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Q 26, 27, 28, 29

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Q 26, 27, 28, 29
« em: Novembro 01, 2010, 09:32:04 pm »
Questões 26, 27, 28, 29
« Última modificação: Outubro 30, 2011, 04:41:28 pm por Paulo »
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Paulo Carvalho

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Offline aUdIoLaB

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Re:Questões 26, 27, 28, 29
« Responder #1 em: Novembro 02, 2010, 09:23:00 pm »
Q27

Porque se trata duma transmissão de bens imóveis, esta beneficia da isenção constante do n.º 30 do artigo 9.º do CIVA.
Porque se trata duma isenção simples, esta impediu que o proprietário tivesse deduzido o IVA da construção. Por isso, tê-lo-á incorporado no preço de forma não expressa. Porém, o vendedor e futuro locatário, e a locadora, poderão renunciar à isenção do IVA, nos termos do DL 21/2007, de 29 de Janeiro, desde que reunidas as condições impostas, designadamente, pelos artigos 2.º e 3.º do mesmo Decreto.

Resposta certa d)

Art. 9.º, n.º 29 e 30 e art. 12.º, nº 4 e 5 do CIVA e DL 21/2007, de
29/01
« Última modificação: Novembro 08, 2010, 05:42:47 pm por Paulo »
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Paulo Teixeira

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Re:Questões 26, 27, 28, 29
« Responder #2 em: Novembro 02, 2010, 10:06:24 pm »
Questão 26
Mais uma questão que me parece que não oferece muita resistencia, pois segundo o CIVA tem que ser facturado no maximo até 5 dias, ora como a operação ocorre no dia 18, logo tem 5 dias para efectuar o processamento da factura, e como a factura é emitida no 21, ou seja antes dos 5 dias obrigatorios, é aqui que se torna exigivel.
dia 21
Resposta correcta: B)

Art. 8.º, n.º 1, al. a) e 36.º, n.º 1 do CIVA
« Última modificação: Novembro 08, 2010, 05:42:02 pm por Paulo »
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Paulo Carvalho

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Offline Ricardo Costa

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Re:Questões 26, 27, 28, 29
« Responder #3 em: Novembro 03, 2010, 09:35:08 pm »
se é dia 21 que se torna exigível não será a alínea b?
na versão que digitalizou?

Questão 26
Mais uma questão que me parece que não oferece muita resistencia, pois segundo o CIVA tem que ser facturado no maximo até 5 dias, ora como a operação ocorre no dia 18, logo tem 5 dias para efectuar o processamento da factura, e como a factura é emitida no 21, ou seja antes dos 5 dias obrigatorios, é aqui que se torna exigivel.
dia 21
Resposta correcta: B)
« Última modificação: Novembro 03, 2010, 10:16:51 pm por Paulo »

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Re:Questões 26, 27, 28, 29
« Responder #4 em: Novembro 03, 2010, 10:17:45 pm »
Muito obrigado pelo reparo,


Corrigido;)
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Re:Questões 26, 27, 28, 29
« Responder #5 em: Novembro 04, 2010, 11:16:27 am »
Em relação questão 27, ouve uma pessoa que me disse no exame, como tratava se de uma locação financeira não estava sujeita IVA. Diz k a rasteira estava na locaçao financeira.

E essa mesma pessoa tb me falou sobre questão 11 que era publicidade ligitima.

Agora não sei

O k axam???

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Offline Sandra J

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Re:Questões 26, 27, 28, 29
« Responder #6 em: Novembro 04, 2010, 03:46:12 pm »
De acordo com o art. 9º do CIVA a locação é isenta de IVA, logo é sujeita tal como a situação de transmissão.

A questão 11 nunca poderá ser legal, conforme o Estatuto da OTOC.



Em relação questão 27, ouve uma pessoa que me disse no exame, como tratava se de uma locação financeira não estava sujeita IVA. Diz k a rasteira estava na locaçao financeira.

E essa mesma pessoa tb me falou sobre questão 11 que era publicidade ligitima.

Agora não sei

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Re:Questões 26, 27, 28, 29
« Responder #7 em: Novembro 08, 2010, 05:44:07 pm »
Questão 28

Alinea correcta: d)
Art. 3.º, n.º 4 e art. 4.º, n.º 5 do CIVA
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Re:Questões 26, 27, 28, 29
« Responder #8 em: Novembro 08, 2010, 05:45:33 pm »
Questão 29


Resposta correcta:Alinea b)

Resposta: Artº 44º CIRC
Valor majorado: 5.000 x 1.5= 7.500
Limite: 2.600.000 x 0,002 = 5.200 – valor aceite de dedução

Relativamente à aceitação das quotizações ver Despacho de 20/07/2005 do sub-Director Geral dos Impostos (Proc: 500/05)
« Última modificação: Novembro 16, 2010, 06:46:19 pm por Paulo »
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline ondinha

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Re:Questões 26, 27, 28, 29
« Responder #9 em: Maio 07, 2011, 04:19:46 pm »
Questão 28

Alinea correcta: d)
Art. 3.º, n.º 4 e art. 4.º, n.º 5 do CIVA

Boa Tarde

Como é que justifico a resposta a esta pergunta? Pode-me ajudar?

