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Pedido de anulação das questões com gralha

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Offline Liquinhas

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Pedido de anulação das questões com gralha
« em: Novembro 11, 2012, 08:54:03 am »
Bons dias! Não fui aprovada por uma unha negra no exame de Outubro... Estou psicologicamen te um pouco abalada e tem momentos que pura e simplesmente me sinto perdida sem saber o que fazer... É que preciso que a Otoc me dê a pontuação da questão 37... E eu não respondi... Estou com muito receio de não ser aceite o meu recurso a esta questão... Por isso além de pedir recurso a esta questão vou tentar à parte pedir também a anulação de todas as questões com gralha... A 13, a 35 e a 42... Por favor participem no debate a esta ideia dando a vossa opinião! Quem me dera conseguir fundamentar com a lei o meu pedido... Alguém sabe se a constituição da republica terá lá alguma coisa... Questões com gralhas não deviam nunca ser permitidas em exame...
Obrigada colegas
Saudações cordiais
Saudações cordiais (",)

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Offline miguelresende

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Re: Pedido de anulação das questões com gralha
« Responder #1 em: Novembro 11, 2012, 09:15:53 am »
Bom dia

Pelo que sei de pessoas que contestaram, quando se trata de anulação de perguntas quando estas dão resultados divergentes com as respostas propostas, poderão ser anuladas com a devida argumentação. Mesmo que não se tenha feito e mesmo respondendo, dará para reaver a cotação correspondente .

Cumprimentos

Miguel Resende

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Offline Contabilistas.net

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Re: Pedido de anulação das questões com gralha
« Responder #2 em: Novembro 11, 2012, 11:37:12 am »
Bom dia,

É compreensível toda essa angustia, afinal serão horas e horas de estudo e o resultado não é o esperado, mas esta situação não é nova e já anteriormente isto foi constatado por colegas aqui registados. Analisem muito bem se é de facto isso o que pretendem (pedir reapreciação da prova) não esquecer que há encargos associados e mais importante do que isso será o facto de quem tenha necessidade de muitas questões para ver alterado o estado de "Não aprovado" para "Aprovado" tenha consciência que dificilmente lhe será revertida a nota perante tal cenário. A anulação como o titulo deste tópico refere, não é no meu entender possível, o que será sim é a atribuição da cotação a determinados candidatos caso o recurso seja provido de fundamentação apropriada ao caso concreto.
Tenho conhecimento de no passado recente ter havido um caso de sucesso na aceitação de até três questões, sendo que neste caso é já muito pouco plausível, a minha modesta opinião é que recursos de notas inferiores a 9V é de analisar muito bem antes de o fazer.
As que avançarem, podem obviamente contar connosco nesta vossa "cruzada" que espero seja no vosso caso produtiva.


Melhores cumprimentos
Paulo Carvalho
Administrador


Bons dias! Não fui aprovada por uma unha negra no exame de Outubro... Estou psicologicamen te um pouco abalada e tem momentos que pura e simplesmente me sinto perdida sem saber o que fazer... É que preciso que a Otoc me dê a pontuação da questão 37... E eu não respondi... Estou com muito receio de não ser aceite o meu recurso a esta questão... Por isso além de pedir recurso a esta questão vou tentar à parte pedir também a anulação de todas as questões com gralha... A 13, a 35 e a 42... Por favor participem no debate a esta ideia dando a vossa opinião! Quem me dera conseguir fundamentar com a lei o meu pedido... Alguém sabe se a constituição da republica terá lá alguma coisa... Questões com gralhas não deviam nunca ser permitidas em exame...
Obrigada colegas
Saudações cordiais
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Pedido de anulação das questões com gralha
« Responder #3 em: Novembro 11, 2012, 12:22:37 pm »
Bom dia a todos,

Não desistem, e fundamentem as vossas questões à qual não concordam com a grelha da OTOC.
A questão 37 considero passível de recurso, pois também não a respondi e bem perdi muito tempo a tentar resolver aquele exercício e como não encontrei no meu resultado resposta às opções dadas, acabei por não responder. Na minha opinião vale a pena fundamentar, apresentando os cálculos para chegar ao resultado da resposta e demonstrar que por ser diferente das opções de resposta não se respondeu.

