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REGRAS DE FATURAÇÃO-concluindo

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Iniciado por Oliveira Matos, Janeiro 11, 2013, 04:27:13 PM

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Oliveira Matos

Bom tarde,
Voltando ao assunto supra e como tenho lido e ouvido tantas opiniões sobre o mesmo destaco o tema muito bom sobre "NOVAS REGRAS DE FATURAÇÃO" parte 1 e 2, venho fazer uma reflexão que gostaria de saber a v/ opinião se estarei a raciocinar bem ou mal?
1-não são admitidos documentos equivalentes a faturas...vulgo talões de venda e vendas a dinheiro, certo?
2-só são admitidos doc.equiv.fat.,com a designação notas de débito e notas de crédito só para retificar faturas já emitidas,certo?
3-Notas de débito-as anteriores notas de débito que eram emitidas para debitar despesas que não faziam da actividade normal da empresa e que não mexiam com existências,( ex:devolução de cheques, débito de encargos bancários,etc.) passam agora a ser chamados de faturas,certo?
4-Notas de crédito-não estou totamente esclarecido.
-se só são admitidas para retificar faturas, como proceder ou como chamar ao documento para emitir créditos que não sejam retificações a faturas por exemplo: bonus,rappel,e outros créditos/incentivos,etc
4.1-emitir fatura a crédito?se certo, criamos uma serie de numeração sequencial "FATURAS CRÉDITO"
4.2-PARA AS SITUAÇÕES ACIMA REFERIDAS PODEMOS EMITIR TAMBEM NOTAS DE CRÉDITO?
5-é ou não permitido a nomenclatura de FATURAS/RECIBOS para outros documentos que não sejam os antigos RECIBOS VERDES?
Cumprimentos
A.Matos