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Questão 3 do teste diário 21 Jan 2013

3 Respostas    698 Visualizações

Iniciado por Pedro Branco, Janeiro 26, 2013, 03:10:11 PM

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Pedro Branco

Boa tarde a todos,

pelo que reparei na correcção final ao teste de 21/01/2013, na questão 3 a resposta correcta é a alinea A.

Mesmo tendo acertado na resposta, reparei que a justificação que dei não estava correcta.

Sendo assim pergunto se ao justificar com o art. 14º nº3 do CD, este será valido?

De acordo com a correcção, o artigo utilizado para a fundamentaçao da resposta foi o art. 17 nº7 do CD.

Agradeço a ajuda.

Cumprimentos,
Pedro

Paulo Carvalho

Caro Pedro,

O que me parece é que há uma sua má interpretação da pergunta no teste, o que lá é colocado em questão, é saber quem tem legitimidade para lidar com conflitos entre profissionais (TOC), e no caso concreto é sim o artigo colocado na resolução.
No seu caso, recorreu a um artigo que regula as duvidas quanto as incompatibilidades no exercicio da profissão, onde o artigo 14 do Codigo Deontoligico diz:
Citação
Artigo 14.º
Incompatibilidades e conflitos de interesses no exercício das funções de técnico oficial de contas
1 - Existe incompatibilidade no exercício de funções dos técnicos oficiais de contas sempre que a sua independência possa ser, directa ou indirectamente, afectada por interesses conflituantes.
2 - Há conflito de interesses quando o técnico oficial de contas exerça qualquer função de fiscalização de contas em organismos da administração central, regional ou local e quando integre o órgão de fiscalização de qualquer entidade pública ou privada.
3 - Sempre que existam dúvidas sobre a existência de um conflito de interesses, os técnicos oficiais de contas devem solicitar um parecer ao conselho directivo da Ordem.


A resposta correcta é com base no artigo referido: Artigo 17.º
CitaçãoLealdade entre técnicos oficiais de contas
1 - Nas suas relações recíprocas, os técnicos oficiais de contas devem actuar com lealdade e integridade, abstendo-se de actuações que prejudiquem os colegas e a classe.
2 - Sempre que um técnico oficial de contas seja solicitado a substituir outro técnico oficial de contas deve, previamente à aceitação do serviço, solicitar-lhe esclarecimentos sobre a existência de quantias em dívida, não devendo aceitar as funções enquanto não estiverem pagos os créditos a que aquele tenha direito, desde que líquidos e exigíveis.
3 - Sempre que o contacto a que alude o número anterior se revele impossível, o técnico oficial de contas dá conhecimento desse facto ao conselho directivo da Ordem.
4 - São deveres do técnico oficial de contas antecessor:
a) Informar o novo técnico oficial de contas, no prazo máximo de 30 dias após a comunicação referenciada no n.º 2, se foi ou não ressarcido dos seus créditos;
b) Comunicar-lhe todas as circunstâncias que possam influenciar a sua decisão de aceitar ou não a proposta contratual.
5 - Os técnicos oficiais de contas não devem pronunciar-se publicamente sobre os serviços prestados por colegas de profissão, excepto quando disponham do seu consentimento prévio.
6 - Sempre que um técnico oficial de contas seja solicitado a apreciar o trabalho de outro técnico oficial de contas deve comunicar-lhe os seus pontos de divergência, sem prejuízo do respeito pela obrigação de sigilo profissional.
7 - Em caso de conflito entre técnicos oficiais de contas, estes devem, antes de mais, procurar entre si formas de conciliação e só em última instância recorrer à arbitragem do conselho directivo da Ordem.


Espero ter ajudado.
Cumprimentos
Paulo Carvalho


Citação de: Pedro Branco em Janeiro 26, 2013, 03:10:11 PM
Boa tarde a todos,

pelo que reparei na correcção final ao teste de 21/01/2013, na questão 3 a resposta correcta é a alinea A.

Mesmo tendo acertado na resposta, reparei que a justificação que dei não estava correcta.

Sendo assim pergunto se ao justificar com o art. 14º nº3 do CD, este será valido?

De acordo com a correcção, o artigo utilizado para a fundamentaçao da resposta foi o art. 17 nº7 do CD.

Agradeço a ajuda.

Cumprimentos,
Pedro
Cumprimentos
Paulo Carvalho

lena13

#2
Boa noite,

é verdade Paulo, o Paulo tem razão, comigo aconteceu o mesmo!!!


Apesar de ter acertado, o artigo era o errado!!!   :P



Lena

Pedro Branco

Agora consegui entender, obrigado pela ajuda.

cumprimentos