Boa tarde colegas,
Tenho uma empresa cuja atividade é escolas de condução e pilotagem, em que ministram cursos de pilotagem de barcos (cartas de marinheiro, patrão local...).
No âmbito do exercicio da atividade são pagas taxas ao IPTM (Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P.) não sujeitas a IVA nos termos do nº 2 do artigo 2º do código do IVA. Estas taxas são depois debitadas ao cliente, a dúvida que se pôe é qual o artigo que devemos mencionar na fatura que passamos ao cliente a debitar as taxas. Será o nº 2 do artigo 2º tal como vem na fatura do IPTM? Se não qual o artigo?
O valor faturado ao cliente é exatamente o valor das taxas pagas ao IPTM, sem qualquer acréscimo.
Desde já agradeço ficando a aguardar a resposta.
Cumprimentos,
Cátia Duarte