Olá boa noite a todos
Questão nº1Alínea c) 0,20 ao valor das vendas de mercadorias e de produtos e do coeficiente de 0,75 aos restantes rendimentos.
Conforme estipulado no
nº2 do artigo 31ºCIRS« (…)o montante resultante da aplicação do coeficiente de 0,20 ao valor das vendas de mercadorias e de produtos e do coeficiente de 0,75 aos restantes rendimentos provenientes desta categoria, excluindo a variação de produção.»
Referências:
Orçamento do Estado para 2013
Lei n.º 66-B/2012 de 31 Dezembro de 2012 - artigo 186.º
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Questão nº2Por exclusão das taxas aplicadas às tributações autónomas mencionadas no
artigo 88º do CIRC a
alínea c) As amortizações de uma viatura pesada de mercadorias. Não está sujeita a tributação em sede de IRC.
Questão nº3Alínea b) de 75 euros a 2000 euros.
Conforme estipulado no
nº2 do artigo 123º do RGIT « A não exigência, nos termos da lei, de passagem ou emissão de faturas ou recibos, ou a sua não conservação pelo período de tempo nela previsto, é punível com coima de (euro) 75 a (euro) 2000. (Redação da Lei nº 64-B/2011, de 30 de Dezembro)»
Questão nº4Alínea c) Ambas as anteriores.
Conforme estipulado nas alíneas
c) e d) do nº1 do artigo 34º CIVA«1 - Para efeitos do disposto no artigo anterior, considera-se verificada a cessação da atividade exercida pelo sujeito passivo no momento em que ocorra qualquer dos seguintes factos:
a) Deixem de praticar-se atos relacionados com atividades determinantes da tributação durante um período de dois anos consecutivos, caso em que se presumem transmitidos, nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 3.º, os bens a essa data existentes no ativo da empresa;
b) Se esgote o ativo da empresa, pela venda dos bens que o constituem ou pela sua afetação a uso próprio do titular, do pessoal ou, em geral, a fins alheios à mesma, bem como pela sua transmissão gratuita;
c) Seja partilhada a herança indivisa de que façam parte o estabeleciment o ou os bens afetos ao exercício da atividade;
d) Se dê a transferência, a qualquer outro título, da propriedade do estabeleciment o. 2 - Independenteme
nte dos factos previstos no número anterior, pode ainda a administração fiscal declarar oficiosamente a cessação de atividade quando for manifesto que esta não está a ser exercida nem há a intenção de a continuar a exercer, ou sempre que o sujeito passivo tenha declarado o exercício de uma atividade sem que possua uma adequada estrutura empresarial suscetível de a exercer.»
Obrigado CristinaA e a todos os que de forma direta e indireta dispensam um pouco do seu tempo pessoal, para participar nesta excelente entreajuda
