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MEMORANDO SOBRE AS ALTERAÇÕES AO ESTATUTO DA OTOC

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Iniciado por SCMarques88, Janeiro 15, 2013, 11:06:15 PM

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SCMarques88

Boa noite, gostaria de saber uma coisa, em relação ao MEMORANDO SOBRE AS ALTERAÇÕES AO  ESTATUTO DA OTOC, podemos levar isso para exame?

Obrigada

AndreiaM

Boa noite,

Não consta como elemento de consulta.

Cumprimentos

Citação de: SCMarques88 em Janeiro 15, 2013, 11:06:15 PM
Boa noite, gostaria de saber uma coisa, em relação ao MEMORANDO SOBRE AS ALTERAÇÕES AO  ESTATUTO DA OTOC, podemos levar isso para exame?

Obrigada

SCMarques88

Boa tarde,

Já agora em relação às normas interpretativas do estatuto e do código deontológico também não as podemos levar?

Obrigada

Rosinda Cristina

Boa tarde,

As normas interpretativas do estatuto e do código deontológico também não as podemos levar.
Penso que seja por ser como se leva-se um código explicado...neste caso seria um documento que explica algumas das interpretações do CDTOC e do EOTOC.
No entanto temos de ter presente em memória no exame, pois estes documentos tal como o memorando do EOTOC têm explicações que são bastante importantes para o entendimento de algumas questões que possam surgir em exame.

Pode levar o Regulamento de inscrição de sociedades profissionais de TOC e nomeação pelas sociedades de contabilidade do responsável técnico.
Também pode levar o regulamento do controlo de qualidade.

E também pode levar o Orçamento do Estado, neste encontra quais os artigos que sofreram alterações e temos de ter em atenção o tempo em que as questões são colocadas se 2012 ou 2013 a título de exemplo.
Será bom não perder pontos em questões que se domina, apenas porque não tivemos em conta a data em que a questão é colocada.

Cumprimentos.