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IVA_Isenção

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Iniciado por Cátia Duarte, Janeiro 10, 2013, 11:54:12 PM

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Cátia Duarte

Boa tarde colegas,

Tenho uma empresa cuja atividade é escolas de condução e pilotagem, em que ministram cursos de pilotagem de barcos (cartas de marinheiro, patrão local...).

No âmbito do exercicio da atividade são pagas taxas ao IPTM (Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P.) não sujeitas a IVA nos termos do nº 2 do artigo 2º do código do IVA. Estas taxas são depois debitadas ao cliente, a dúvida que se pôe é qual o artigo que devemos mencionar na fatura que passamos ao cliente a debitar as taxas. Será o nº 2 do artigo 2º tal como vem na fatura do IPTM? Se não qual o artigo?

O valor faturado ao cliente é exatamente o valor das taxas pagas ao IPTM, sem qualquer acréscimo.



Desde já agradeço ficando a aguardar a resposta.

Cumprimentos,

Cátia Duarte

AndreiaM

Boa noite,

Salvo melhor opinião, essas taxas devem ser debitadas aos clientes nos mesmos moldes (não sujeitas a IVA nos termos do nº 2 do artigo 2º do código do IVA).

Espero ter ajudado

Citação de: Cátia Duarte em Janeiro 10, 2013, 11:54:12 PM
Boa tarde colegas,

Tenho uma empresa cuja atividade é escolas de condução e pilotagem, em que ministram cursos de pilotagem de barcos (cartas de marinheiro, patrão local...).

No âmbito do exercicio da atividade são pagas taxas ao IPTM (Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P.) não sujeitas a IVA nos termos do nº 2 do artigo 2º do código do IVA. Estas taxas são depois debitadas ao cliente, a dúvida que se pôe é qual o artigo que devemos mencionar na fatura que passamos ao cliente a debitar as taxas. Será o nº 2 do artigo 2º tal como vem na fatura do IPTM? Se não qual o artigo?

O valor faturado ao cliente é exatamente o valor das taxas pagas ao IPTM, sem qualquer acréscimo.



Desde já agradeço ficando a aguardar a resposta.

Cumprimentos,

Cátia Duarte