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Empresários em nome individual

13 Respostas    26.374 Visualizações

Iniciado por fapm, Janeiro 15, 2013, 04:34:33 PM

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fapm

Boa tarde a todos,

Gostaria que me ajudassem nas seguintes dúvidas:

Quais as obrigações fiscais, incluindo a segurança social, a que um empresário em nome individual tem de efectuar?

Se optar pelo regime simplificado que despesas pode deduzir?

Obrigada a todos

trotil

As obrigações dependem muito do tipo de negócio e do volume do mesmo.

Segurança Social: tem sempre que pagar em qualquer situação.

Regime normal de Iva - se o volume de negócios for superior 10.000 euros.
Regime de isenção de Iva: se o volume de negócios for inferior a 10,000 euros, (nesta situação não liquida iva nas facturas emitidas, mas também não pode deduzir o iva das compras efetuadas.´

No regime simplificado não pode deduzir qualquer despesa do negócio para efeitos de irs.







Rui Silva

Obrigações fiscais: depende do regime de IVA, depende se terá isenção na segurança social, tem de entregar declaração de IRS Modelo 3 e IES.
Regime simplifcado: pode deduzir as seguintes despesas: nenhumas.
Cumprimentos,
Rui Silva

fapm

Obrigado aos dois pela ajuda,

se optar pelo regime simplificado tenho de entregar na mesma a IES?
Neste regime também se aplica a condição do IVA, quando atingir os 10.000 euros tenho de liquidar IVA, sendo que não o posso deduzir, correto?


Como já desconto como trabalhador dependente para a segurança social posso pedir a isenção correto?

carlasoaresvaz

Bom dia colega fapm,

Se já desconta para a segurança social como trabalhador dependente, sim está isento de descontar como trabalhador independente, não se esqueça é de pedir a isenção junto da S.S.

No regime simplificado, não está obrigado a entregar a IES, só quem está no regime de contabilidade organizada, é que tem essa obrigação.

Se atingir os 10.000€ tem de liquidar IVA e IRS (dependendo da actividade), passando a liquidar IVA, também poderá deduzir iva de compras e despesas associadas à actividade.

Espero ter ajudado.

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

fapm

Citação de: carlasoaresvaz em Janeiro 16, 2013, 11:05:27 AM
Bom dia colega fapm,

...

Se atingir os 10.000€ tem de liquidar IVA e IRS (dependendo da actividade), passando a liquidar IVA, também poderá deduzir iva de compras e despesas associadas à actividade.


Obrigada pela ajuda.

esta Situação dos 10.000€ também se aplica no regime simplificado, ou seja se atingir  tenho de liquidar IVA podendo também deduzi-lo?

paulacf80

Sim, como a colega carlasoaresvaz indicou, passando a liquidar IVA, também poderá deduzir iva de compras e despesas associadas à actividade.

fapm

Obrigado.


Só mais uma questão, sou obrigado a ter algum programa de facturação e devida máquina ou posso usar os livros de facturas adquiridos nos devidos locais?

carlasoaresvaz

Colega, não é obrigado a ter nenhum programa de facturação, a não ser atinja 100.000euros de faturação e emita mais de 1000 fatura/ano. Pode passar faturas manuais, feitas por tipografias que estejam licenciadas para tal.

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

fapm

Citação de: carlasoaresvaz em Janeiro 16, 2013, 05:04:33 PM
Colega, não é obrigado a ter nenhum programa de facturação, a não ser atinja 100.000euros de faturação e emita mais de 1000 fatura/ano. Pode passar faturas manuais, feitas por tipografias que estejam licenciadas para tal.

Cumprimentos
CS

mais uma vez obrigado,

só a título de resumo

optando pelo regime simplificado, sou tributado em IRS categoria B entrego os meus rendimentos na modelo 3, se ultrapassar os 10.000euros tenho de liquidar IVA podendo passar a deduzir o IVA das compras, posso pedir a isenção da segurança social porque já desconto como trabalhador dependente, basta-me passar facturas manuais e devo comunicá-las à AT

carlasoaresvaz

Sim colega, é isso tudo.

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

Sandrita005

Só para acrescentar que assim que ultrapassar os 10000,00€ só poderá efectuar a alteração de actividade em Janeiro do ano seguinte, passando a liquidar Iva no mês de Fevereiro.

hminformatica

#12
Citação de: carlasoaresvaz em Janeiro 16, 2013, 05:04:33 PM
Colega, não é obrigado a ter nenhum programa de facturação, a não ser atinja 100.000euros de faturação e emita mais de 1000 fatura/ano. Pode passar faturas manuais, feitas por tipografias que estejam licenciadas para tal.

Cumprimentos
CS


Ai está um erro comum, segundo quando se fala na questão dos 100.000€ é somente para software certificado, pois neste momento logo que atinja as 1000 emissões de documentos por ano (que numa actividade como cafetaria por exemplo basta cerca de dois meses), já obriga a emissão de ficheiro SAFT algo que as registadoras não o fazem nem muito menos os livros .

ahr

boa tarde,

quais são as despesas que podem deduzir o IVA na declaração periodica de IVA em regime simplificado??