contabilização de comissões de maquinas d tabaco e jogo

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Iniciado por mlpnf, Janeiro 24, 2013, 05:30:37 PM

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mlpnf

Boa Tarde,
Comecei a fazer a contabilidade de um snack-bar,  este cliente tem máquinas de tabaco e jogo, no caso das máquinas de tabaco a empresa proprietária das mesmas, costuma passar uma factura de autofacturação, e no jogo passa uma nota de crédito, como é a 1º vez que estou a lançar estas facturas tenho dúvidas em relação ao seu lançamento contabilístico, devo levar a factura a serviços secundários e iva adquirente? e a nota de crédito? agradeço ajuda. obrigado

kushinadaime

Aqui a emissão da factura pelo fornecedor não tem relevância nenhuma, é como se tivesse sido emitida pelo snack-bar, lanças em serviços secundários (vai fazer jeito no IES) e liquida iva (ele recebeu serviço+IVA).

sanjospereira

Boa tarde

Tambem tenho uma cliente que recebe comissões referente a maquina de tabaco que tem no café, mas a empresa emitiu uma comunicação agora dando duas opções :
1) O estabelecimento onde está a máquina emite uma factura à empresa dona da maquina;
2) A factura é emitida pela empresa dona da maquina como tem sido até à data como autofacturação.

Como na opção 2) a empresa (dona da maquina) teria que emitir o ficheiro e a minha cliente é que enviava o ficheiro da facturação para as finanças a minha cliente quer optar pela opção 1).

Segundo eles a descrição da factura será Assistencia às vendas de Tabaco no mês de _____2013, agora a minha duvida é pode a minha cliente (sendo uma trabalhadora independente com contabilidade organizada com o CAE cafés) emitir esta fatura? como seria classificada? que taxa aplicar, 23 %? Com ou sem retenção?

Cump,

kushinadaime

Citação de: sanjospereira em Fevereiro 11, 2013, 06:34:53 PM
Boa tarde

Tambem tenho uma cliente que recebe comissões referente a maquina de tabaco que tem no café, mas a empresa emitiu uma comunicação agora dando duas opções :
1) O estabelecimento onde está a máquina emite uma factura à empresa dona da maquina;
2) A factura é emitida pela empresa dona da maquina como tem sido até à data como autofacturação.

Como na opção 2) a empresa (dona da maquina) teria que emitir o ficheiro e a minha cliente é que enviava o ficheiro da facturação para as finanças a minha cliente quer optar pela opção 1).

Segundo eles a descrição da factura será Assistencia às vendas de Tabaco no mês de _____2013, agora a minha duvida é pode a minha cliente (sendo uma trabalhadora independente com contabilidade organizada com o CAE cafés) emitir esta fatura? como seria classificada? que taxa aplicar, 23 %? Com ou sem retenção?

Cump,
A máquina é do café e a empresa do tabaco vai cuidar da máquina, ou a máquina é da empresa de tabaco e o café recebe uma parte?
Quem põe lá o tabaco, é o café ou a empresa?

sanjospereira

Boa Tarde Colega,

A maquina é da empresa e é a empresa que coloca lá o tabaco, a minha cliente recebe uma comissão por isso.
Eles emitem uma factura (autofacturação) e fazem a respectiva retenção, eu até à data tenho lançado a comissão numa 7816, outros rendimentos suplementares e entrego o Iva da mesma.(Campo 3 e 4 da declração periodica)

Mas agora devido as novas regras de facturação não sei qual sera a melhor opção para minha cliente, se ela emitir a fatura ou continuar no sistema da autofacturação, sendo que nesta ultima opção a outra empresa vai enviar o ficheiro e a minha cliente é que tem que o enviar para as finanças...

Qual a sua opinião?

Obrigado

kushinadaime

Citação de: sanjospereira em Fevereiro 11, 2013, 06:34:53 PM
Boa tarde

Tambem tenho uma cliente que recebe comissões referente a maquina de tabaco que tem no café, mas a empresa emitiu uma comunicação agora dando duas opções :
1) O estabelecimento onde está a máquina emite uma factura à empresa dona da maquina;
2) A factura é emitida pela empresa dona da maquina como tem sido até à data como autofacturação.

Como na opção 2) a empresa (dona da maquina) teria que emitir o ficheiro e a minha cliente é que enviava o ficheiro da facturação para as finanças a minha cliente quer optar pela opção 1).

Segundo eles a descrição da factura será Assistencia às vendas de Tabaco no mês de _____2013, agora a minha duvida é pode a minha cliente (sendo uma trabalhadora independente com contabilidade organizada com o CAE cafés) emitir esta fatura? como seria classificada? que taxa aplicar, 23 %? Com ou sem retenção?

