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declaração de remuneraçoes

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Offline nelsonrc

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declaração de remuneraçoes
« em: Janeiro 21, 2013, 05:29:47 pm »
COMO SE ENVIA A DECLARAÇÃO MENSAL DAS REMUNERAÇOES PARA AT APRATIR  DO PORTAL DAS FINANÇAS?

OBRIGADO

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Offline Pedro Barriga

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Re: declaração de remuneraçoes
« Responder #1 em: Janeiro 23, 2013, 09:16:23 pm »
Boa noite,

a declaração não se envia/entrega no portal das finanças!! Mas sim no site da SS..
https://www.seg-social.pt/app/dr/

e aqui ficam as instruções:

http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14957/declaracao_remuneracoes_online



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Offline nessita

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Re: declaração de remuneraçoes
« Responder #2 em: Janeiro 23, 2013, 09:28:07 pm »
Boa noite :)

Pedro,

Actualmente a declaração de Remunerações é enviada ou pelo Portal das Finanças ou pela Segurança Social (DRI ou DRO) consoante os casos, conforme o despacho normativo que anexo. A primeira vez que será assim será até ao dia 10 de Fevereiro, referente aos vencimentos de Janeiro 2013.

bom estudo e, desculpa a ousadia, mais atenção Às actualizações, podem ser as "rasteiras" do exame para a OTOC..


Nelson,
Não sei como se faz no Portal das Finanças, mas também agradeço essa informação  ;)


Obrigado
VS

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Offline AndreiaM

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Re: declaração de remuneraçoes
« Responder #3 em: Janeiro 23, 2013, 09:52:04 pm »
Boa noite,

Atenção que a nova declaração mensal de remunerações não veio substituir a declaração de remunerações que se entrega à segurança social (via DRI ou DRO), apesar de a nova também poder ser entregue através do site da segurança social.

A declaração mensal de remunerações é para declarar o valor global dos rendimentos do trabalho dependente pagos ou colocados à disposição.

A declaração de remunerações da segurança social é para dar cumprimento à obrigação contributiva das entidades empregadoras que se vence no último dia de cada mês do calendário, independenteme nte dos rendimentos serem pagos ou não (artigo 38º nº 2 do código contributivo). 


Que eu tenha conhecimento, ainda não está disponível no portal das finanças nem no site da segurança social a entrega desta nova declaração.

Cumprimentos

« Última modificação: Janeiro 23, 2013, 10:26:05 pm por mangovsky »

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Offline vascg

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Re: declaração de remuneraçoes
« Responder #4 em: Janeiro 24, 2013, 05:58:58 am »
Boa noite,

Atenção que a nova declaração mensal de remunerações não veio substituir a declaração de remunerações que se entrega à segurança social (via DRI ou DRO), apesar de a nova também poder ser entregue através do site da segurança social.

A declaração mensal de remunerações é para declarar o valor global dos rendimentos do trabalho dependente pagos ou colocados à disposição.

A declaração de remunerações da segurança social é para dar cumprimento à obrigação contributiva das entidades empregadoras que se vence no último dia de cada mês do calendário, independenteme nte dos rendimentos serem pagos ou não (artigo 38º nº 2 do código contributivo). 


Que eu tenha conhecimento, ainda não está disponível no portal das finanças nem no site da segurança social a entrega desta nova declaração.

Cumprimentos

Boas,

Só para fazer uma correcção, é que a nova declaração substitui a antiga declaração de remunerações da SS sim.

Diz logo no início do Despacho Normativo nº 1-A/2013:
Citar
Considerando que as entidades devedoras destes rendimentos já estão obrigadas a entregar mensalmente à Segurança Social uma Declaração de Remunerações, esta nova declaração vai permitir que as entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente cumpram simultaneament e a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social, permitindo a simplificação dos procedimentos e a diminuição dos custos de contexto.

Cumprimentos,
Vasco Cabós Gonçalves

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Offline AndreiaM

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Re: declaração de remuneraçoes
« Responder #5 em: Janeiro 28, 2013, 02:10:13 pm »
Boa tarde,

Enviei mail à segurança social a questionar isso mesmo e a resposta foi a seguinte:

Citar
II-SuporteDriDro <>    28 de Janeiro de 2013 à 13:29
Para

Exm.ª Sr.ª,

Sobre o assunto exposto, informamos que se prevê para o início de Fevereiro a disponibilizaç ão na página da Segurança Social de um novo Menu 'Declaração Mensal de Remunerações', no qual constará o acesso para a entrega das remunerações DRI ou DRO, de acordo com o caso e que deverão continuar a enviar e ainda o link para a Autoridade Tributária.

Com os melhores cumprimentos,

Que conclusão tiram daqui?? Substitui ou não substitui??

Na minha opinião não substitui. Vamos ter que entregar na mesma, via DRI ou DRO (conforme o caso) e no mesmo sitio teremos um link para a AT para procedermos à entrega da nova declaração de remunerações.

Cumprimentos


Boas,

Só para fazer uma correcção, é que a nova declaração substitui a antiga declaração de remunerações da SS sim.

Diz logo no início do Despacho Normativo nº 1-A/2013:
Citar
Considerando que as entidades devedoras destes rendimentos já estão obrigadas a entregar mensalmente à Segurança Social uma Declaração de Remunerações, esta nova declaração vai permitir que as entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente cumpram simultaneament e a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social, permitindo a simplificação dos procedimentos e a diminuição dos custos de contexto.

Cumprimentos,
« Última modificação: Janeiro 28, 2013, 02:12:59 pm por mangovsky »

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Offline Fatinha

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Re: declaração de remuneraçoes
« Responder #6 em: Janeiro 30, 2013, 11:24:11 pm »
Há dois tipo de declarações, a declaração mensal de remunerações para efeitos de S.Social e esta nova declaração mensal de remunerações da qual fazem parte todos os rendimentos pagos ou colocados à disposição desde isentos a não tributadas assim como os contribuições para a S.S, as retenções e a sobretaxa.
A portaria 6/2013 de 10 de janeiro no artigo 1º refere que :

1 — É aprovada a Declaração Mensal de Remunerações
— AT, e respetivas instruções de preenchimento, anexas
à presente portaria, para cumprimento da obrigação
declarativa prevista no artigo 119.º, n.º 1, alíneas c) e d),
do Código do IRS.
2 — Esta declaração deve ser entregue à Autoridade
Tributária e Aduaneira (AT
) pelas entidades devedoras
de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS,
ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem
excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º e 12.º
do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos
e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas
relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de
proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações
sindicais, relativas ao mês anterior.

O Artigo 2.ºrefere que:
1 — A declaração referida no artigo anterior deve ser
enviada com a Declaração Mensal de Remunerações por
transmissão eletrónica de dados, sem prejuízo do referido
no n.º 5.

Isto quer dizer que a declaração mensal de remunerações para a AT deve ser enviada juntamento com a da S.Social podendo estas ser enviadas por transmissão electrónica de dados para o portal da S.Social e/ou das finanças.



 

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