Bom dia,
A remuneração ilíquida é constituída pelos valores respeitantes a todas as prestações devidas como contrapartida de trabalho, designadamente:• Remuneração base, em dinheiro ou em espécie
• Diuturnidades e outros valores fixados em função da antiguidade
• Comissões, bónus e outras prestações de natureza análoga
• Prémios de rendimento, produtividade, assiduidade, cobrança, condução, economia e outros análogos com caráter regular
• Remuneração pela prestação de trabalho suplementar
• Remuneração por trabalho noturno
• Remuneração correspondente ao período de férias
• Subsídios de Natal, de férias, de Páscoa e outros de natureza análoga
• Subsídios por penosidade, perigo ou outras condições especiais de prestação de trabalho
• Subsídios de compensação por isenção de horário de trabalho ou situações equiparadas
• Subsídios de refeição atribuídos em dinheiro ou em títulos (1)
• Subsídios de residência, de renda de casa e outros de natureza análoga, com caráter regular
• Valores devidos a título de despesas de representação pré-determinados e dos quais não tenham sido prestadas contas até ao fim do exercício
• Gratificações devidas por contrato, ainda que condicionadas aos bons serviços do trabalhador e as de caráter regular
• Ajudas de custo, abonos de viagem, despesas de transporte e outras equivalentes, na parte em que excedam os limites legais ou quando não sejam cumpridas as regras de atribuição aos servidores do Estado (2)
• Abonos para falhas (1) (2)
• Despesas resultantes da utilização pessoal, pelo trabalhador, de viatura automóvel que gere encargos para a entidade empregadora
• Despesas de transporte, suportadas pela entidade empregadora para custear as deslocações em benefício dos trabalhadores, desde que estas não resultem da utilização de transporte disponibilizad
o pela entidade empregadora ou excedam o valor do passe social ou a utilização de transportes coletivos
• Retribuições a cujo recebimento os trabalhadores não tenham direito em consequência de sanção disciplinar (1)
• Compensação por cessação do contrato de trabalho por acordo apenas nas situações com direito a prestações de desemprego (1) (2)
• Importâncias auferidas pela utilização de automóvel próprio em serviço da entidade empregadora (1) (2)
• O valor mensal atribuído pela entidade patronal ao trabalhador em "vales de transportes públicos coletivos" (1) (2)
• E ainda, todas as prestações em dinheiro ou em espécie atribuídas ao trabalhador, direta ou indiretamente como contrapartida da prestação do trabalho, com caráter regular (a sua atribuição constitui direito do trabalhador por se encontrar pré-estabelecida segundo critérios de objetividade e por forma a que este possa contar com o seu recebimento, independenteme
nte da frequência da concessão).
(1) Prestações sujeitas a incidência contributiva, nos termos previstos no Código do Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Singulares (IRS).
(2) O limite legal pode ser acrescido até 50% se o acréscimo resultar da aplicação de instrumento de regulação coletiva de trabalho.
Não integram a base de incidência contributiva:•
Valores compensatórios pela não concessão de férias ou de dias de folga• Importâncias atribuídas a título de complemento de prestações do regime geral de Segurança Social
• Subsídios concedidos a trabalhadores para compensação de encargos familiares (frequência de creches, jardins de infância, estabeleciment
os de educação, lares de idosos e outros serviços ou estabeleciment
os de apoio social)
• Subsídios eventuais para pagamento de despesas com assistência médica e medicamentosa do trabalhador e seus familiares
• Subsídios de férias, de Natal e outros análogos relativos a bases de incidência convencionais
• Valores das refeições tomadas pelos trabalhadores em refeitórios das respetivas entidades empregadoras
• Indemnização devida por força de declaração judicial da ilicitude do despedimento
• Compensação por cessação do contrato de trabalho por despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho, não concessão de aviso prévio, caducidade e resolução por parte do trabalhador
• Indemnização por cessação, antes de findo o prazo convencional, do contrato de trabalho a prazo
• Descontos concedidos aos trabalhadores na aquisição de ações da própria entidade empregadora ou de sociedades dos grupos empresariais da entidade empregadora.
Fonte:
http://www4.seg-social.pt/calculo-das-contribuicoes1Espero ter ajudado...