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TSU independente isenção

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Iniciado por classe10, Janeiro 17, 2013, 08:12:03 PM

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classe10

solicito ajuda para a seguinte questão
em que condições podemos solicitar isenção de acordo com o artigo 157º nr 3 do Código Contributivo
isto pode ser aplicado a um independente que tem vindo a descontar por duodécimos.
um caso,
enquadramento da Seg Social em OUTUBRO de,
2011 - rendimento relevante 4100,00 - duodécimos IRS 2010
2012 - rendimento relevante 4500,00 - duodécimos IRS 2011
2013 - rendimento relevante (se inferior a 12 x IAS) - duodécimos IRS 2012

questão:  a partir de quando podemos pedir isenção partindo do pressuposto que o rendimento relevante não irá ultrapassar 12 X IAS?

mto obg