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Declaração de rendimentos artigo 119

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Iniciado por susana bento, Janeiro 25, 2013, 03:01:18 PM

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susana bento

boa tarde colegas

Queria que me confirmassem se também temos de fazer declaração de rendimentos e posteriormente  declarar no modelo 10 rendimentos de pessoas em nome individual mas que não fizemos retenção da mão de obra porque tinham alvará.

É que não sei muito bem como funciona isso dos alvarás?

obrigada pela atenção

S.B

hcesar

Boa noite
Ter-se-à que fazer a declaração de rendimentos, independentemente de ter sido feita ou não, retenção de Irs.

Dentro das excepções à não retenção de Irs (mas se prestador de serviços optar, pode ser feita) existem:
1 - O prestador de serviços nunca ter atingido o valor anual de 10.000 euros e, por isso, não se
encontrar sujeito nem a IVA nem a IR;  neste caso, deve mencionar no documento emitido qual o regime que o isenta.
2 - Se for empresário da construção civil, desde que tenha alvará; neste caso  obrigatoriamente na factura, terá de constar o nº do alvará. ATENÇÃO: Não confundir com título de registo. Não é a mesma coisa.
Cumps
Hcesar