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Remuneração de um cargo na sociedade anónima

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Iniciado por icemila, Dezembro 25, 2012, 01:08:16 PM

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icemila

Olá a todos,

Gostaria de ficar esclarecido sobre a seguinte pergunta: O meu avô tem um cargo de vice-presidente de uma empresa de sociedade anónima, e queria saber se por lei ele tem direito a uma remuneração, mesmo que o administrador esteja contra. Nota: Ele como sócio da empresa tem 45 % das acções.

Obrigado pela atenção.

kushinadaime

Quem elege os órgãos sociais decide a remuneração deles, regra geral (pode estar estipulado a competência compete a um outro...), e nenhum dos outros órgãos sociais, enquanto órgãos sociais, não podem fazer nada.
Normalmente é a assembleia-geral que nomeia, e se assim for, a remuneração deles tem que estar em acta, se não houver tal estipulação que é outro que decide a remuneração, no entanto se não estiver em acta, e se o outro administrador for accionista ele já sabe para onde vão os votos dele..., antes de pensar em pedir a assembleia...