Questão 12, também considero que a resposta podia levar as duas interpretações: Um custo de distribuição ou nenhuma das anteriores. Embora na minha opinião nenhuma das anteriores é a que faz mais sentido.Outra questão que pode ir a recurso.

Questão nº17, considero que esta questão bem fundamentada pode ser recorrido, pois a maioria das respostas bem fundamentada, na minha opinião pode ser correcta. Vejam o tópico desta questão e vejam a minha opinião, tentem adaptá-la à vossa opção de resposta.

Questão 22, também considero que de acordo com a fundamentação de resposta existem duas respostas passíveis de ser correctas: -Verificar-se-á uma redução do custo industrial dos produtos acabados ou O valor dos inventários de produtos acabados não será influenciado. Vejam também o tópico inicial desta questão e tentem fundamentar a sua opção de resposta.

Questão nº25, considero aqui que também haveria duas opções de resposta: 6224 FSE-Honorários ou 6265-FSE -Contencioso e notariado, vejam também o tópico inicial desta questão e tentem fundamentar a vossa opção de resposta.

Questão nº27, considero que não está sujeita a IVA, por não respeitar a uma transmissão de bens ou uma prestação de serviços, vou tentar fundamentar... vejam também o tópico inicial desta questão.

Questão nº30- Também vou procurar base para fundamentar.

Questão 42, não percebi o y e o x, deixei para o fim, para ler com mais calma, depois perdi tanto tempo na questão 37, sem resolução, que não tive tempo e já não a respondi, se alguém conseguir fundamentação na lei, apelo que partilhem.

Questão nº46, considero que a resposta nenhuma das anteriores é a mais correcta, mas também considero que bem fundamentado, a apresentar ao conselho diretivo da Ordem proposta de pacto social para aprovação, também pode ser passível de recurso. Vejam as minhas fundamentações no tópico inicial para esta questão. E fundamentem a vossa opção de resposta.

Questão nº48, também vou fundamentar, porque considero que a questão deixava muitas dúvidas da melhor opção de resposta, vejam também o tópico para esta questão o inicial.

De certeza existem mais questões que podem ser fundamentadas, é uma questão de concentração, e não desistir.

Se existe a oportunidade de recurso, devemos aproveitar, tem custos é verdade....mas ir ao próximo exame também tem custos e desgaste emocional.

Se temos esta oportunidade de fundamentar aconselho a continuar a caminhada. Se chegaram até aqui. Comecem a acreditar em vós é altura de abandonar as dúvidas e os receios e arriscar na vossa fundamentação.

Tenho muito orgulho pela caminhada que fizemos até aqui, quero vos ver a Sorrir por dentro e por fora, ainda estamos na corrida.

O se o teu objetivo é ser TOC, não desistas e percorre este caminho para atingires a meta, estou convosco.

Se não arriscares agora, também poderás vir a perguntar-te a ti próprio: Porque é que tive tantas dúvidas e não arrisquei?É um misto de sensações! Como eu vos compreendo! Mas não quero ver ninguém desistir, quero ver essa vossa garra, pois é agora o momento, este é um sonho concretizável.

Vamos lá todos fundamentar, está na altura de preparar o recurso, para na hora certa, este estar preparado  :)

Liquinhas, não desanimes é altura de mostrar que existem barreiras possíveis de ultrapassar  :)
 

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Offline rAInbow

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Re: Pedido de anulação das questões com gralha
« Responder #4 em: Novembro 11, 2012, 01:51:08 pm »
Caros colegas,
Tambem reprovei apenas por uma questão. A questão 37 não respondi, mas mesmo assim, vou pedir a sua anulação à OTOC porque é uma questão conflituosa, que não tem resposta correcta e que por esses motivos têm de nos dar a pontuação!!! Tenho receio de não ter uma fundamentação forte e que eles, por esse motivo, possam recusar. Mas não desisto e vou reunir forças para fundamentar todas estas questões que não são consensuais!!!!!

