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Questão n.º 1 - Houve uma alteração ao Dec-lei 158/2009

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Offline filipamartins.vanessa

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Questão n.º 1 - Houve uma alteração ao Dec-lei 158/2009
« em: Dezembro 10, 2012, 05:36:49 pm »
Caros colegas,

Comecei agora a estudar para o próximo exame, Fev.2012, no entanto, ao tentar fazer a 1.ª questão deparo-me com uma dúvida:
Foi alterado o art. 9.º do DC 158/2009 (lei 20/2010) que passou a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
Pequenas entidades
1 - A “Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades” (NCRF-PE), compreendida no Sistema de Normalização Contabilística (SNC), apenas pode ser adoptada, em alternativa ao restante normativo, pelas entidades, de entre as referidas no artigo 3.º e excluindo as situações dos artigos 4.º e 5.º, que não ultrapassem dois dos três limites seguintes, salvo quando por razões legais ou estatutárias tenham as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal de contas:
a) Total de balanço: (euro) 1 500 000;
b) Total de vendas líquidas e outros rendimentos: (euro) 3 000 000;
c) Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50.

Basearam-se neste artigo, alterado pela lei 20/2010?

De qualquer modo, enquadra-se nos 2.... mas é só para confirmar.
Muito Obrigada,

Vanessa Branco
Vanessa Branco

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Questão n.º 1 - Houve uma alteração ao Dec-lei 158/2009
« Responder #1 em: Dezembro 12, 2012, 08:04:58 pm »
Olá Filipa :)

No artigo 9º- Pequenas entidades do DL 158/2009 de 13 de Julho que utilizei em exame tinha dois ** que indicavam que o número 1 e alíneas a), b) e c) foram alterados pela Lei 20/2010 de 23 de Agosto.

Logo o enquadramento é este que a Filipa citou no artigo 9º:

1 - A “Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades” (NCRF-PE), compreendida no Sistema de Normalização Contabilística (SNC), apenas pode ser adoptada, em alternativa ao restante normativo, pelas entidades, de entre as referidas no artigo 3.º e excluindo as situações dos artigos 4.º e 5.º, que não ultrapassem dois dos três limites seguintes, salvo quando por razões legais ou estatutárias tenham as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal de contas:
a) Total de balanço: (euro) 1 500 000;
b) Total de vendas líquidas e outros rendimentos: (euro) 3 000 000;
c) Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50.

Confirmo foi com base neste artigo, alterado pela lei 20/2010, que respondi no exame.

Cumprimentos,
Rosinda Cristina.

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Offline Carlos_sousa

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Re: Questão n.º 1 - Houve uma alteração ao Dec-lei 158/2009
« Responder #2 em: Dezembro 12, 2012, 08:31:23 pm »
correcto

Carlos Sousa

 

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