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Fatura Recibo

36 Respostas    26.815 Visualizações

Iniciado por AFAC, Janeiro 03, 2013, 10:27:12 AM

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AFAC

Bom dia,

Gostaria que me informassem se a designação Fatura Recibo se poderá usar ou não ??

cmpts,

António Cepa

paulacf80

Bom dia,

Recomendo a leitura da Portaria n.º 426-B/2012 de 28 de dezembro.

AFAC

Obrigado paulacf80..

mas não me expliquei  muito bem..
o que queria era saber relativamente às faturas recibos equivalentes a Vendas a dinheiro..

Agradeço a V/ ajuda..

cmpts

miguelmarques

Penso que a fatura-recibo será a nova designação dos antigos recibos verdes emitidos eletronicamente.

Em termos gerais, só podes emitir fatura ou fatura simplificada ou nota de débito / crédito para retificações

É a minha opinião

AFAC

Obrigado miguelmarques

cmpts
António Cepa

MCMSC

Bom dia, caros colegas pelo que tenho conhecimento e diz no site da otoc "

IVA - Decreto-Lei n.º197/2012, 24 agosto - Novas regras de faturação



IVA - DL n.º 197/2012, de 24 de agosto - Novas regras de faturação

A Autoridade Tributária (AT) divulgou no passado dia 19 de novembro, o ofício-circulado n.º 30136, relativo às alterações aos regimes de facturação, constantes do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto.
Chama-se a atenção que este ofício foi rectificado hoje (dia 21) pela AT, mantendo-se a numeração do mesmo. A alteração efectuada pela AT, consistiu em retirar do mesmo a parte final do ponto 3. Resulta desta alteração que a partir de 1 de janeiro de 2013, não serão aceites documentos com designação diferente de fatura, nomeadamente "fatura-recibo", "venda a dinheiro" ou "recibo verde".

só sera aceita fatura e fatura simplificada


AndreiaM

No último ofício publicado pela AT diz o contrário (Of.Circulado N.º: 30141/2013).
As faturas-recibo são permitidas.

Espero ter ajudado

Citação de: MCMSC em Janeiro 04, 2013, 11:00:27 AM
Bom dia, caros colegas pelo que tenho conhecimento e diz no site da otoc "

IVA - Decreto-Lei n.º197/2012, 24 agosto - Novas regras de faturação



IVA - DL n.º 197/2012, de 24 de agosto - Novas regras de faturação

A Autoridade Tributária (AT) divulgou no passado dia 19 de novembro, o ofício-circulado n.º 30136, relativo às alterações aos regimes de facturação, constantes do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto.
Chama-se a atenção que este ofício foi rectificado hoje (dia 21) pela AT, mantendo-se a numeração do mesmo. A alteração efectuada pela AT, consistiu em retirar do mesmo a parte final do ponto 3. Resulta desta alteração que a partir de 1 de janeiro de 2013, não serão aceites documentos com designação diferente de fatura, nomeadamente "fatura-recibo", "venda a dinheiro" ou "recibo verde".

só sera aceita fatura e fatura simplificada

Shrek

E basta confirmar que no site da AT por exemplo a existência de facturas recibos como infra demonstrado.

[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

hcesar

Bom dia

É aceite.
E para corroborar a resposta do mangovsky, envio o referido ofício
Cumps
Hcesar

carlasoaresvaz

Boa tarde caros colega,

Enfim uma boa noticia, de facto pelo que se lê no OC 30141/2013 podemos emitir as tão desejadas Faturas-Recibo....eles tanto andam, que acabam por dar o braço a torcer e nos facilitar a vida. Parece que não mas emitindo as faturas-recibo em substituição das vendas a dinheiro, tiram-nos um grande problema das costas....pelo menos no meu local de trabalho já é menos um assunto a pensar...é só substituir as VD's pelas F/R.

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

Carlos_sousa

baos...

E-mail enviado pela AT

A emissão de fatura é obrigatória, mas desde 1 de Janeiro corrente essa obrigatoriedade é reforçada nos seguintes termos:

i) Mesmo nos casos em que os consumidores não a exijam, os comerciantes são obrigados a emiti-la;
ii) O documento emitido deve designar-se "fatura" ou "fatura simplificada", não podendo ter outra designação;
iii) Quando nelas seja inserido o Número de Identificação Fiscal (NIF) do consumidor, este pode beneficiar de um crédito correspondente a 5% do IVA delas constante, nos termos que já anteriormente referimos.

Quando o comerciante tenha volume de vendas inferior a 10.000 euros anuais, está isento de IVA, pelo que o imposto não consta da fatura ou recibo, mas é sempre obrigatória a emissão de recibo.

Os profissionais livres são obrigados a emitir fatura, ou fatura-recibo correspondente ao antigo recibo verde eletrónico.
As faturas emitidas por empresas com volume de negócios superior a 100.000 euros devem mencionar o número de certificado, do programa informático, emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e conter um código de 4 carateres.

Se exigir a colocação do seu NIF na fatura, o consumidor pode consultar no Portal das Finanças se o emitente a enviou para a AT. Pode sempre inserir qualquer fatura no mesmo Portal (www.portaldasfinancas.gov.pt, opção "e-fatura").

Não se esqueça de que ao exigir sempre fatura está a prestar um importante serviço a Portugal e a cumprir um dos mais importantes deveres de cidadania. O seu papel é decisivo no combate à evasão fiscal. Se o cumprir, a AT faz o resto. Não colabore com a evasão, a fraude, a economia paralela e a corrupção do sistema.


e agora, em que ficamos ????

Isaura Sobral

Mais uma vez o OC 30141/2013 não é totalmente esclarecedor.
Na minha opinião a fatura-recibo é apenas eletrónica. Numa altura em que tudo deveria estar clarificado, continuamos assim...  :-\

IS

Paulo Carvalho

Boa noite,

Como referido e muito bem pelos anteriores intervenientes, é uma situação algo confusa e na minha optica de forma absolutamente desnecessária. Penso e baseando-me no que está já escrito legalmente que a figura factura-recibo será apenas nas situações previstas (nos antigos recibos verdes). Vamos aguardar pela (a)normal evolução do processo.


Cumprimentos
Paulo Carvalho
Administrador
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Shrek

Não haja dúvida que é confuso. Ainda hoje fui ao continente e precisei da fatura de alguns dos itens comprados e a designação é de fatura-recibo que vem mencionado no documento por eles emitidos.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

José Manuel Mota

Mais uma acha para a fogueira ,,,,, junto uma resposta do nosso ilustre bastonario

ok...
A simples questão é o da denominação do documento: fatura-recibo é permitida para a transacção de bens?SIM ou NÃO? Autor: António Domingues de Azevedo    Data: 2013-01-05 11:34
Claro que é.
O que a lei titula não é uma fatura? A fatura recibo não é uma derivante da fatura?   [/size]
Cumprimentos
José M.Mota