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contrato de trabalho termo certo - dúvidas

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Offline lisandracastro86

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contrato de trabalho termo certo - dúvidas
« em: Janeiro 17, 2013, 02:01:39 pm »
Boa tarde

Tenho umas dúvidas e se me puderem ajudar agradecia imenso.

Iniciei a 10/01/2013 um contrato de trabalho a termo certo, com duração de 6 meses, até 09/07/2013, com a função de esriturária de contabilidade numa empresa de condominios.

Durante estes 6 meses sofro a aplicação da sobretaxa extraordinária de 3,5%, mas como não tenho direito a susidios, não recebo nada disso em duodécimos.
Mas se o contrato for renovado por mais 6 meses em Julho, assim já tenho direito a receber subsidio de férias, subsidio de natal e a gozar os 22 dias de férias, correcto?

A empresa terá de me pagar 50% do subsidio de natal em duodécimos a partir de Julho, dando-me os restantes 50% em Dezembro? E o subsidio de férias terá de me dar a totalidade em Julho/Agosto?

Além disso, se gozar os 22 dias de férias durante o resto do ano, nesses dias de férias apenas não recebo subsidio de alimentação, certo? O valor do mês é exactamente igual?
e se continuar a renovar o contrato tenho direito a subsidios de férias e natal, mais 22 dias de férias em 2014, certo?

Ainda são 3 renovações de contrato para a pessoa ficar efectiva? ou já não há possibilidade de se ficar efectivo nas empresas?


Se a empresa não renovar ao fim destes 6 meses ou ao fim de 1 ano, com que antecedência tem de me avisar? E se for eu a arranjar outra coisa e não quiser renovar?

Se a empresa não renovar que direitos tenho? Recebo alguma coisa por me mandarem embora? ao fim de 6 meses? ao fim de 1 ano?

Se a empresa me mandar embora ao fim dos 6 meses tenho direito a algum tipo de subsidio de desemprego? eu fiz um estágio profissional de 9 meses com descontos em 2012, de janeiro a setembro, posso juntar esses descontos, mais estes 6 meses, dando mais de um ano de descontos e tentar ter susidio de desemprego?

E se renovar mais uma vez, e for ao fim de 1 ano?

Obrigado a todos desde já

Podem parecer questões simples, mas como não estou a trabalhar na área não estou a par destas questões legais, ainda por cima está sempre a mudar.

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Offline lisandracastro86

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Re: contrato de trabalho termo certo - dúvidas
« Responder #1 em: Janeiro 28, 2013, 01:53:14 pm »
Alguém tem algum comentário que me possa ajudar

Agradecia imenso

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Offline Fátima V

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Re: contrato de trabalho termo certo - dúvidas
« Responder #2 em: Janeiro 28, 2013, 03:15:30 pm »
Boa tarde,

Uma vez que colocou tantas questões sugiro que consulte o tópico Consultório de Gestão/RH, por certo encontrará muitas respostas ás questões que colocou.
Cumprimentos,
Fátima

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Offline Fátima V

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Re: contrato de trabalho termo certo - dúvidas
« Responder #3 em: Janeiro 28, 2013, 03:19:01 pm »
É conveniente também consultar o tópico Recursos Humanos.
Cumprimentos,
Fátima

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Offline Baos

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Re: contrato de trabalho termo certo - dúvidas
« Responder #4 em: Janeiro 28, 2013, 06:10:25 pm »
Foi hoje publicada em DRE a Lei nº11/2013, que estabelece um regime temporário de pagamentos dos subsídios de Natal e de Férias para vigorar durante o ano de 2013.

No caso de contratos de trabalho a termo, a adopção do regime fraccionado depende de acordo escrito entre a entidade patronal e o trabalhador.

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Offline lisandracastro86

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Re: contrato de trabalho termo certo - dúvidas
« Responder #5 em: Janeiro 28, 2013, 06:32:26 pm »
Foi hoje publicada em DRE a Lei nº11/2013, que estabelece um regime temporário de pagamentos dos subsídios de Natal e de Férias para vigorar durante o ano de 2013.

No caso de contratos de trabalho a termo, a adopção do regime fraccionado depende de acordo escrito entre a entidade patronal e o trabalhador.

Então se não assinar nada a dizer que quero em duodécimos, a entidade patronal é obrigada a pagar-me pelo regime antigo? e se tiver enviado um email a dizer que prefiro por duodécimos?

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Offline Fátima V

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Re: contrato de trabalho termo certo - dúvidas
« Responder #6 em: Janeiro 28, 2013, 09:47:00 pm »

Boa noite colega,

Tal como o colega Baos disse, a adopção do regime fraccionado depende de acordo escrito entre a entidade patronal e o trabalhador, se o trabalhador não pretender receber em duodécimo deverá no prazo de 5 dias (até Sábado) expressar o mesmo à entidade empregadora, no entanto deve ler o Decreto Lei n.º 11/2013 de 28 de Janeiro que anexo.
Cumprimentos,
Fátima

 

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