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Envio Declaração Mensal de Remunerações

7 Respostas    8.223 Visualizações

Iniciado por mariagouveia, Janeiro 09, 2013, 11:34:49 AM

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mariagouveia

Gostaria que me informassem se podemos preencher a declaração mensal de remunerações on line, ou se temos de a criar em excel e envia-la preenchida para a AT.

Agradeço a vossa atenção!

AndreiaM

O envio desta declaração deve ser efetuado por transmissão eletrónica de dados.

Artigo 2º nº 1 - Portaria 426-C/2012.

Cumprimentos

Citação de: mariagouveia em Janeiro 09, 2013, 11:34:49 AM
Gostaria que me informassem se podemos preencher a declaração mensal de remunerações on line, ou se temos de a criar em excel e envia-la preenchida para a AT.

Agradeço a vossa atenção!

Manuela Fátima

Colegas,
Apenas será necessária a comunicação a partir do mês de Fevereiro, declarando os rendimentos de Janeiro de 2013, correcto?
E o prazo para envio? não está estipulado na Portaria 426 - C/2012 de 28/12.
É que nem existe local para entrega, ou existe?
Obrigada.
Cumprimentos
Manuela Fernandes

paulomac88


Novo Modelo de Declaração Mensal de Remunerações — AT em vigor em 2013 (Portaria n.º 6/2013)


Paulo Mahado
Paulo Machado

Manuela Fátima

obrigada colega paulomac88,

Eles são muito rápido a "mandar" legislação cá para fora..

Mas é para os rendimentos de 2013, correcto? Só a partir de Fevereiro e até ao dia 10/02 é que temos de proceder ao envio, correcto?
Cumprimentos
Manuela Fernandes

AndreiaM

Boa tarde,

A primeira será entregue em Fevereiro referente aos rendimentos de Janeiro.
É entregue através do portal das finanças ou do site da segurança social.
Até ao dia 10 do mês seguinte.

Nova redação do artigo 119º nº 1 alínea c) do CIRS alterada pela Lei 66-B/2012

Citaçãoc) Entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira uma declaração de modelo oficial, referente aos rendimentos pagos ou colocados à disposição e respetivas retenções de imposto, de contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde, bem
como de quotizações sindicais:
i) Até ao dia 10 do mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição, caso se trate de rendimentos do trabalho dependente, ainda que isentos ou não sujeitos a tributação, sem prejuízo de poder ser estabelecido por portaria do Ministro das Finanças a sua entrega anual nos casos em que tal se justifique;
ii) Até ao final do mês de fevereiro de cada ano, relativamente aos restantes rendimentos do ano anterior;

Ainda não está actualizado no portal das finanças ;)


Citação de: Manuela Fátima em Janeiro 10, 2013, 01:32:07 PM
Colegas,
Apenas será necessária a comunicação a partir do mês de Fevereiro, declarando os rendimentos de Janeiro de 2013, correcto?
E o prazo para envio? não está estipulado na Portaria 426 - C/2012 de 28/12.
É que nem existe local para entrega, ou existe?
Obrigada.

Manuela Fátima

Obrigada colega mangovsky
Cada vez mais temos alterações que nos baralham.. e nos dão trabalho.
Obrigada,
Continuação de bom trabalho.

Cumprimentos
Manuela Fernandes

Fátima V

Obrigada colegas,

Informação sempre útil. 
Cumprimentos,
Fátima