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Teste diário 22JAN2013

169 Respostas    7.711 Visualizações

Iniciado por CristinaA, Janeiro 22, 2013, 11:28:19 AM

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carlafernandes

Boa tarde,

As minhas respostas são as seguintes;

1) c- art.31, nº2 do CIRS
2) c- art.88 do CIRC
3) b- art.123, nº2 do RGIT
4) c- art.34, nº1 al c) e d) do CIVA

Continuação de bom estudo
Carla Fernandes

Manuela Batista

Boa Tarde

Aqui vão as minhas respostas.

1 - c) - Art. 31º nº 2 IRS

2 - c) - Art. 88º

3 - b) - Art. 115º IRS - Decreto Lei 197/2012

4 - b) - Art. 34º - nº 1 - alinea c)

Cumprimentos
Manuela Batista

Marcelorib13



1- c) art. 31º nº2 CIRS
2- c) art. 88º CIRC
3- b) art. 123º nº2 RGIT
4- c) art. 34º nº1 al. c) e d) CIVA




Marcelo Ribeiro

dbotelho15

Boa tarde,

Eis as minhas respostas:

1. C

2. C

3. B

4.C
Cumprimentos,
Botelho

Paula Matos

A minha participação:
1. c)
2. c)
3. b)
4. c)
PM

Dora

As m/ respostas:

1-c)nº2, art.31ºCIRS
2-c)nº6, art.88º CIRC
3-b)nº2, artº123 RGIT
4-c)alíneas c) e d),nº1 , art.34º CIVA

cumprimentos
Dora

CR73

1- d 20%mercadorias 80% prest. serviços

2-c Art.º88 circ

3- b

4-c Artº34 civa

Bárbara Torres

Boa tarde   
Aqui ficam as minhas respostas ao teste de hoje
1- c
2- c
3- b
4- c

cumprimento e bom estudo.
barbara

AM


Gaspar8991


carlap

Boa tarde,
1 - c
2 - c
3 - b
4 - c

Carla P
Atentamente,
CarlaP

RAFAPACA

Boa noite

1) C- artº 31 nº2 CIRS
2) C Artº 88 CIRC
3) B Artº 123 nº2 RGIT
4) C Artº 34 nº1 c9 e d) CIVA

Bom estudo =)

Fernandadomingos1962

Boa noite.

Seguem-se as minhas respostas:

1- c
2- c
3- b
4- c

Bom estudo.

Isabel Susana

Boa tarde

As respostas são:

1- c)
2- c)
3- b)
4- c)

Rosinda Cristina

Olá boa noite a todos :))

Questão nº1
Alínea c) 0,20 ao valor das vendas de mercadorias e de produtos e do coeficiente de 0,75 aos restantes rendimentos.
Conforme estipulado no nº2 do artigo 31ºCIRS
« (...)o montante  resultante da aplicação do coeficiente de 0,20 ao valor das vendas de mercadorias e de  produtos e do coeficiente de 0,75 aos restantes rendimentos provenientes desta categoria,  excluindo a variação de produção.»

Referências:
Orçamento do Estado para 2013
Lei n.º 66-B/2012 de 31 Dezembro de 2012 - artigo 186.º
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Questão nº2
Por exclusão das taxas aplicadas às tributações autónomas mencionadas no artigo 88º do CIRC a alínea c) As amortizações de uma viatura pesada de mercadorias. Não está sujeita a tributação em sede de IRC.

Questão nº3
Alínea b) de 75 euros a 2000 euros.
Conforme estipulado no nº2 do artigo 123º do RGIT  « A não exigência, nos termos da lei, de passagem ou emissão de faturas ou  recibos, ou a sua não conservação pelo período de tempo nela previsto, é punível  com coima de (euro) 75 a (euro) 2000. (Redação da Lei nº 64-B/2011, de 30 de Dezembro)»

Questão nº4
Alínea c) Ambas as anteriores.
Conforme estipulado nas alíneas c) e d) do nº1 do artigo 34º CIVA

«1 - Para efeitos do disposto no artigo anterior, considera-se verificada a cessação da atividade exercida pelo sujeito passivo no momento em que ocorra qualquer dos seguintes factos: 
a) Deixem de praticar-se atos relacionados com atividades determinantes da tributação durante um período de dois anos consecutivos, caso em que se presumem transmitidos, nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 3.º, os bens a essa data existentes no ativo da empresa; 
b) Se esgote o ativo da empresa, pela venda dos bens que o constituem ou pela sua afetação a uso próprio do titular, do pessoal ou, em geral, a fins alheios à mesma, bem como pela sua transmissão gratuita; 
c) Seja partilhada a herança indivisa de que façam parte o estabelecimento ou os bens afetos ao exercício da atividade; 
d) Se dê a transferência, a qualquer outro título, da propriedade do estabelecimento. 

2 - Independentemente dos factos previstos no número anterior, pode ainda a administração fiscal declarar oficiosamente a cessação de atividade quando for manifesto que esta não está a ser exercida nem há a intenção de a continuar a exercer, ou sempre que o sujeito passivo tenha declarado o exercício de uma atividade sem  que possua uma adequada estrutura empresarial suscetível de a exercer.»   

Obrigado CristinaA e a todos os que de forma direta e indireta dispensam um pouco do seu tempo pessoal, para participar nesta excelente entreajuda :))