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Estágios Profissionais

16 Respostas    18.114 Visualizações

Iniciado por freitas, Novembro 30, 2010, 11:03:44 PM

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freitas

Boa noite:

Será que alguém me pode ajudar sobre a matéria estagio profissional ao abrigo do IEFP.
Então o caso é o seguinte, estou a realizar o meu estágio profissional ao abrigo do IEFP e o meu empregador diz que não se faz retenção na fonte, mas eu tenho quase certeza que sim.

Alguém me ajuda neste ponto e a legislação?

Obrigado

Aquaryum

Olá.

Eu fiz um estágio INOV JOVEM e era-me efectuada retenção na fonte. A minha patroa baseou-se no n.º1 do artº 99º do CIRS.

Não conheço nenhuma excepção por estares a fazer um estágio profissional ao abrigo do IEFP.

Espero ter ajudado.

Ana*

Ola colega

eu estou a fazer um estagio profissional ao abrigo do IEFP, e estou a fazer retenção na fonte!

e pelo k sei essa retenção é obrigatoria!

qualquer coisa dispoe! :)

FilipaT

Olá ;)

Eu também fiz um estágio profissional pelo IEFP e houve retenção.
Pelo que sei até agora não houve alterações nisso.

Fica bem ;)
Cmpts,
Filipa T  ;D

Paulo Carvalho

Concordo, tem que haver retenção, esta é a minha opinião. Não conheço nenum tipo de isenção, ou benificio nesse ambito.
NOTA: a obrigação de efectuar a retenção é da entidade empregadora.:) (quem paga).
Cumprimentos
Paulo Carvalho

lilianapub

Boa tarde,

Eu também fiz estágio profissional e fiz retenção na fonte.
Só não há descontos p/ seg. social.

Ricardo Costa

Alguém consegue publicar aqui a legislação que regulamenta os estágios profissionais ao abrigo do IEFP? ou indicar o caminho a conseguir obter isso?

Já procurei e agora não está fácil de encontrar.

Cumprimentos

freitas

Boa noite:

Pois tal como eu pensei.... a todos muito obrigado pelas respostas!!
Vou ter de falar com a entidade empregadora.

Obrigado


freitas

Boa noite

A entidade patronal continua a não fazer retenção na fonte, e as opiniões divergem-se mesmo nas finanças já me disseram que não é obrigatório. Agora a questão é a seguinte: tenho de fazer entrega de IRS da bolsa de estagio?

Obrigado

Fátima Mendes

Olá boa noite!

Hoje estive nas Finanças em Viana do Castelo, visto a minha filha estar na mesma situação, ou seja, a entidade não fez retenção. Obtive a seguinte informação:

Tem que apresentar IRS como se tratasse de um trabalhador dependente e fica sujeito a IRS.

Quanto a entidade, o que as Finanças disseram foi que eles não fazem a retenção pq baseam-se apenas nos valores que a entidade tem que pagar e não na totalidade (o que o Estado paga eles não consideram) e neste caso não estaria sujeito a retenção, logo quem vai ter problemas agora é o estagiário se não tiver despesas de educação ou saúde para apresentar. :/

Cumprimentos,

Fátima Mendes

Citação de: freitas em Janeiro 11, 2011, 11:15:01 PM
Boa noite

A entidade patronal continua a não fazer retenção na fonte, e as opiniões divergem-se mesmo nas finanças já me disseram que não é obrigatório. Agora a questão é a seguinte: tenho de fazer entrega de IRS da bolsa de estagio?

Obrigado
Com os cumprimentos,

Bruna

Agora fiquei eu na dúvida. =/
Terminei o meu estágio em Dezembro, e nunca descontei IRS. Nunca me questionei acerca disso, porque a informação que tinha era que o Estágio era livre de impostos, sempre me disseram isso. Tanto que, na minha folha de salário apenas vem o subsidio de alimentaçao e de estágio, nada mais!

Agora pergunto eu, será que vou ter problemas?

Paulo Carvalho

Bruna eu acho que sim, deveria ter efectuado retenção, aliás como confirmna a Fatima. Neste caso de quem é a responsabilidade??? o codigo do IRS regula isso..:)


Cumprimentos
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Bruna

Então não deveria ter sido a entidade, qd faz o processamento, a descontar o valor para o irs?
Eu nunca questionei tal situação pq de facto tinha como conhecimentos que uma das caracteristicas dos estagios era não efectuarmos descontos.
Eu não irs para apresentar, até pq ainda faço parte do agregado familiar dos meus pais.

Espero não vir a ter problemas. :-\

Paulo Carvalho

Exactamente Bruna, quem faz a retenção é a entidade patronal, e nao o funcionario (estagiario). Mas obviamente teria havido lugar a respectiva retenção. Note-se que nesse tipo programa (estagios) não ha lugar a descontos para a seg. social.

Citação de: Bruna em Janeiro 12, 2011, 09:35:14 PM
Então não deveria ter sido a entidade, qd faz o processamento, a descontar o valor para o irs?
Eu nunca questionei tal situação pq de facto tinha como conhecimentos que uma das caracteristicas dos estagios era não efectuarmos descontos.
Eu não irs para apresentar, até pq ainda faço parte do agregado familiar dos meus pais.

Espero não vir a ter problemas. :-\
Cumprimentos
Paulo Carvalho