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Adiantamentos

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Adiantamentos
« em: Dezembro 04, 2012, 03:38:49 pm »
Boa Tarde


Os adiantamentos, tem de ser sempre com Iva não tem? que que passaram recibo normal sem iva poderei aceitar isso.

Obrigado

s.b

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Offline Manuela Fátima

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Re: Adiantamentos
« Responder #1 em: Dezembro 04, 2012, 03:53:03 pm »
Pois, colega susana bento

Efectivamente os adiantamentos estão sujeitos a IVA. Normalmente deveria estar discriminado o valor do imposto no adiantamento.
Cumprimentos
Manuela Fernandes

Re: Adiantamentos
« Responder #2 em: Dezembro 04, 2012, 04:13:20 pm »
Obrigada Colega


Pode-me dizer onde posso encontrar informação vinculativa.

Obrigado

S.B

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Offline Manuela Fátima

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Re: Adiantamentos
« Responder #3 em: Dezembro 04, 2012, 04:21:25 pm »
Colega Susana Bento,

No entanto, o art. 8.º do CIVA estabelece um momento de exigibilidade diferente quando a operação dê origem à obrigação de emitir uma factura ou documento equivalente, que é o que acontece na maioria dos casos.
Aqui, o momento da exigibilidade desloca-se em função do prazo estabelecido no Código para a emissão do documento, que é de cinco dias úteis:
- Se o prazo previsto para emissão de factura ou documento equivalente for respeitado, a exigibilidade ocorre no momento da sua emissão;
- Se o prazo previsto para a emissão não for respeitado, a exigibilidade ocorre no momento em que termina esse prazo;
- Se ocorrer um pagamento, ainda que parcial, anterior à emissão da factura ou documento equivalente (adiantamento), a exigibilidade dá-se no momento do recebimento desse pagamento, pelo montante recebido

Assim, o art.º 8º CIVA n.º 1 al. c) :

Artigo 8.º
 Exigibilidade do imposto em caso de obrigação de emitir factura



1 - Não obstante o disposto no artigo anterior, sempre que a transmissão de bens ou prestação de serviços dê lugar à obrigação de emitir uma factura ou documento equivalente, nos termos do artigo 29.º, o imposto torna-se exigível:

a) Se o prazo previsto para a emissão de factura ou documento equivalente for respeitado, no momento da sua emissão;

b) Se o prazo previsto para a emissão não for respeitado, no momento em que termina;

c) Se a transmissão de bens ou a prestação de serviços derem lugar ao pagamento, ainda que parcial, anteriormente à emissão da factura ou documento equivalente, no momento do recebimento desse pagamento, pelo montante recebido, sem prejuízo do disposto na alínea anterior.

2 - O disposto no número anterior é ainda aplicável aos casos em que se verifique emissão de factura ou documento equivalente, ou pagamento, precedendo o momento da realização das operações tributáveis, tal como este é definido no artigo anterior.


Espero ter ajudado.
Bom trabalho
Cumprimentos
Manuela Fernandes

Re: Adiantamentos
« Responder #4 em: Dezembro 04, 2012, 04:55:52 pm »


Muito Obrigado Colega

S.B

 

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