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Contabilização de documentos de anos anteriores

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Iniciado por Mariah, Janeiro 20, 2013, 12:08:01 PM

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Mariah

Bom dia,
a minha dúvida é a seguinte: é possível contabilizar no presente ano, 2013, faturas de 2010 ou 2011?ou seja de anos anteriores
Cumprimentos

AndreiaM

Bom dia,

Salvo melhor opinião, devem ser registadas na conta 6881- Correcções relativas a períodos anteriores.

Cumprimentos

Citação de: Mariah em Janeiro 20, 2013, 12:08:01 PM
Bom dia,
a minha dúvida é a seguinte: é possível contabilizar no presente ano, 2013, faturas de 2010 ou 2011?ou seja de anos anteriores
Cumprimentos

vascg

Boas

Em termos fiscais, depende do que for contabilizar. Não sendo relevante em termos fiscais para os exercícios em causa, então pode fazer como referido AQUI.

Sendo materialmente relevante, recomendo a leitura DESTE POST que contém um parecer da OTOC explicativo do procedimento para estes casos.

Para o materialmente relevante:
Resumidamente, e se não me estiver a faltar nada,
Contabilisticamente:
Se for algo relevante, efectua-se a correcção contabilística no exercício em que foi detectado (2013 por exemplo) mas em termos de DRs e Balanços comparativos é necessário efectuar correcções para trás, devendo esses valores passarem a ser apresentados já com as correcções.
Em termos contabilísticos utiliza-se a conta de resultados transitados, pois não pode afectar os resultados deste ano.

Fiscalmente, e existindo uma variação patrimonial positiva:
Se não estiver contida nas excepções, esta concorre para a formação do lucro tributável do período.
Pelo que deve ser incluído o valor no Campo 702 do Quadro 07 da Modelo 22.
Vasco Cabós Gonçalves

kushinadaime

#3
Já avançaram aqui com grande parte da resposta, e gostaria de a complementar com um um exemplo prático para chamar atenção para um detalhe.
Em 2013 o fornecedor chamou a atenção ao seu cliente, para facturas de 2010 e 2011 (para usar as suas datas), facturas enviadas por correio e que nunca tinham sido recebidas pela cliente, e como o cliente nunca chegou ao limite de crédito dado pelo fornecedor o fornecedor nunca falou ao cliente destas facturas antes, falou apenas agora.
Neste caso o custo destas facturas para IRC é 2013 porque era manifestamente desconhecida, sobretudo e até para impostos (
CIRC artigo 18 nº2)

vascg

Citação de: kushinadaime em Janeiro 20, 2013, 04:09:20 PM
Já avançaram aqui com grande parte da resposta, e gostaria de a complementar com um um exemplo prático para chamar atenção para um detalhe.
Em 2013 o fornecedor chamou a atenção ao seu cliente, para facturas de 2010 e 2011 (para usar as suas datas), facturas enviadas por correio e que nunca tinham sido recebidas pela cliente, e como o cliente nunca chegou ao limite de crédito dado pelo fornecedor o fornecedor nunca falou ao cliente destas facturas antes, falou apenas agora.
Neste caso o custo destas facturas para IRC é 2013 porque era manifestamente desconhecida, sobretudo e até para impostos (
CIRC artigo 18 nº2)

Será sempre relativa a questão do conhecimento ou não da existência de tais facturas. Claro que se não houver controle interno, ou se este for mal feito, isso poderá sempre acontecer. Quando compro as mercadorias, sei que vai chegar uma factura. Se tenho uma guia de remessa sobre a qual ainda não recebi a factura, devo prevenir-me e não acho que se possa considerar desconhecimento.
Ainda assim, se houve falha e não recebeu as facturas, ou seja se a falha for imputável ao fornecedor por exemplo, tal como consta do artigo 18º nº2 então contabilizará como sendo referente a este ano. Se foi uma falha sua porque as facturas estavam dentro de uma gaveta, regulariza como sendo de anos anteriores.
Vasco Cabós Gonçalves

Mariah

Obrigada pela partilha de conhecimentos
Cumprimentos