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Contabilidade e fiscalidade

Duvidas sobre Facturação 2013

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Iniciado por nando, Fevereiro 02, 2013, 06:33:30 PM

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nando

Ainda tenho umas certas duvidas relativamente a este tema, espero que me possam ajudar.

- É obrigatório rectificar uma factura através de uma nota de crédito somente pela diferença, ou poder-se-á efectuar a anulação da factura na totalidade e emissão de uma nota de débito com o valor correto?

- No caso de uma empresa não cumprir os requisitos, ou seja, se for obrigatória a rectificação somente pela diferença e através de nota de crédito/nota de débito, qual serão as coimas a que essa empresa estará sujeita?

nando

AndreiaM

Boa tarde,

As notas de crédito e débito apenas são permitidas para rectificar facturas.
Caso tenha emitido uma factura por um valor inferior ao devido, pode emitir uma nota de débito da diferença.
Se emitiu uma factura por um valor superior ao devido, pode emitir uma nota de crédito para anular a diferença.

Caso emita uma nota de crédito para anular a totalidade a factura, terá que emitir nova factura com os valores correctos. Neste caso não é permitida a emissão de nota de débito.

Espero ter ajudado

Citação de: nando em Fevereiro 02, 2013, 06:33:30 PM
Ainda tenho umas certas duvidas relativamente a este tema, espero que me possam ajudar.

- É obrigatório rectificar uma factura através de uma nota de crédito somente pela diferença, ou poder-se-á efectuar a anulação da factura na totalidade e emissão de uma nota de débito com o valor correto?

- No caso de uma empresa não cumprir os requisitos, ou seja, se for obrigatória a rectificação somente pela diferença e através de nota de crédito/nota de débito, qual serão as coimas a que essa empresa estará sujeita?

nando

nando

Boa noite,

Eu tambem pensava que seria assim até ler melhor o Oficio 30136 onde se diz que

"Não pode, assim, ser emitida ova fatura, como forma de retificação do valor tributavél ou do correspondente imposto, sem prejuízo da possibilidade de anulação da fatura inicial e sua substituição por outra, quando a retificação se deva a outros motivos."

a minha interpretação é de que não se pode anular a fatura e emitir outra, caso haja necessidade de retificar o valor tributável.
estarei a fazer uma interpretação errada?

Citação de: mangovsky em Fevereiro 02, 2013, 08:01:01 PM
Boa tarde,

As notas de crédito e débito apenas são permitidas para rectificar facturas.
Caso tenha emitido uma factura por um valor inferior ao devido, pode emitir uma nota de débito da diferença.
Se emitiu uma factura por um valor superior ao devido, pode emitir uma nota de crédito para anular a diferença.

Caso emita uma nota de crédito para anular a totalidade a factura, terá que emitir nova factura com os valores correctos. Neste caso não é permitida a emissão de nota de débito.

Espero ter ajudado

Citação de: nando em Fevereiro 02, 2013, 06:33:30 PM
Ainda tenho umas certas duvidas relativamente a este tema, espero que me possam ajudar.

- É obrigatório rectificar uma factura através de uma nota de crédito somente pela diferença, ou poder-se-á efectuar a anulação da factura na totalidade e emissão de uma nota de débito com o valor correto?

- No caso de uma empresa não cumprir os requisitos, ou seja, se for obrigatória a rectificação somente pela diferença e através de nota de crédito/nota de débito, qual serão as coimas a que essa empresa estará sujeita?

nando

AndreiaM

Realmente, pelo oficio e pelo Artigo 29º nº 7 - CIVA, parece-me que só é possível a emissão de nova factura, quando o motivo da anulação não for a rectificação do valor tributável.

Aguardam-se mais opiniões ;)

Cumprimentos

Citação de: nando em Fevereiro 02, 2013, 09:36:56 PM
Boa noite,

Eu tambem pensava que seria assim até ler melhor o Oficio 30136 onde se diz que

"Não pode, assim, ser emitida ova fatura, como forma de retificação do valor tributavél ou do correspondente imposto, sem prejuízo da possibilidade de anulação da fatura inicial e sua substituição por outra, quando a retificação se deva a outros motivos."

a minha interpretação é de que não se pode anular a fatura e emitir outra, caso haja necessidade de retificar o valor tributável.
estarei a fazer uma interpretação errada?