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Contabilidade e fiscalidade

Unipessoal - Regime Transparência Fiscal

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Iniciado por nleao, Fevereiro 02, 2013, 11:24:50 AM

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nleao

Aproveito o tema para colocar uma questão.
Um ENI criou uma unipessoal mas abrangida pelo regime de transparência fiscal, pode descontar como sócio gerente e deixar de descontar como ENI. A minha duvida surge pelo facto de no artigo 33º do código contributivo dizer que os sócios de sociedades profissionais estarem incluidos na categoria de TI.
Poderá ainda assim descontar através de um vencimento na unipessoal e deixar de pagar as contribuições como TI, o problema é que a contribuição mensal aumentou imenso como TI.
Obrigado

AndreiaM

Bom dia,

Os sócios de sociedades de profissionais abrangidas pelo regime de transparência fiscal, são obrigatoriamente inscritos no regime dos trabalhadores independentes, nos termos do artigo 133º nº 1 alínea a) do código contributivo.

Cumprimentos

j0rge

Essa não sabia. Então o calculo dos descontos para a segurança social incidira sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o vencimento definido. Correcto mangovsky ?

AndreiaM

Boa tarde,

Vai incidir sobre os rendimentos do sócio, uma vez que a matéria colectável da sociedade será imputada aos sócios na proporção das respectivas quotas (declarada no anexo D do IRS).
Artigo 6º nº 1 - CIRC

Cumprimentos

Citação de: j0rge em Fevereiro 02, 2013, 03:29:14 PM
Essa não sabia. Então o calculo dos descontos para a segurança social incidira sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o vencimento definido. Correcto mangovsky ?

nleao

Então se descontar como gerente da unipessoal, digamos com um vencimento de 750€, continua a ter que pagar ss como TI apesar de descontar como gerente, não pode beneficiar da isenção por descontar pela unipessoal, será?

AndreiaM

Se a unipessoal está no regime de transparência fiscal, não vai descontar pela sociedade.
Desconta apenas como TI.

Cumprimentos

Citação de: nleao em Fevereiro 03, 2013, 09:49:11 PM
Então se descontar como gerente da unipessoal, digamos com um vencimento de 750€, continua a ter que pagar ss como TI apesar de descontar como gerente, não pode beneficiar da isenção por descontar pela unipessoal, será?

nleao

Muito obrigado pelo esclarecimento é que na seg.social parece que nem sabem da existência dessa situação que discutimos aqui é incrivel

doraneto

Boa tarde,

em relação á transparência fiscal, tiveram que entregar uma ata na Segurança Social? Alguém tem algum exemplo de ata que possa disponibilizar?  :-[
Obrigada a todos