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Sub. Alimentação - IRS vs Limite Legal

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Offline Nita

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Sub. Alimentação - IRS vs Limite Legal
« em: Janeiro 08, 2013, 02:55:25 pm »
Boa tarde.

Surgiu uma dúvida relativamente ao valor de incidência do subsídio de alimentação para o ano 2013.
De acordo com o artigo 2 do IRS, o subsídio de refeição concorre na parte em que exceder em 20 % o limite legal
estabelecido, ou seja, 5,12€, conforme código de IRS disponibilizad o no portal das finanças.
No entanto, a proposta de Orçamento de Estado 2013, diz que o sub. alimentação concorre na parte que exceder o limite legal, 4,27€.

Afinal qual o valor a considerar?

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Offline Shrek

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Re: Sub. Alimentação - IRS vs Limite Legal
« Responder #1 em: Janeiro 08, 2013, 03:22:34 pm »
Pois esses malandros para 2013 mudaram para 4.27€ em numerário e no caso dos tickets pode ir até aos 60%.

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Offline pedja

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Re: Sub. Alimentação - IRS vs Limite Legal
« Responder #2 em: Janeiro 08, 2013, 03:34:42 pm »
Penso que assim contará os 20% acima dos 4,27 € .

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Offline Shrek

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Re: Sub. Alimentação - IRS vs Limite Legal
« Responder #3 em: Janeiro 08, 2013, 04:00:02 pm »
« Última modificação: Janeiro 08, 2013, 04:05:55 pm por Shrek »

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Offline pr

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Re: Sub. Alimentação - IRS vs Limite Legal
« Responder #4 em: Janeiro 08, 2013, 04:37:23 pm »
Deixem ver se entendi, então para um trabalhador que aufira 5€ de sub. alimentação (por exemplo) será tributado nos 0,73€ que excedem os 4,27€? De que forma?

Patrícia

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Offline Shrek

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Re: Sub. Alimentação - IRS vs Limite Legal
« Responder #5 em: Janeiro 08, 2013, 04:41:15 pm »
sobre esse excedente será tributado em 11% segurança social e a percentagem que lhe couber no escalão de IRS. Isto claro vezes os dias em que teve direito ao subsidio de refeição.

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Offline pr

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Re: Sub. Alimentação - IRS vs Limite Legal
« Responder #6 em: Janeiro 08, 2013, 04:46:09 pm »
Se for tributado autonomamente nunca irá atingir valores para ser tributado em sede de irs ou estarei errada?
Imagine-se 20 úteis, dando um total de 14,60 € de excedente...

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Offline Shrek

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Re: Sub. Alimentação - IRS vs Limite Legal
« Responder #7 em: Janeiro 08, 2013, 04:52:52 pm »
Não percebi o que quis dizer se esse trabalhador for tributado autonomamente.
Mas se estiver a fazer a folha de salário de um empregado que tenha trabalhado apenas 20 dias e tenha um excedente de 14,60€ como disse, esse excedente será tributado em sede de irs e segurança social.

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Offline pr

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Re: Sub. Alimentação - IRS vs Limite Legal
« Responder #8 em: Janeiro 08, 2013, 04:55:36 pm »
Como é que será tributado em sede de irs? que taxas aplicar?
(peço desculpa pelas perguntas talvez inapropriadas mas sou ainda muito "verde" neste mundo das leis)

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Offline Shrek

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Re: Sub. Alimentação - IRS vs Limite Legal
« Responder #9 em: Janeiro 08, 2013, 05:28:10 pm »
Imaginemos o seguinte : ordenado de 1.000 € , subsidio de alimentação 6€/dia , taxa irs : 10% , tx S.Social :11%, dias úteis : 22

logo 22 x6 = 132 - 93.94(4.27*22) = 38.06 , este será o excedente

logo 0.11 * 38,06 =    4.1866
        0.1 * 38,06   =    3,806

Estes seriam os descontos a efectuar sobre o excedente do Subs. de refeição.

A taxa de irs depende do seu escalão, se tem filhos ou não, mas isso encontra nas tabelas anuais com as taxas a aplicar.
Espero ter ajudado.

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Offline pr

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Re: Sub. Alimentação - IRS vs Limite Legal
« Responder #10 em: Janeiro 08, 2013, 05:52:38 pm »
Muito obrigada Shrek :) sim, assim percebi, só que pensava que este tipo de subsídio era tributado autonomamente e como tal nunca iria atingir o valor mínimo para ficar sujeito a irs (. Pelo que retiro, então a taxa de irs aplica para o subsídio de alimentação será igual a que é aplicada ao vencimento base sempre. Já presenciei situações em que se pagou o sub. de natal apenas parcialmente e por não atingir os 585€, não foi sujeito a irs....
Aproveitando o assunto e tendo em conta as novas alterações do orçamento de estado, como se irá processar agora em Janeiro um salário de 1.000€ (ordenado base - pegando no exemplo que iniciou), com subsídio de alimentação de 6€ e 22 dias úteis também, imagine-se trabalhador dependente, casado, 2 titulares e 1 dependente (taxa atual - 9%) ?

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Offline Shrek

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Re: Sub. Alimentação - IRS vs Limite Legal
« Responder #11 em: Janeiro 09, 2013, 08:37:53 am »
Os termos serão iguais ao exemplo que demonstrei acima cara colega, em relação à taxa de irs a aplicar não faço a minima ideia, esperar que os nossos amigos do governo mandei cá para fora as tabelas de irs que tanto se espera.

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Offline Nita

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Re: Sub. Alimentação - IRS vs Limite Legal
« Responder #12 em: Janeiro 15, 2013, 11:46:03 am »
Pelo que li em 2013 o máximo em numerário é de 4.27€.

Aqui tem um link colega
http://www.noticiasaominuto.com/economia/21744/subs%C3%ADdio-de-alimenta%C3%A7%C3%A3o-vai-pagar-mais-impostos#.UOxCZG_Zakg

Obrigada Colega!  :)
Mas a minha dúvida prende-se exactamente com isso, eu sei q o OE diz 4,27€, mas o q está em vigor no Código do IRS são 5,12€ (os tais 20% limite legal). Em que ficamos? Ou terei de esperar q actualizem o CIRS... Acho q é isso.. :-\

Aos outros colegas que responderam à mh questão, obrigada! Trabalhamos melhor em equipa!  :)

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Offline AndreiaM

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Re: Sub. Alimentação - IRS vs Limite Legal
« Responder #13 em: Janeiro 15, 2013, 01:18:42 pm »
O CIRS já está atualizado.

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs2.htm

Citar
2) O subsídio de refeição na parte em que exceder o limite legal estabelecido ou em que o exceda em 60 % sempre que o respetivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição; (Redacção dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro).

Cumprimentos

Obrigada Colega!  :)
Mas a minha dúvida prende-se exactamente com isso, eu sei q o OE diz 4,27€, mas o q está em vigor no Código do IRS são 5,12€ (os tais 20% limite legal). Em que ficamos? Ou terei de esperar q actualizem o CIRS... Acho q é isso.. :-\

Aos outros colegas que responderam à mh questão, obrigada! Trabalhamos melhor em equipa!  :)

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Offline Dora A

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Re: Sub. Alimentação - IRS vs Limite Legal
« Responder #14 em: Janeiro 15, 2013, 01:30:20 pm »
Boa Tarde Colegas

Relativamente a este excedente no subsidio de refeição que está sujeito a Irs e Segurança Social, para cálculo da sobretaxa extraordinária, entra na soma com o ordenado, menos a seguraça social e retenção?
Cumprimentos
Dora A

 

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