Obrigada

Re: Questões 26, 27, 28, 29
« Responder #10 em: Outubro 14, 2011, 12:21:41 pm »
Bom dia....
 
Estava com dúvidas na resolução da questão 29 do exame de 30-10-10, pelo que lembre-me que no exame de Fev 2011 saiu uma igual, mas ao comsultar as respectivas resoluções presentes aqui no forum, relativas a essas questões estão, reparei que as resoluções são diferentes.... Conseguem explicar-me o porquê dessa diferença????
 
Please... Preciso de ajuda...
 
Exame de FEV 2011 - Questão 28.:
A Sociedade Alfa, Lda. teve em 2010 um volume de negócios de 10.000.000 €. No
mesmo ano, pagou quotizações à associação empresarial do sector em que se
insere no montante de 15.000€.
No Quadro 07 da Declaração Modelo 22 respeitante a 2010 poderá deduzir:
a) 5.000,00 €.
b) 7.500,00 €.
c) 15.000,00 €.

d) 22.500,00 €.
 
>Resolução:
Majoração: 22.500
Limite 20.000, significa que pode considerar um custo de 20.000, sendo que 15.000 ja estão considerados em resultados podera deduzir apenas mais 5.000
 
Exame  de OUT 2010 - QUESTÃO 29.:
A sociedade Alfa, Lda., cujo resultado é tributado em IRC ao abrigo do regime geral,
suportou quotizações para uma associação empresarial no valor de 5.000€, sendo o
seu volume de negócios de 2.600.000€. O montante considerado dedutível para efeitos
fiscais em sede de IRC (compreendendo as quotizações e eventual majoração) ascende a:
a) 5.000€.
b) 5.200€.
c) 6.400€.
d) 7.500€.
 
>Resolução:
 Artº 44º CIRC
Valor majorado: 5.000 x 1.5= 7.500
Limite: 2.600.000 x 0,002 = 5.200 – valor aceite de dedução

Vânia

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Offline Fátima Mendes

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Re: Questões 26, 27, 28, 29
« Responder #11 em: Outubro 14, 2011, 01:25:02 pm »
Bom dia....
 
Estava com dúvidas na resolução da questão 29 do exame de 30-10-10, pelo que lembre-me que no exame de Fev 2011 saiu uma igual, mas ao comsultar as respectivas resoluções presentes aqui no forum, relativas a essas questões estão, reparei que as resoluções são diferentes.... Conseguem explicar-me o porquê dessa diferença? ???
 
Please... Preciso de ajuda...
 
Exame de FEV 2011 - Questão 28.:
A Sociedade Alfa, Lda. teve em 2010 um volume de negócios de 10.000.000 €. No
mesmo ano, pagou quotizações à associação empresarial do sector em que se

insere no montante de 15.000€.
No Quadro 07 da Declaração Modelo 22 respeitante a 2010 poderá deduzir:
a) 5.000,00 €.
b) 7.500,00 €.
c) 15.000,00 €.

d) 22.500,00 €.
 
>Resolução:
Majoração: 22.500
Limite 20.000, significa que pode considerar um custo de 20.000, sendo que 15.000 ja estão considerados em resultados podera deduzir apenas mais 5.000
 
Exame  de OUT 2010 - QUESTÃO 29.:
A sociedade Alfa, Lda., cujo resultado é tributado em IRC ao abrigo do regime geral,
suportou quotizações para uma associação empresarial no valor de 5.000€, sendo o
seu volume de negócios de 2.600.000€. O montante considerado dedutível para efeitos
fiscais em sede de IRC (compreendendo as quotizações e eventual majoração) ascende a:
a) 5.000€.
b) 5.200€.
c) 6.400€.
d) 7.500€.
 
>Resolução:
 Artº 44º CIRC
Valor majorado: 5.000 x 1.5= 7.500
Limite: 2.600.000 x 0,002 = 5.200 – valor aceite de dedução

Vânia

 
Olá Vânia,
 
Repare que as perguntas naõ são as mesmas.
 
Exame de FEV 2011 - Questão 28.: 
No Quadro 07 da Declaração Modelo 22 respeitante a 2010 poderá deduzir:
Ou seja,20.000 - 15.000 que já foram considerados no resultado, só pode deduzir mais 5.000
Exame  de OUT 2010 - QUESTÃO 29.:
O montante considerado dedutível para efeitos fiscais em sede de IRC (compreendendo as quotizações e eventual majoração) ascende a:
Aqui a pergunta é o montante que é dedutível, ou seja, o limite: 2.600.000 x 0,002 = 5.200
se a pergunta da q 28 fosse a mesma da q 28 então teríamos: 5.200 - 5.000=200
Atenção, nos exames há muitas questões parecidas mas com perguntas e respostas diferentes. Leiam muito bem toda a questão e as respostas e boa sorte para o exame!
 
Com os cumprimentos,

Re: Questões 26, 27, 28, 29
« Responder #12 em: Outubro 14, 2011, 10:20:00 pm »
Obrigada pelo esclarecimento Fátima.....:)
 
Agora está tudo entendido....
 
Estes são o promenores que por vezes nos falham...
 
Obrigada...:)
 
Cumprimentos,
 
Vânia

 

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