Como se contabiliza a taxa de 5% de trabalhadores independentes?

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Iniciado por filipamartins.vanessa, Janeiro 24, 2013, 09:07:28 AM

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filipamartins.vanessa

Caros colegas,

Apareceu uma notificação da Segurança Social para debitar 5% dos serviços prestados que uma trabalhador independente fez exclusivamente para aquela entidade.
Como é que eu contabilizo os 5% que a segurança social debitou à entidade?

Obrigada Colegas  :)
Vanessa Branco

AFA

Bom dia colega,

Aqui criamos a subconta 6353- Independentes.

Cumprimentos,
AFA

André Pereira

Boa dia,

Independentemente de ser trabalhador dependente ou independente, é contribuição para Seg. Social, assim:

635
a 245

depois

245
a 11 ou 12

No maximo podesse abir uma sub conta 638  - Contribuições 5% trabalhadores independentes para não se lançar na 245.

Cumprimentos,
André Pereira

filipamartins.vanessa

Vanessa Branco