novembro 19, 2012, 12:37:45 pm »

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Offline Carlos_sousa

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Re: Recurso da questão 29
« Responder #44 em: Novembro 19, 2012, 06:04:41 pm »
fogo, cada vez mais sinto que estou a ficar sem "pernas"

 

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