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Novo preenchimento do IRS

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Iniciado por Shrek, Dezembro 24, 2012, 04:28:45 PM

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Shrek

Caros colegas, tenho escutado ultimamente na televisão que para o ano teremos que especificar a quem pertencem as despesas, o que se gastou com cada filho, mulher ou marido.
Ora isto a ser verdade, como fazemos quando formos à farmácia e na mesma factura vier medicamentos para os dois filhos, mulher e marido, pedimos facturas diferentes para cada um deles ? E quando nos vierem trazer as facturas para preenchermos o IRS, temos que estar a perguntar ao cliente a quem pertence cada item da factura, que muito provavelmente já não se lembra do mesmo.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

AndreiaM

Olá,

O ideal será mesmo pedir uma factura para cada sujeito passivo, porque segundo o novo modelo da declaração modelo 3 (em anexo), vamos mesmo ter que discriminar as despesas de saúde e de educação.
Ainda que na mesma factura estejam incluídas despesas de mais que um sujeito passivo, julgo que terá que ser tudo declarado no nome do sujeito passivo que consta da factura.

Shrek

Mas é já para o ano, tendo em conta os rendimentos de 2012 ? E os contribuintes estão informados que devem pedir faturas individuais ? Sinceramente acho isto uma trapalhada.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

AndreiaM

Esse modelo de declaração já é válido para o ano sim (rendimentos de 2012).
Até a aprovação destes modelo (21 de dezembro) também desconhecia esta obrigação :-\
Acredito que vai dar uma grande confusão porque, na minha opinião, as despesas serão declaradas no nome que consta da factura.
Por isso, a única maneira de serem aceites despesas em nome dos dependentes é mesmo pedirem as facturas em nome deles.

Citação de: Shrek em Dezembro 24, 2012, 05:32:09 PM
Mas é já para o ano, tendo em conta os rendimentos de 2012 ? E os contribuintes estão informados que devem pedir faturas individuais ? Sinceramente acho isto uma trapalhada.

kushinadaime

#4
Já é assim desde o orçamento de 2011

1- À colecta são efectuadas, nos termos dos artigos subsequentes, as seguintes deduções relativas:
a) Aos sujeitos passivos, seus dependentes e ascendentes;
b) Às despesas de saúde;
c) Às despesas de educação e formação;
d) Às importâncias respeitantes a pensões de alimentos;
e) Aos encargos com lares;
f) Aos encargos com imóveis;
g) Aos encargos com prémios de seguros de vida previstos no artigo 87º;
h) Às pessoas com deficiência;
i) À dupla tributação internacional;
j) Aos benefícios fiscais.
...
6 - As deduções referidas nas alíneas a) a h) bem como na alínea j) do nº 1 só podem ser realizadas:
a) Mediante a identificação fiscal dos dependentes, ascendentes, colaterais ou beneficiários a que se reportem, feita na declaração a que se refere o nº 1 do artigo 57º;
...

j0rge

Repara que falta o Anexo D. O que vinha substituir a declaração de valor de actividade enviada no ano passado a SS pelo TI.  Alguem tem conhecimento sobre como vai ser enviado visto que não publicaram a modelo?

kushinadaime

Citação de: j0rge em Dezembro 26, 2012, 12:27:52 AM
Repara que falta o Anexo D. O que vinha substituir a declaração de valor de actividade enviada no ano passado a SS pelo TI.  Alguem tem conhecimento sobre como vai ser enviado visto que não publicaram a modelo?
Esse anexo D é das imputações tipo transparência fiscal.
A declaração de Valor de Actividade tem que ser enviada pela internet em Fevereiro no site da Segurança Social, e pelo que sei não está para ser alterado.
Por não ter sido publicado novo impresso o velho continua em vigor.