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Declaração Mensal Remunerações

32 Respostas    27.404 Visualizações

Iniciado por José Manuel Mota, Fevereiro 01, 2013, 06:38:01 PM

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nredondo

Recebi um email da segurança social onde refere que deve ser entregue na ou na AT...

AndreiaCCRodrigues

Alguém me consegue dizer qual o NIPC da Seg.Social??? Não encontro em lado nenhum....
AndreiaCCRodrigues

JVIEGAS

Boa tarde Colegas!

Segurança Social: INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL IP NIPC  505 305 500

ADSE: Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Pública – NIPC 600 000 303

Caixa Geral de Aposentações: NIPC: 500 792 968

Espero ter ajudado
até já
JViegas

Dora A

Colegas

Enviaram-me da segurança social o seguinte numero 500715505
Cumprimentos
Dora A

JVIEGAS

Boa tarde Colega

Não é necessário lançar a confusão no meio da certeza.

É preciso ter cuidado na informação.
A minha está no site da OTOC.
até já
JViegas

José Manuel Mota

Declaração Mensal de Remunerações - Esclarecimento
Tendo surgido algumas dúvidas no preenchimento coluna 07 do quadro 05 da Declaração Mensal de Remunerações (AT) – contribuições obrigatórias, informa-se que deverão ser indicados os valores correspondentes a contribuições obrigatórias para os regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde.
Na mesma coluna 07 deverá ser indicado o NIPC das entidades a favor de quem foram realizados obrigatoriamente os referidos descontos.

A título de exemplo, indicamos os seguintes:

Segurança Social: INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL IP NIPC  505 305 500

ADSE: Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Pública – NIPC 600 000 303

Caixa Geral de Aposentações: NIPC: 500 792 968


Cumprimentos
José M.Mota

Dora A

Boa Noite Colegas

Não estando a por em causa o que consta no site da OTOC  (http://www.otoc.pt/pt/noticias/declaracao-mensal-de-remuneracoes-esclarecimento/) simplesmente transmiti um e-mail recebido por parte da segurança social a informar, transcrevo mail recebido:

"Exmos. Srs.

Caso tenham alguns casos de uso de DMRs (Declarações Mensais de Remuneração) irão verificar a necessidade de indicar um NIF da Seg. Social no campo 07 (copia em anexo), e neste caso em concreto, deverão indicar o do Instituto de Gestão Financeira da Seg. Social (IGF SS) que é o NIF 500715505."
Cumprimentos
Dora A

AndreiaM

Boa noite,

Atendendo às atribuições de cada um dos institutos, sou da opinião que tem mais lógica que seja o 505 305 500 - Instituto da Segurança Social, I.P. e não o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. (500715505).

Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.

Instituto da Segurança Social, I.P.

Cumprimentos

Citação de: Dora A em Fevereiro 05, 2013, 11:06:11 PM
Boa Noite Colegas

Não estando a por em causa o que consta no site da OTOC  (http://www.otoc.pt/pt/noticias/declaracao-mensal-de-remuneracoes-esclarecimento/) simplesmente transmiti um e-mail recebido por parte da segurança social a informar, transcrevo mail recebido:

"Exmos. Srs.

Caso tenham alguns casos de uso de DMRs (Declarações Mensais de Remuneração) irão verificar a necessidade de indicar um NIF da Seg. Social no campo 07 (copia em anexo), e neste caso em concreto, deverão indicar o do Instituto de Gestão Financeira da Seg. Social (IGF SS) que é o NIF 500715505."


Dora A

Bom dia Colegas

Telefonei para a linha de apoio do AT e indicação que deram foi que depende das Zonas, temos de perguntar o numero correspondente ao centro distrital da zona as que firmas pertencem.
Bem isto está dificil... :-\
Cumprimentos
Dora A

Crisjovi

Obrigada pela partilha, esclareci as minhas dúvidas com os artigos!

Cristina

nredondo

Citação de: nredondo em Fevereiro 05, 2013, 05:47:41 PM
Recebi um email da segurança social onde refere que deve ser entregue na ou na AT...

Agora recebo este...

Exmos. Srs. ou Sras.:

Em virtude de subsistirem muitas dúvidas quanto à obrigação de entrega da declaração mensal de remunerações junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária, adicionalmente, esclarecemos que, embora seja uma obrigação declarativa através de um único canal de acesso (Segurança Social / Administração Tributária), denominado Declaração Mensal de Remunerações (DMR), tratam-se de declarações de remunerações autónomas, que apenas coincidem quanto ao prazo de entrega (não se trata efetivamente de uma declaração única para as duas entidades), devendo cumprir-se a obrigação declarativa das duas entidades, cujos modelos das declarações e informação a prestar é distinta.

Com os melhores cumprimentos,

       António Tavares
       (Director de Núcleo)

Instituto da Segurança Social, IP – C. Dist. de Faro
Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações
Rua Pintor Carlos Porfírio n.º 35 - 8000-241 FARO

nredondo

Citação de: Dora A em Fevereiro 05, 2013, 11:06:11 PM
Boa Noite Colegas

Não estando a por em causa o que consta no site da OTOC  (http://www.otoc.pt/pt/noticias/declaracao-mensal-de-remuneracoes-esclarecimento/) simplesmente transmiti um e-mail recebido por parte da segurança social a informar, transcrevo mail recebido:

"Exmos. Srs.

Caso tenham alguns casos de uso de DMRs (Declarações Mensais de Remuneração) irão verificar a necessidade de indicar um NIF da Seg. Social no campo 07 (copia em anexo), e neste caso em concreto, deverão indicar o do Instituto de Gestão Financeira da Seg. Social (IGF SS) que é o NIF 500715505."


Recebi o mesmo email colega...

José Manuel Mota

Boa tarde colegas,

Venho desfazer o engano no meu post anterior, pois transcrevi a informação da OTOC, mas continha um erro

Aqui fica o pdf com a correção

Cumprimentos
José M.Mota

kushinadaime

A declaração de remunerações à segurança social é a mesma que ás Finanças e não há dúvidas (despacho normativo 1A 2013, artigo 1)
Agora ao ver o portal por onde submetemos tem na linha de cima a At, e na de baixo a segurança social.... que nos manda para o portal deles... confuso?!?!???

AndreiaM

São duas declarações distintas.
Tem que enviar as duas.

Citação de: kushinadaime em Fevereiro 06, 2013, 05:32:01 PM
A declaração de remunerações à segurança social é a mesma que ás Finanças e não há dúvidas (despacho normativo 1A 2013, artigo 1)
Agora ao ver o portal por onde submetemos tem na linha de cima a At, e na de baixo a segurança social.... que nos manda para o portal deles... confuso?!?!???