Notícias:

Contabilidade, fiscalidade, gestão, RH - Contabilistas.net

Indemnizações vs. fatura?!

4 Respostas    7.656 Visualizações

Iniciado por carlasoaresvaz, Janeiro 24, 2013, 03:34:37 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

carlasoaresvaz

Boa tarde caros colegas,

Pedia a vossa opinião para o seguinte, vamos emitir uma Fatura a uma transportadora de mercadorias, pelo valor (despesas) que tivemos de suportar, uma vez que a transportadora não compareceu na nossa empresa para transportar a mercadoria até ao nosso cliente.
Assim sendo, vamos emitir uma Fatura com o descritivo "Indemnização", e uma vez que é isento de IVA, porque visa apenas pagar a mesma despesa que tivemos, qual é o artigo que isenta as indemnizações?
Alguém me pode ajudar?

Cumprimentos
Cs
Sem mais de momento,
Carla Vaz

NSANTOS

Se a transportadora vos cobrou o transporte sem iva, emitam a fatura isenta art.º 13 civa
Se foi com iva tem de fazer a fatura igual, uma vez que vai anular a despesa.
E, para ter alguma legalidade têm de anexar à fatura cópia da fatura paga a transportadora.

Cumprimentos

carlasoaresvaz

Boa tarde caro colega nsantos, antes de mais obrigada.

Se calhar não me expliquei bem. A transportadora não nos passou nenhuma fatura, nem nos cobrou valor algum. O que se passou foi o seguinte, a transportadora ficou de vir ás n/instalações levantar a mercadoria para entregar ao n/cliente, MAS NÃO APARECEU, como combinado. Resultado, para não deixarmos o n/cliente ficar desprevenido sem material, fomos lá nós no carro da n/empresa entregar as mercadorias. E agora vamos debitar á transportadora todas as despesas que tivemos com essa deslocação, emitindo a fatura com o descritivo "Indemnização", pelo transtorno que nos causaram. O que eu prentendo saber é qual é o artigo do CIVA que devo mencionar na fatura e que isenta a mesma.

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

Oliveira Matos

Boa noite,
Tentando dar uma ajuda!
Indemnização?porquê?...Não me parece que esteja correto por esta designação....quem vai indeminizar quem? penso que se o crédito fosse passado pela transportadora seria correto estes porem "indemnização"
Da parte da v/ empresa foram efetuadas despesas de transporte que serão da reponsabilidade da transportadora configuram uma contraprestação de serviços que estão sujeito a iva isto se a empresa não é isenta do mesmo.
Se bem compreendi a questão, se não peço desculpa se depois depois se o colega mantiver a sua opinião vou tentar pesquisar o artigo correto que tambem não me perece ser o 13º indicado pelo colega NSantos.
Cumprs.
Matos

kushinadaime

Citação de: carlasoaresvaz em Janeiro 24, 2013, 03:34:37 PM
Boa tarde caros colegas,

Pedia a vossa opinião para o seguinte, vamos emitir uma Fatura a uma transportadora de mercadorias, pelo valor (despesas) que tivemos de suportar, uma vez que a transportadora não compareceu na nossa empresa para transportar a mercadoria até ao nosso cliente.
Assim sendo, vamos emitir uma Fatura com o descritivo "Indemnização", e uma vez que é isento de IVA, porque visa apenas pagar a mesma despesa que tivemos, qual é o artigo que isenta as indemnizações?
Alguém me pode ajudar?

Cumprimentos
Cs
Não se passa factura de indemnizações, não é uma operação comercial.
A sentença ou o a homologação judicial do acordo é o que suporta o lançamento da indemnização, mas se conseguires chegar a acordo, mesmo que apenas implícito, e não homologarem judicialmente arranjam um 31, na hora de contabilizar nunca ninguém vai conseguir dizer o que tem que ser feito...