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Offline Carlos_sousa

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Re: Pedido de anulação das questões com gralha
« Responder #5 em: Novembro 11, 2012, 07:09:56 pm »
boa tarde...

Pelas minhas contas tirei 8.8, ou seja, preciso de 2 perguntas certas para passar no exame.

Como sempre aprendi, quando não existe uma pergunta concreta e objectiva, a sua resposta pode variar, dependendo da capacidade de argumentação.

Como tal, existem respostas neste exame, que além de não estarem correctamente elaboradas, contendo gralhas, ou sem resposta, existe outras perguntas que pode ter mais que uma resposta das que nos é dada como correcta.

Como por exemplo, a resposta da questão 17, pode ser aceitável a c), mas como pode ser a resposta b), pois está nos estatutos, no art 52 " 3- Os técnicos oficiais de contas apenas podem subscrever as declarações fiscais, as demonstrações financeiras e os seus anexos que resultem do exercício directo das suas funções, devendo fazer prova da sua qualidade, nos termos e condições definidos pela Ordem."
 sendo que no art 55 nº1 "a) Assegurar que as declarações fiscais que assinam estão de acordo com a lei e as normas técnicas em vigor", logo pelo art 54 "2 - Os técnicos oficiais de contas não podem, sem motivo justificado e devidamente reconhecido pela Ordem, recusar-se a assinar as declarações fiscais, as demonstrações financeiras e seus anexos, das entidades a que prestem serviços, quando faltarem menos de três meses para o fim do exercício a que as mesmas se reportem."(inverso)

Se existir uma boa argumentação, penso que são obrigados a aceitar a nossa resposta.

Quem elabora o exame, deveria dar o exame a resolver a outros profissionais para chegarem a uma melhor elaboração, sem gralhas e com um outro ponto de vista de resolução diferente do seu, pois no meu entender não é plausível a apresentação de um exame com gralhas num organismo assim, e durante a sua realização chamarem atenção que na pergunta X ou Y, não é o que tá escrito, que sejam aceites após a argumentação que pode ser aceite outra resposta, mas só aceitam nesse candidato porque "pagou" para expor sua resolução que também estava correcta.
 Para mim não é justo, e tanto se fala no JUSTO VALOR na actualidade da profissão.
( um desabafo )

mas se o sistema é assim, e estamos nele, lutaremos para conseguir nossa aprovação.

Os encargos podem parecer decisórios, mas fazendo contas, que é isso que fazemos, que encargo teremos num novo exame?
- 200€ ( para ir a exame)
- a deslocação para novo exame ( para mim, cerca de 50€ )
- os encargos que temos na preparação, se formos estudar com alguém, se fazemos uma formação, etc
- o tempo que também é um encargo, pois podemos aproveitar esse tempo para fazer outras coisas também importantes na nossa vida (família, namorar, trabalhar, divertir, etc)
- o encargo psicológico e emocional de um novo exame, nova preparação, e nova espera de resultado...

ao fim de pensar nisto tudo, será que devemos desistir agora?

Carlos Sousa

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Pedido de anulação das questões com gralha
« Responder #6 em: Novembro 11, 2012, 07:32:16 pm »
boa tarde...

Pelas minhas contas tirei 8.8, ou seja, preciso de 2 perguntas certas para passar no exame.

Como sempre aprendi, quando não existe uma pergunta concreta e objectiva, a sua resposta pode variar, dependendo da capacidade de argumentação.

