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Declaração Mensal de Remunerações

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Iniciado por sanjospereira, Fevereiro 04, 2013, 07:50:12 PM

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sanjospereira

Boa tarde,

Precisava do seguimento esclarecimento:
No caso de um trabalhador de uma empresa que tem um vencimento base + ajudas de custo ao estrangeiro, dado que se trata de um serviço e o mesmo foi prestado no estrangeiro o que deve ser colocado no campo 05 do quadro 05 da declaração mensal de remunerações como local de obtenção do rendimento? Continente ou estrangeiro?

Obg,

apslm

Boa tarde

Os rendimentos são obtidos no continente.

Já agora coloco uma questão:

os vales de refeição são declarados na DMR? se sim qual o codigo em que se enquadram?

obrigada

sanjospereira

Boa tarde colega,

Segundo a formação que tive, somos obrigados a comunicar tudo o que consta no recibo de vencimento.
Desde que não exceda os limites colocaria no codigo A21 Subsídio de refeição (parte não sujeita)

Alguem é de outra opinião?

apslm