Cump,
1 e 2
A descrição da factura é comissão ou coisa assim do género, porque eles fazem muito mais que a manutenção, fazem tudo o que tem a haver com a máquina de vendas, e o café recebe é uma percentagem das vendas.
Nas duas opções é sempre o cliente que manda as facturas para as finanças e não a "tabaqueira", sem o prejuízo de o cliente poder no portal das finanças definir a "tabaqueira" como utilizador e ela mandar as facturas que fez como se fosse o contribuinte, mas não vejo .

3
As facturas são sempre sem retenção, a retenção faz-se é no recibo quando tem que ser feitas, e como suponho que o café não está isento pelo artigo 53 (10.000,00 euros) há lugar a retenção na fonte.


Xana Pereira

Boa tarde!

Neste caso de auto-facturação, comissões na venda de tabaco, será mais correto classificar como 725XXX - serviço secundário ou numa  7816 - outros rendimentos suplementares?

Eu nestes casos tenho levado à conta 7816.

Obrigado
Xana Pereira

kushinadaime

Citação de: Xana Pereira em Maio 08, 2013, 03:54:31 PM
Boa tarde!

Neste caso de auto-facturação, comissões na venda de tabaco, será mais correto classificar como 725XXX - serviço secundário ou numa  7816 - outros rendimentos suplementares?

Eu nestes casos tenho levado à conta 7816.

Obrigado
Discordo em género número e grau com a 7816, 72 all the way.
A máquina de tabaco faz parte da exploração normal do estabelecimento e da actividade da empresa, além do mais que é uma actividade que está ligada ao objecto da empresa e exercida regularmente.

Xana Pereira

Tem toda a razão kushinadaime ;)

O que me aconselham para nesta situação:

Em 2012, classifiquei  as comissões na venda como 7816 - outros rendimentos suplementares.

Ainda posso alterar, até porque ainda não entreguei a Modelo 22, mas vai haver uma ligeira diferença no valor do PEC já calculado no mês de Março. Posso colocar a diferença na próxima  prestação do PEC ?

O que fariam nesta situação?

Obrigada :)
Xana Pereira

VAJ

Caros colegas,
A "comissão" da venda de tabaco em máquinas, NÃO É UM SERVIÇO MAS SIM UM RENDIMENTO DA CATEGORIA F (PREDIAIS), sujeito a IVA e a retênção na fonte de IRS.

kushinadaime

Citação de: VAJ em Maio 10, 2013, 07:23:14 PM
Caros colegas,
A "comissão" da venda de tabaco em máquinas, NÃO É UM SERVIÇO MAS SIM UM RENDIMENTO DA CATEGORIA F (PREDIAIS), sujeito a IVA e a retênção na fonte de IRS.
É sim um serviço, e rendimento da categoria B, quanto mais não fosse está dentro de um imóvel usado para a actividade.



Citação de: Xana Pereira em Maio 10, 2013, 05:56:56 PM
Tem toda a razão kushinadaime ;)

O que me aconselham para nesta situação:

Em 2012, classifiquei  as comissões na venda como 7816 - outros rendimentos suplementares.

Ainda posso alterar, até porque ainda não entreguei a Modelo 22, mas vai haver uma ligeira diferença no valor do PEC já calculado no mês de Março. Posso colocar a diferença na próxima  prestação do PEC ?

O que fariam nesta situação?

Obrigada :)

color=brown]Uma transferência de conta no final do ano (para não ter que substituir as declarações de IVA), com o descritivo uma coisa do estilo "Estorno", assim só tem que compensar em Outubro o PEC pago a menos em Março (em termos de AT esta compensação não levanta problema nenhum se até ao final de Outubro o PEC esteja todo pago).[/color]

Xana Pereira

Os valores das comissões entraram nas declarações de IVA até porque esta operação estava sujeita a IVA, não posso apenas alterar da conta 7816 para a 725?


Por ex:

7816-100 (agora: 725 - 100)
2433112-23
111-123

Obrigada :)
Xana Pereira

kushinadaime

Citação de: Xana Pereira em Maio 13, 2013, 10:48:01 AM
Os valores das comissões entraram nas declarações de IVA até porque esta operação estava sujeita a IVA, não posso apenas alterar da conta 7816 para a 725?


Por ex:

7816-100 (agora: 725 - 100)
2433112-23
111-123

Obrigada :)
Basta uma transferência entre a 72 e 78 no final do ano

Xana Pereira

Xana Pereira

njesus

Boa noite Colegas,

No meu caso acontece-me o seguinte.

A empresa que presta o tal serviço, emite uma nota de crédito junto com o cheque do valor calculado (comissões menos a retenção e mais iva dado que se trata de um ENI)

O meu Cliente não está obrigado a ter um sistema que emita um saft, faço entrega no e-factura pelo valor global.

Atendendo que a empresa que fornece o tabaco, dona da maquina responsável pela manutenção, etc... disponibiliza um saft só dessas vendas.

Qual é a vossa opinião, envio o saft (dado que desde janeiro que não tenho declarado nada acerca da autofaturação (tb estamos a falar de um valorde cerca de 10€ + IVA / mês), e a comunicação pelo valor global das vendas reias do café?

Obrigado.