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Q.3 Teste 25.Jan.2013

17 Respostas    1.779 Visualizações

Iniciado por JoanaSeveriano, Janeiro 31, 2013, 10:33:13 PM

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JoanaSeveriano

Boa Noite,
Permitam-me que discorde da seguinte questão:

«3- De acordo com o normativo em vigor o SNC, a Empresa ARTE, SA  está obrigada a apresentar que  Demonstrações Financeiras:

a) Balanço, Demonstrações de Resultados por Naturezas, Demonstração Resultados por Funções, Anexo
b)Demonstração de Fluxos de Caixa, Demonstração das Alterações de Capital próprio, Anexo, Balanço, Demonstração de resultados por Naturezas
c) Anexo, Balanço, Demonstração de Fluxos de Caixa, Demonstração de Resultados por Naturezas, Demonstração nas alterações no Capital Próprio, Demonstração de Resultados por Funções.
d) Balanço, Anexo, Demonstração de Resultado por funções, Demonstração de resultados por Natureza, Demonstração das Alterações no Capital Próprio

Resposta c) art 11 do DL Nº 158/2009
»

O nº1 do Artº11º do DL 158/2009 refere que as demonstrações Financeiras obrigatórias são:
a) Balanço;
b) Dem. Resultados por Naturezas;
c) Dem. Alterações no Capital Próprio
d) Dem. Fluxos de Caixa
e) Anexo.

o nº 3 do mesmo refere que 'adicionalmente' pode ser apresentada a Demontração de Resultados por Funções, não que esta é obrigatória.

A resposta não deveria ser a b), que contempla apenas as demonstrações referenciadas no nº1 do artº.11º, pois a DRFunções é opcional?

Obrigada, aguardo pelas vossas opiniões/esclarecimentos!
Joana Severiano

joana_r_rodrigues

boa noite,

também tenho essa mesma duvida, na minha opinião a resposta correcta é a b).


slopes

Boa noite,

Também concordo com a Joana Severino, se a questão é sobre quais as DF que a empresa Arte, SA está obrigada a apresentar, a DR Funções, não se enquadra neste grupo, uma vez que é considerada facultativa.

Agradeço que expliquem caso a nossa interpretação esteja mal.

Obrigado

nleao

Em meu entender e segundo o art. 11ª a resposta correcta é a b), já de a DR por funções não é obrigatória

paulacf80

Bom dia,

Concordo com os colegas, a DR por funções pode ser apresentada, não é obrigatória, pelo art.11.º n.º3 do Dec-Lei n.º158/2009.

Seria importante a questão ficar esclarecida. Ficamos a aguardar.

catarinapereira

Bom dia,

Concordo com a opinião dos colegas.

Gostaríamos de saber se foi um erro de correcção ou se é a nossa interpretação que está errada.

Obrigada por todo o apoio prestado aos candidatos a exame e para os colegas continuação de bom estudo.

--
Catarina Pereira

Paulo Carvalho

Bom dia,

A colega que elaborou o teste brevemente dará a explicação para o teste. Aproveito para enaltecer a vossa dedicação e profissionalismo ao estarem atentos as possives "gralhas", isso pode fazer a diferença no vosso desempenho no decurso do exame. Continuem a dedicar-se desta forma, é um excelente pronuncio.

Bom estudo.

Cumprimentos
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

DANIELA FERREIRA

Boa Tarde!
Também concordo, com a opinião dos colegas......
:P

Patrícia Batista

Boa tarde!

Concordo com a opinião de que a resposta correta seria a B, uma vez que pergunta quais as DF que a empresa é obrigada a apresentar e, a DR por funções é facultativa.
No exame da OTOC o que eles pedem é a MELHOR resposta, às vezes também aparecem perguntas com a mesma ambiguidade desta...

Cumprimentos e bom estudo  ;)

Ana Carmo

Boa noite,

eu concordo com a resposta c)
porque se virmos a portaria 986/2009, segue em anexo, as demonstrações apresentadas na b) são as aprovadas para as pequenas entidades. como esta empresa é uma SA não pode ser uma pequena entidade logo:

Artigo 1.º
São aprovados os modelos em anexo à presente portaria,
para as seguintes demonstrações financeiras:
a) Anexo n.º 1: balanço;
b) Anexo n.º 2: demonstração dos resultados por naturezas;
c) Anexo n.º 3: demonstração dos resultados por funções;
d) Anexo n.º 4: demonstração das alterações no capital próprio;
e) Anexo n.º 5: demonstração dos fluxos de caixa — método directo;
f) Anexo n.º 6: anexo.

