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Teste diário 22JAN2013

169 Respostas    7.711 Visualizações

Iniciado por CristinaA, Janeiro 22, 2013, 11:28:19 AM

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miguelresende

Boa noite,

1-C
2-C
3-B
4-C

Cumprimentos

Carla Garcia

Boa noite  ;)

1 - C (Art.º 31 CIRS - Alterado com o orçamento de estado para 2013, os 0,7 passam a ser 0,75)

2 - C (Art. 88º CIRC)

3 - B (Art. 123º, n.º 2 RGIT)

4 - C (Art. 34º, n.º 1, c) e d) CIVA)
Cumprimentos,
CGarcia

GSOUSA

Boa noite,

1) c
2) c
3) b
4) c

Gsousa

JPinto

RESPOSTAS:

QUESTAO 1 - 1c

QUESTAO 2 - 2c) Artigo 88 n03 CIRC

QUESTAO 3 - 3a)

QUESTAO 4 - 4c) Artigo 34 nº 1 alínea c e d do CIVA

Cumps

SílviaTav

Boa noite.

As minhas respostas a este teste são:
1- c)  artigo 31º nº 2 do CIRS
2- c)  artigo 88º do CIRC
3- b)  artigo 123º RGIT
4- c)  artigo 34º CIVA


Cumprimentos,
Sílvia Tavares

ines.cunha


Mesquita

Boa noite a todos.

1 - a)    Art. 31º, nº 2 CIRS e Lei 66-B/2012.

2 - c)    Art. 88º.

3 - c)    Não é punível com qualquer coima.

4 - d)    Nenhuma das anteriores.

Cumprimentos,

Mesquita

Martins

As minhas respostas:

1 c
2 c
3 b
4 c

Bom estudo =)

Adriana_Silva

Boa noite,

As minhas respostas são:

1 - c)  CIRS art.31º n.2  alterado pela Lei n.º 66-B/2012
2 - c)  CIRC art.88 ( esta alínea não consta na lista das despesas que estão sujeitas a tributação)
3 - b)  RGIT art.123º n.2
4 - c)  CIVA art.34º n.1 c) e d)

Cumprimentos,

AS

Ana Carmo

1.   C) 
2.   C)
3.   B)
4.   C)

JoanaSeveriano

Boa Noite a todos,
1. c)
2. c)
3. b)
4. c)

Cumprimentos,
Joana Severiano
Joana Severiano

slopes

#56
Boa noite,

Seguem as minhas respostas:

1 - C - Art.º 31n.º2 CIRS

2- C

3- B - Art.º 123º nº2 RGIT

4- C- Art.º 34º nº 1 c);b) do  CIVA

Obrigado

is

Boa noite
1- c)0,20 ao valor das vendas de mercadorias e de produtos e do coeficiente de 0,75 aos restantes rendimentos- artº31 nº2 CIRS

2 – Não estão sujeitos a tributação autónoma em sede de IRC:
c) As amortizações de uma viatura pesada de mercadorias;

3 – A não exigência de emissão de faturas é punível com coima:
b) de 75 euros a 2000 euros;- artº 123ºRgit

4 – Verifica-se a cessação da atividade em sede de IVA quando:
c) Ambas as anteriores -(Se dê a transferência, a qualquer outro título, da propriedade do estabelecimento; e
Seja partilhada a herança indivisa de que façam parte o estabelecimento ou os bens afetos ao exercício da atividade; - artº33 CIVA


mariajoao

As minhas Respostas Sao;

1 - C
2 - C
3 - B
4 - C

cumprimentos
Maria joao

carlos nabais

Muito boa noite ,
Aqui vão as minhas respostas:

1-c)
2-c)
3-b)
4-c)


Carlos Nabais