Boa Tarde
Obrigada pelo seu esclarecimento .
Partilho da mesma opinião.. Mas de manhã liguei para as finanças e a informação que me é prestada que deveria de mencionar o IVA... o que não me convenceu..
De tarde tentei novamente aí a informação que me prestaram já foi de encontro com a minha interpretação da lei ou seja, os pequenos retalhistas ao emitirem uma fatura uma vez que estão isentos de IVA só têm de mencionar IVA NÃO CONFERE DIREITO À DEDUÇÃO.
Mas como uma tipografia manda-me uma prova de uma fatura em que insere o campo para o IVA comecei a duvidar da forma correta de emissão da fatura....