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Guias de transporte

1 Respostas    9.269 Visualizações

Iniciado por sarafl, Janeiro 26, 2013, 03:22:05 PM

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sarafl

Boa tarde,

aproveitando o tópico de guias de transporte a minha dúvida é quanto tempo temos que guardar as guias de transporte em suporte de papel?

no artigo 52º do CIVA fala nas facturas mas em termos de guias de transporte alguém sabe onde posso ver isso?

Obrigada

Sara

AndreiaM

#1
Regime de bens em circulação objeto de transações entre sujeitos passivos de IVA, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 147/2003
(alterado pelo Decreto-Lei nº 238/2006, Lei nº 3 -B/2010,Decreto-Lei nº 198/2012 e Lei 66-B/2012)

Artigo 6º nº 6

Citação6 — Sem prejuízo do disposto no artigo 52.º do Código do IVA, devem ser mantidos em arquivo, até ao final do 2.º ano seguinte ao da emissão, os exemplares dos documentos de transporte destinados ao remetente e ao destinatário, bem como os destinados à inspeção tributária que não tenham sido recolhidos pelos serviços competentes.

Cumprimentos