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Partilha Oficio nº 30141/2012

8 Respostas    6.203 Visualizações

Iniciado por patyraposo, Janeiro 07, 2013, 12:13:55 PM

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patyraposo

Bom dia colegas,

partilho o novo oficio das novas regras de facturação acabdinho de sair.

Com os melhores cumprimentos,

Patricia Dias

AFAC


André Pereira

Boa tarde colega,

Este é o e-mail da AT.

É agora, ficamos em quê ?

A emissão de fatura é obrigatória, mas desde 1 de Janeiro corrente essa obrigatoriedade é reforçada nos seguintes termos:

i) Mesmo nos casos em que os consumidores não a exijam, os comerciantes são obrigados a emiti-la;
ii) O documento emitido deve designar-se "fatura" ou "fatura simplificada", não podendo ter outra designação;
iii) Quando nelas seja inserido o Número de Identificação Fiscal (NIF) do consumidor, este pode beneficiar de um crédito correspondente a 5% do IVA delas constante, nos termos que já anteriormente referimos.

Quando o comerciante tenha volume de vendas inferior a 10.000 euros anuais, está isento de IVA, pelo que o imposto não consta da fatura ou recibo, mas é sempre obrigatória a emissão de recibo.

Os profissionais livres são obrigados a emitir fatura, ou fatura-recibo correspondente ao antigo recibo verde eletrónico.
As faturas emitidas por empresas com volume de negócios superior a 100.000 euros devem mencionar o número de certificado, do programa informático, emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e conter um código de 4 carateres.

Se exigir a colocação do seu NIF na fatura, o consumidor pode consultar no Portal das Finanças se o emitente a enviou para a AT. Pode sempre inserir qualquer fatura no mesmo Portal (www.portaldasfinancas.gov.pt, opção "e-fatura").

É agora, ficamos em quê ? lol.
Cumprimentos,
André Pereira


danyipca




  Boa Tarde,

Disseram me que o livro de faturas - recibo manual da para continuar a passar por este livro até acabar o livro de faturas e que depois poderia passar para as faturas simplificadas.

Cumprimentos
MC

kushinadaime

Citação de: danyfafe em Janeiro 07, 2013, 03:37:48 PM



  Boa Tarde,

Disseram me que o livro de faturas - recibo manual da para continuar a passar por este livro até acabar o livro de faturas e que depois poderia passar para as faturas simplificadas.

Cumprimentos
A portaria que está acima diz que as facturas-recibo são válidas para facturar.
A obrigatoriedade de usar computador é a partir de 1 de Janeiro do ano em que deixaste de ter condições de poder usar as facturas "manuais" (mais de 1000 facturas e documentos equivalentes ano, 100.000 de total de facturação anual...)
Assim, se não ultrapassaste o limite podes, continuar a passar facturas-recibo normalmente.

joaoftd

Uma questão no que toca às faturas simplificadas. Sendo sujeito passivo a empresa adquirente do serviço, esta exige que a fatura simplificada venha com o seu nif incluído, no entanto o nome não é exigido. Para efeitos da sua contabilidade a fatura simplificada é tratada como uma fatura normal certo?, ainda que na mesma não estejam todos os elementos que a identificam.

Carlos_sousa

Citação de: joaoftd em Janeiro 08, 2013, 03:06:14 PM
Uma questão no que toca às faturas simplificadas. Sendo sujeito passivo a empresa adquirente do serviço, esta exige que a fatura simplificada venha com o seu nif incluído, no entanto o nome não é exigido. Para efeitos da sua contabilidade a fatura simplificada é tratada como uma fatura normal certo?, ainda que na mesma não estejam todos os elementos que a identificam.

o que interessa é o NIF, pois no cruzamento de dados na AT este é feito pelo NIF, e não pelos restantes dados da empresa.


joaoftd

Citação de: Carlos_sousa em Janeiro 08, 2013, 10:26:37 PM
Citação de: joaoftd em Janeiro 08, 2013, 03:06:14 PM
Uma questão no que toca às faturas simplificadas. Sendo sujeito passivo a empresa adquirente do serviço, esta exige que a fatura simplificada venha com o seu nif incluído, no entanto o nome não é exigido. Para efeitos da sua contabilidade a fatura simplificada é tratada como uma fatura normal certo?, ainda que na mesma não estejam todos os elementos que a identificam.

o que interessa é o NIF, pois no cruzamento de dados na AT este é feito pelo NIF, e não pelos restantes dados da empresa.

Então não será necessário exigir uma fatura em vez da fatura simplificada para que tenha todos os dados, a fatura simplificada serve para a contabilidade das empresas que adquirem o serviço para efeitos comerciais. certo?