Como tal, existem respostas neste exame, que além de não estarem correctamente elaboradas, contendo gralhas, ou sem resposta, existe outras perguntas que pode ter mais que uma resposta das que nos é dada como correcta.

Como por exemplo, a resposta da questão 17, pode ser aceitável a c), mas como pode ser a resposta b), pois está nos estatutos, no art 52 " 3- Os técnicos oficiais de contas apenas podem subscrever as declarações fiscais, as demonstrações financeiras e os seus anexos que resultem do exercício directo das suas funções, devendo fazer prova da sua qualidade, nos termos e condições definidos pela Ordem."
 sendo que no art 55 nº1 "a) Assegurar que as declarações fiscais que assinam estão de acordo com a lei e as normas técnicas em vigor", logo pelo art 54 "2 - Os técnicos oficiais de contas não podem, sem motivo justificado e devidamente reconhecido pela Ordem, recusar-se a assinar as declarações fiscais, as demonstrações financeiras e seus anexos, das entidades a que prestem serviços, quando faltarem menos de três meses para o fim do exercício a que as mesmas se reportem."(inverso)

Se existir uma boa argumentação, penso que são obrigados a aceitar a nossa resposta.

Quem elabora o exame, deveria dar o exame a resolver a outros profissionais para chegarem a uma melhor elaboração, sem gralhas e com um outro ponto de vista de resolução diferente do seu, pois no meu entender não é plausível a apresentação de um exame com gralhas num organismo assim, e durante a sua realização chamarem atenção que na pergunta X ou Y, não é o que tá escrito, que sejam aceites após a argumentação que pode ser aceite outra resposta, mas só aceitam nesse candidato porque "pagou" para expor sua resolução que também estava correcta.
 Para mim não é justo, e tanto se fala no JUSTO VALOR na actualidade da profissão.
( um desabafo )

mas se o sistema é assim, e estamos nele, lutaremos para conseguir nossa aprovação.

Os encargos podem parecer decisórios, mas fazendo contas, que é isso que fazemos, que encargo teremos num novo exame?
- 200€ ( para ir a exame)
- a deslocação para novo exame ( para mim, cerca de 50€ )
- os encargos que temos na preparação, se formos estudar com alguém, se fazemos uma formação, etc
- o tempo que também é um encargo, pois podemos aproveitar esse tempo para fazer outras coisas também importantes na nossa vida (família, namorar, trabalhar, divertir, etc)
- o encargo psicológico e emocional de um novo exame, nova preparação, e nova espera de resultado...

ao fim de pensar nisto tudo, será que devemos desistir agora?

Carlos Sousa

Muito, muito obrigado Carlos Sousa,

Todo o apoio é precioso para todos aqueles que ponderam nos custos/benefícios de recorrer.

E um ponto importante nesta caminhada, é não desistir pois existem muitas questões a nosso favor neste exame, passíveis de recorrer.
Agora é altura de nos concentrarmos e começar já a  fundamentar as nossas respostas, de acordo com os elementos descritos no enunciado do exame e as nossas opções de melhor resposta.

Mais um esforço da nossa parte, pode ser determinante e alterar o resultado atual!

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Offline sandra nascimento

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Re: Pedido de anulação das questões com gralha
« Responder #7 em: Novembro 12, 2012, 09:31:16 pm »
Boa noite caros colegas,

com esta força toda da vossa parte não haverá nada que nos pare nesta luta, e é claro que se não arriscarmos tb não sabemos se temos a sorte de ver o tão desejado APROVADO, e como disse o colega Carlos Sousa, os custos que vamos ter agora tb nos podem compensar o tempo que eventualmente poderemos não voltar a perder com outro exame no caso de passar-mos esta fase. E o estado emocional tb é bem pago.....Força a todos que estão nesta luta tal como eu.... >:(

Eu tb vou recorrer da 37, da 12, a 42.....
Ainda vou estudar melhor mais 2 questões que me suscitam muitas duvidas.

Cumprimentos,

Sandra

 

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