Artigo 2.º
Para as entidades que, nos termos do artigo 9.º do
Decreto -Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, apliquem a
«Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades» (NCRFPE), são aprovados os seguintes
modelos reduzidos de demonstrações financeiras, anexos
à presente portaria:
a) Anexo n.º 7: balanço, modelo reduzido;
b) Anexo n.º 8: demonstração dos resultados por naturezas, modelo reduzido;
c) Anexo n.º 9: demonstração dos resultados por fun-
ções, modelo reduzido;
d) Anexo n.º 10: anexo, modelo reduzido.

Cumprimentos
Ana

JoanaSeveriano

Citação de: Ana Carmo em Fevereiro 01, 2013, 10:47:40 PM
Boa noite,

eu concordo com a resposta c)
porque se virmos a portaria 986/2009, segue em anexo, as demonstrações apresentadas na b) são as aprovadas para as pequenas entidades. como esta empresa é uma SA não pode ser uma pequena entidade logo:

Artigo 1.º
São aprovados os modelos em anexo à presente portaria,
para as seguintes demonstrações financeiras:
a) Anexo n.º 1: balanço;
b) Anexo n.º 2: demonstração dos resultados por naturezas;
c) Anexo n.º 3: demonstração dos resultados por funções;
d) Anexo n.º 4: demonstração das alterações no capital próprio;
e) Anexo n.º 5: demonstração dos fluxos de caixa — método directo;
f) Anexo n.º 6: anexo.

Artigo 2.º
Para as entidades que, nos termos do artigo 9.º do
Decreto -Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, apliquem a
«Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades» (NCRFPE), são aprovados os seguintes
modelos reduzidos de demonstrações financeiras, anexos
à presente portaria:
a) Anexo n.º 7: balanço, modelo reduzido;
b) Anexo n.º 8: demonstração dos resultados por naturezas, modelo reduzido;
c) Anexo n.º 9: demonstração dos resultados por fun-
ções, modelo reduzido;
d) Anexo n.º 10: anexo, modelo reduzido.

Cumprimentos
Ana

Boa noite colegas,

Ana Carmo, muito obrigada pela sua exposição, mas continuo a duvidar da 'obrigatoriedade' da DRFunções e a defender a minha posição quanto ao tema. A portaria que apresenta apenas define os modelos/estrutura a aplicar, não menciona nada acerca da obrigatoriedade desses - o que o faz é efectivamente o artº 11º do Dec.-Lei de que temos vindo a 'discutir'.. :)
Mas como também podemos ter por comparação nos testes anteriores da Ordem, ambiguidade não lhes falta Patrícia Baptista, por isso continuo a aguardar que a colega que publicou o teste se pronuncie sobre a questão, para 'tirarmos isto a limpo'.... ;D

Afinal, o fórum serve para isto mesmo, certo? Aprendermos uns com os outros!! (e com os erros de uns dos outros também...ihihi)

Muito Obrigada!!!Continuação de Bons Estudos!!
Joana Severiano

Adriana_Silva

Boa Noite a todos,

No meu teste diário também respondi a opção b).

Pois efetivamente no art.11º n.3 diz que ADICIONALMENTE, pode ser apresentada uma DR por funções...

Aguardo com ansiedade a explanação sobre esta questão!

Bom estudos para todos!

AS

anabelafrade

Boa Noite,

Na questão nº 3 do teste do dia 25/01/2013.
A opção certa é a c), mas ao ler o artigo nº 11 do decreto lei159/2009 nº 3 diz adicionalmente pode ser apresentada uma demonstração dos resultados por funções e não uma obrigatoriedade. Para mim seria a b)
Sera que me podem ilucidar..

Cumprimentos
Anabela

Ana Carmo

pois quanto à questão da obrigatoriedade agora já não sei :s
vamos esperar pela explicação de quem fez a pergunta
Ana

anabelafrade

Boa noite,

Acabo de perceber que já existia outro topico com o mesmo assunto, mas como não estavam por ordem de datas não me apecebi dele.
Peço desculpa.
Cumprimentos
Anabela