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Maquina Registadora

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Maquina Registadora
« em: Janeiro 29, 2013, 09:46:47 am »
Bom Dia!
Gostaria de um esclarecimento relativamente as maquinas registadoras. Uma maquina registadora, de um comerciante com volume de negócios inferior a 100000 €, que  emita uma factura simplificada que contenha tudos os requisitos impostos pelo art.40, menos a possibilidade de inserção informática do numero de contribuiente, poderá passar facturas simplificadas manuais sempre q o o cliente solicite o documento com numero de contribuiente? Essas facturas simplificadas terão numero sequencial diferente da maquina registadora e não seria registado na maquina esse valor, sendo então comunicada duas series de facturas simplificadas, as da maquina registradora e as facturas manuais.....a ideia que eu tinha era que tal era possivel, contudo ao vereficar a FAQ da OTOC julgo que não seja possivel, alguem tem mais informações sobre o este tema.

Ando numa "pequena guerra" com um cliente, relativamente a maquina registadora, pois ele diz que não necessita de mudar a maquina, continua a usar a maquina registadora antiga, apenas emite talão de venda com a menção de que não serve de factura e o Z diario, ele diz q a interpretaçaõ que faz da lei é que não precisa de mudar nada pois não atinge os limites.....
 
Obrigada!

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Offline pcllopes

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Re: Maquina Registadora
« Responder #1 em: Janeiro 29, 2013, 10:08:26 am »
bom dia, na minha opinião independenteme nt de atingir ou não o montante estabelecido, tal como toda a gente tem que emitir fatura ou fatura simplificada, o recibo ainda por cima com a menção de que não serve de fatura esta contra as indicações da AT. a ideia que tenho é que sim, pode emitir faturas manuais e na registadora fazendo a comunicação das 2 series na AT

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Offline Isaura Sobral

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Re: Maquina Registadora
« Responder #2 em: Janeiro 29, 2013, 10:37:04 am »
A indicação que temos, neste momento, por parte da AT e por parte da Ordem, é que a máquina registadora, na eventualidade de não ser possível colocar todos os dados informaticamen te, não servirá.

Dependendo do regime em que se enquadra o seu cliente, no mínimo terá de passar recibo de quitação em alternativa à fatura. Pese embora, quase todos os SP estão obrigados a emitir fatura.

IS

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Offline kushinadaime

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Re: Maquina Registadora
« Responder #3 em: Janeiro 29, 2013, 12:36:25 pm »
Bom Dia!
Gostaria de um esclarecimento relativamente as maquinas registadoras. Uma maquina registadora, de um comerciante com volume de negócios inferior a 100000 €, que  emita uma factura simplificada que contenha tudos os requisitos impostos pelo art.40, menos a possibilidade de inserção informática do numero de contribuiente, poderá passar facturas simplificadas manuais sempre q o o cliente solicite o documento com numero de contribuiente? Essas facturas simplificadas terão numero sequencial diferente da maquina registadora e não seria registado na maquina esse valor, sendo então comunicada duas series de facturas simplificadas, as da maquina registradora e as facturas manuais.....a ideia que eu tinha era que tal era possivel, contudo ao vereficar a FAQ da OTOC julgo que não seja possivel, alguem tem mais informações sobre o este tema.

Ando numa "pequena guerra" com um cliente, relativamente a maquina registadora, pois ele diz que não necessita de mudar a maquina, continua a usar a maquina registadora antiga, apenas emite talão de venda com a menção de que não serve de factura e o Z diário, ele diz q a interpretação que faz da lei é que não precisa de mudar nada pois não atinge os limites.....
 
Obrigada!
Quanto é que começou a usar a máquina registadora?
Se foi antes de 1 de Abril de 2012 podes fazer facturas manuais, mas confere a redacção anterior da portaria da certificação que estou a falar de memória...

Explique ao segundo cliente, que o problema dele não é a certificação, se não tiver que estar certificado continua a não estar, mas sim, é a nova redacção dos artigos 36 e 40 do código do IVA, que tem que fazer estas e aquelas alterações aos documentos que a máquina emite, se conseguir fazer apenas com uma configuração ou actualização ao programa interno da máquina pode continuar a usar a máquina velha, e nisso se precisar de ajuda a assistência técnica da máquina ajuda-o se for possível, agora se for uma das poucas máquinas que não tem capacidade para isto tem que comprar uma máquina nova, e um dos efeitos "colaterais"

 

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