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Despesas bancárias

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Offline sumape

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Despesas bancárias
« em: Janeiro 09, 2013, 03:05:53 pm »
Boa tarde,

Dadas as novas regras de facturação, surgem dúvidas em relação a 2 situações: débito de despesas bancárias por devolução de cheque e estorno de desconto de pronto pagamento concedido. Estas 2 situações eram anteriormente regularizadas por notas de lançamento, mas e agora, devo emitir factura?!
O cheque é devolvido, emito factura das respectivas despesas?
O cleinte não cumpre o pronto pagamento, para anular o desconto considerado na factura, emito uma nova, com o respectivo valor?

Cumprimentos,

Maria

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Offline Fatinha

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Re: Despesas bancárias
« Responder #1 em: Janeiro 10, 2013, 12:02:00 am »
Para debitar esse tipo de encargos bancários emite uma fatura com iva isento. Artigo 9º número 27 salvo erro.
Relativamente à outra questão, anula a nota de crédito mas sem certezas se é a melhor opção.

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Offline AndreiaM

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Re: Despesas bancárias
« Responder #2 em: Janeiro 10, 2013, 12:12:13 am »
Boa noite,

Citar
O cheque é devolvido, emito factura das respectivas despesas?
Deve emitir uma fatura.

Citar
O cleinte não cumpre o pronto pagamento, para anular o desconto considerado na factura, emito uma nova, com o respectivo valor?
Deve emitir uma nota de débito e fazer referência à fatura que está a ser corrigida.


Espero ter ajudado

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Offline Saraimc

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Re: Despesas bancárias
« Responder #3 em: Janeiro 10, 2013, 10:18:14 am »

Concordo com a colega mangovsky.


Citar
O cheque é devolvido, emito factura das respectivas despesas?
Deve emitir uma fatura.

Citar
O cleinte não cumpre o pronto pagamento, para anular o desconto considerado na factura, emito uma nova, com o respectivo valor?
Deve emitir uma nota de débito e fazer referência à fatura que está a ser corrigida.


Espero ter ajudado

[/quote]
« Última modificação: Janeiro 10, 2013, 10:18:39 am por Saraimc »

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Offline sumape

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Re: Despesas bancárias
« Responder #4 em: Janeiro 10, 2013, 10:47:44 am »
Muito obrigada pela ajuda.

Cumprimentos

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Offline trotil

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Re: Despesas bancárias
« Responder #5 em: Janeiro 10, 2013, 10:56:42 am »
Na minha opinião para debitar as despesas deve criar uma factura com série própria e utilizar o motivo de isenção IVA "M07 - Isento Artº 9º do CIVA".
Os motivos de isenção para quem utiliza programas certificados, já têm que estar gravados no próprio programa de faturação, não podem ser criados pelo utilizador.

No caso da anulação do desconto de pto pto também concordo que se emita nota de débito para regularizar, dado que se trata de uma correcção do valor da fatura.

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Offline Fatinha

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Re: Despesas bancárias
« Responder #6 em: Janeiro 10, 2013, 02:04:57 pm »
Não li que o desconto constava da fatura pensei que tinha sido emitida uma nota de crédito referente ao desconto.

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Offline paulacf80

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Re: Despesas bancárias
« Responder #7 em: Janeiro 10, 2013, 02:18:39 pm »
Boa tarde,

Do meu ponto de vista são emitidas notas de débito tanto para as despesas bancárias como para o desconto efetuado na fatura.

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Offline AndreiaM

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Re: Despesas bancárias
« Responder #8 em: Janeiro 10, 2013, 02:41:02 pm »
Boa tarde,

A partir de Janeiro deste ano as notas de débito só serão permitidas como documento rectificativo de faturas.

Cumprimentos

Boa tarde,

Do meu ponto de vista são emitidas notas de débito tanto para as despesas bancárias como para o desconto efetuado na fatura.

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Offline sumape

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Re: Despesas bancárias
« Responder #9 em: Janeiro 10, 2013, 02:51:35 pm »
Boa tarde,

Desde já agradeço a ajuda, mas agora surgiu uma nova questão e o valor do cheque devolvido?! é também considerado na factura?!

Cumprimentos


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Offline trotil

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Re: Despesas bancárias
« Responder #10 em: Janeiro 10, 2013, 02:59:05 pm »
Boa tarde,

Do meu ponto de vista são emitidas notas de débito tanto para as despesas bancárias como para o desconto efetuado na fatura.

Realmente há várias opiniões sobre este assunto, no entanto as regras da facturação em vigor para 2013, dizem que NC e ND, só devem ser utilizadas para retificação das faturas já emitidas. Como até à presente data não saiu qualquer esclarecimento da AT sobre esta situação, na minha opinião deve ser emitida uma fatura com série própria para estas situações.

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Offline paulacf80

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Re: Despesas bancárias
« Responder #11 em: Janeiro 10, 2013, 03:01:13 pm »
No meu entender deveria emitir nota de débito e não fatura e não deverá considerar o valor do cheque, somente as despesas. O lançamento do pagamento que não chegou a ser pagamento é que vai ter de ser estornado.


Boa tarde,

Desde já agradeço a ajuda, mas agora surgiu uma nova questão e o valor do cheque devolvido?! é também considerado na factura?!

Cumprimentos

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Offline sumape

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Re: Despesas bancárias
« Responder #12 em: Janeiro 10, 2013, 03:11:59 pm »
E o estorno desse valor é considerado em que documento? Até então emitia uma nota de lançamento, mas e agora?!

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Offline carlasoaresvaz

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Re: Despesas bancárias
« Responder #13 em: Janeiro 10, 2013, 03:18:18 pm »
Boa tarde cara colega paula cf80,
Atenção não é mesmo permitido emitir notas de débito para despesas bancárias e por exemplo juros. Não são permitidas emitir notas de débito que sejam isentas de IVA. As notas de débito e crédito agora só podem ser emitidas para retificar faturas. Tem de emitir para este tipo de despesas Faturas isentas, contudo uma Fatura com série diferente por exemplo, para distinguir das Faturas de vendas ou prestação de serviços. Quanto ao valor do cheque que foi devolvido, também me tem suscitados dúvidas em como fazê-lo, mas em principio irei fazer através de uma NCC (doc.interno), para fazer reflectir novamente o valor na conta corrente do cliente.

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

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Offline paulacf80

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Re: Despesas bancárias
« Responder #14 em: Janeiro 10, 2013, 03:19:24 pm »
Se tiver no extrato bancário o valor a débito poderá fazer um lançamento pela cópia do extrato ou ent no proprio documento onde lançou o pagamento faz o lançamento inverso com o descritivo "dev cheque" e desta forma volta a ter o valor em conta corrente. Haverá várias formas de proceder.

E o estorno desse valor é considerado em que documento? Até então emitia uma nota de lançamento, mas e agora?!

 

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