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Dúvida Q 02

7 Respostas    7.275 Visualizações

Iniciado por Isabel Susana, Janeiro 07, 2013, 10:34:55 PM

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Isabel Susana

Boa noite

Estou às voltas com a questão 2 do exame de Junho de 2012 e não consigo perceber a resposta, mesmo já tendo lido algumas das entradas neste fórum sobre o assunto. Segundo o publicado no fórum, a resposta correta é a d) e vi  que se basearam na Norma Interpretativa nº 1. Ora eu já li várias vezes esta norma e não tenho o mesmo entendimento.
Segundo essa Norma: "No caso do exercício não se encontrar contabilisticamente encerrado por razões estranhas ao TOC no momento da eficácia da rescisão do contrato, não fica este obrigado a proceder à elaboração e assinatura das declarações fiscais e demonstrações financeiras, sendo estas assinadas pelo novo TOC, devendo este verificar a regularidade técnica fiscal e contabilística, dado que a partir desse momento assumiu pessoal e diretamente a responsabilidade pela contabilidade, independentemente das ações que da mesma tenha executado."
Assim, entendo que o novo TOC é que deve encerrar o ano e entregar as declarações legais (alínea a)).

Alguém pode, por favor, explicar porque consideram correta a alínea d)?
Muito obrigada

AndreiaM

Boa noite,

Parece-me que está a interpretar mal a questão!

O novo TOC não é o Dr. Carlos Cardoso (daí não ser a alínea a) ).
Este é o TOC que vai cessar funções ;)

Espero ter esclarecido a sua dúvida.

Citação de: Isabel Susana em Janeiro 07, 2013, 10:34:55 PM
Assim, entendo que o novo TOC é que deve encerrar o ano e entregar as declarações legais (alínea a)).


Isabel Susana

Obrigada

Tem razão, não sei como parti do princípio que era o novo TOC. Deve ser o cansaço.

Já agora, sendo assim fiquei na dúvida entre a alínea c) e a d).
O TOC não poderia alegar perante a Ordem ter um motivo justificado pois cessa o contrato de trabalho (alínea c)? As declarações fiscais de 2011 só poderão ser enviadas às Finanças a partir de 1 de Janeiro e nessa data o TOC já não está legalmente em funções.

Se calhar estou a pensar muito, mas acho muitas das questões dos exames bastante dúbias.
Mais uma vez obrigada pela ajuda.

AndreiaM

Olá,

No enunciado diz que a gerência questionou o TOC sobre quem procederia ao fecho das contas de 2011, incluindo a preparação das demonstrações  financeiras e respetivos anexos, bem como a entrega das declarações legais (Declaração Mod. 22 do IRC e IES).

A preparação das demonstrações financeiras e a entrega das declarações fiscais do ano 2011 só poderão ser entregues em 2012, pelo que nesta data o TOC não já estaria a exercer funções visto o contrato terminar em dezembro de 2011.

Por essa razão, não tem que se justificar perante a Ordem para se recusar a assinar as demonstrações financeiras e a entregar as declarações fiscais.

É este o meu entendimento.

Espero ter ajudado

Isabel Susana

Obrigada pela resposta.

Acho muito incorreto a Ordem colocar perguntas bastante duvidosas em questões de resposta fechada onde não nos é possível argumentar.

Ptavares87


Boa tarde.Esta questão tb me está suscitar dúvidas.

Seguindo o seu raciocínio então a resposta "mais" correta seria a B, pois o Dr. Carlos Cardoso por livre iniciativa e atendendo à resolução do contrato de trabalho recusar-se a assinar as DF's da empresa e entragar as respetivas declarações fiscais.

O meu entendimento, nesta questão é que se "terminus" do CT teve efeitos após o encerramento contabilistico de 2011 o Dr. Carlos Cardoso deverá encerrar as contas de 2011 e consequentemente entregar as D.Fiscais em 2012. Deste modo,enclinar-me-ia para a resposta A.

Cmpts

PT

Olá,

No enunciado diz que a gerência questionou o TOC sobre quem procederia ao fecho das contas de 2011, incluindo a preparação das demonstrações  financeiras e respetivos anexos, bem como a entrega das declarações legais (Declaração Mod. 22 do IRC e IES).

A preparação das demonstrações financeiras e a entrega das declarações fiscais do ano 2011 só poderão ser entregues em 2012, pelo que nesta data o TOC não já estaria a exercer funções visto o contrato terminar em dezembro de 2011.

Por essa razão, não tem que se justificar perante a Ordem para se recusar a assinar as demonstrações financeiras e a entregar as declarações fiscais.

É este o meu entendimento.

Espero ter ajudado
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jmendes

Boa tarde,

Tenho a mesma dúvida nesta questão, então o o TOC não pode deixar de entregar e encerrar as contas quando foi ele que este esse ano como responsavel... Como é possivel ser alinea d??

Alguem me ajuda!

Obrigado!

AndreiaM

Boa noite,

Sugiro a leitura na Norma interpretativa nº 1 do EOTOC.

http://www.otoc.pt/fotos/editor2/1126538957_normainterpretativaestatuto_1.pdf

Bom estudo ;)

Citação de: jmendes em Maio 03, 2014, 08:07:10 PM
Boa tarde,

Tenho a mesma dúvida nesta questão, então o o TOC não pode deixar de entregar e encerrar as contas quando foi ele que este esse ano como responsavel... Como é possivel ser alinea d??

Alguem me ajuda!

Obrigado!