collapse

Pesquisa



Não renovação contrato trabalho - Direitos

  • 18 Respostas
  • 8268 Visualizações
*

Offline Alebana

  • **
  • 46
  • 0
  • Sexo: Feminino
  • Vive e deixa viver :)
Não renovação contrato trabalho - Direitos
« em: Setembro 02, 2012, 07:35:30 pm »
Boa tarde,

Solicito se faz favor, ajuda para o assunto abaixo exposto.
Entrei numa empresa, a 05 de Setembro de 2011 onde efectuaram-me um contrato a termo certo de 6 meses, até 05 de Março de 2012.
Gozei as férias desse contrato (12 dias, em Julho de 2012) e fizereram-me o pagamento de 623,08€.
Renovaram-me o contrato por mais 6 meses até 05 de Setembro de 2012.

Entregaram-me a carta de não renovação do contrato, e colocaram-me a gozar os 12 dias que tenho em falta a partir do dia 21 de Agosto de 2012, até ao dia 05 de Setembro de 2012, último dia do contrato.

Gostaria que me pudessem ajudar referente aos cálculos para saber o que tenho a receber, adiantando que me fizeram o pagamento do subsidio de natal no valor de 187,50€.

Tenho também uma questão, a empresa tem que me pagar a formação, visto terem dito que teria e nunca efectuei uma única hora? Como efectuo os cálculos?

Envio os dados referentes à minha situação resumida:
Vencimento mensal: 750,00€ iliquidos
Sub. Alimentação: 5,50€ / dia
2 contratos de 6 meses
1º contrato: 5 Setembro de 2011 a 5 de Março 2012,
2º contrato: 5 Março de 2012 a 5 de Setembro 2012,
Gozei 12 dias de férias do 1º contrato em Julho de 2012 e pagaram-me 623,08€,
Colocaram-me a gozar as férias a 21 de Agosto de 2012 e não me pagaram
Subsidio de natal em Dez. 2011 - 187,50€,
Formação que nunca tive, qual os cálculos?
Qual o número de dias para o cálculo da compensação visto ter sido 2 contratos de 6 meses?
Tem que me pagar o vencimento do mês de Agosto e dias de alimentação
Quanto a Setembro os 5 dias, como fazer os cálculos?

Grata pela vossa ajuda,

Cumprimentos
Anabela Inácio

*

Offline CFerreira

  • ****
  • 264
  • 3
Re: Não renovação contrato trabalho - Direitos
« Responder #1 em: Setembro 02, 2012, 10:00:48 pm »
Boa noite,

embora não esteja muito à vontade nesta matéria, aqui vai:

o cálculo do subsídio de Natal foi feito assim: 750€ / 12 * 3 (Set, Out e Nov). Deverá receber o proporcional de Dez até 5 de Setembro.

O subs. férias foi calculado com base no valor hora: (750€ * 12)/(52 * 40) = 4,326923. Este valor é multiplicado por 8 h diárias e pelo número de dias de férias (2 dias por cada mês). A 623,08 correspondem 18 dias, ou seja, de Set. a Maio. Deverá ainda receber 2 dias por cada mês a partir de Jun.

Com goza as férias a que tem direito, não há pagamento de férias não gozadas.

Relativamente à caducidade, veja o doc. anexo. Penso que está enquadrada no regime antes de Nov. 2011.

Esperemos por melhores contributos
Cumprimentos


*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5073
  • 182
  • Sexo: Feminino
Re: Não renovação contrato trabalho - Direitos
« Responder #2 em: Setembro 03, 2012, 12:56:01 am »
Concordo com o que foi dito.

Neste momento terá a receber mais 9 meses de subsidio de natal.
Se ainda não lhe pagaram o mês de Agosto, terá direito ao mês completo de vencimento (caso não tenha faltas), mais o proporcional dos 5 dias de Setembro, e ao subsidio de alimentação até ao dia em que entrou de férias.

Quanto à caducidade, terá direito a dois dias de vencimento por cada mês de trabalho.

Espero ter ajudado

Boa noite,

embora não esteja muito à vontade nesta matéria, aqui vai:

o cálculo do subsídio de Natal foi feito assim: 750€ / 12 * 3 (Set, Out e Nov). Deverá receber o proporcional de Dez até 5 de Setembro.

O subs. férias foi calculado com base no valor hora: (750€ * 12)/(52 * 40) = 4,326923. Este valor é multiplicado por 8 h diárias e pelo número de dias de férias (2 dias por cada mês). A 623,08 correspondem 18 dias, ou seja, de Set. a Maio. Deverá ainda receber 2 dias por cada mês a partir de Jun.

Com goza as férias a que tem direito, não há pagamento de férias não gozadas.

Relativamente à caducidade, veja o doc. anexo. Penso que está enquadrada no regime antes de Nov. 2011.

Esperemos por melhores contributos
Cumprimentos

*

Offline Alebana

  • **
  • 46
  • 0
  • Sexo: Feminino
  • Vive e deixa viver :)
Re: Não renovação contrato trabalho - Direitos
« Responder #3 em: Setembro 03, 2012, 09:59:13 am »
Bom dia,
Obrigado pela ajuda, precisava de mais informações, quais os cálculos da formação profissional?
Quanto à compensação são 2 dias porquê? São dois contratos de 6 meses.
Fico a aguardar a preciosa ajuda e mais uma vez fica o meu obrigado.

Cmpts
Anabela

*

Offline Isaura Sobral

  • *****
  • 1112
  • 35
  • Sexo: Feminino
Re: Não renovação contrato trabalho - Direitos
« Responder #4 em: Setembro 03, 2012, 10:20:46 am »
Bom dia,
Obrigado pela ajuda, precisava de mais informações, quais os cálculos da formação profissional?
Quanto à compensação são 2 dias porquê? São dois contratos de 6 meses.
Fico a aguardar a preciosa ajuda e mais uma vez fica o meu obrigado.

Cmpts
Anabela

São 2 dias de compensação, porque no total o contrato excedeu 6 meses, conforme o n.º 2 do art.º 344 do CT.
O direito á formação profissional, nos contratos a termo superiores a 3 meses, é proporcional ao tempo do contrato. Neste caso, terá direito à retribuição correspondente a 35h de formação, de acordo com o n.º 2 do art.º 131 e art.º 134 do CT.
É importante saber o CCT (convenção coletiva), porque pode esta dispor de informação diferente do CT (código do trabalho), e quando assim é, aplica as regas do CCT da atividade.

IS

*

Offline Alebana

  • **
  • 46
  • 0
  • Sexo: Feminino
  • Vive e deixa viver :)
Re: Não renovação contrato trabalho - Direitos
« Responder #5 em: Setembro 03, 2012, 09:22:32 pm »
Olá boa noite,

Em sequência do meu pedido de ajuda às várias questões que coloquei e visto ainda não ter obtido todas as minhas respostas às dúvidas que tenho pois não domino esta área, espero a vossa ajuda a quem entenda do assunto:

1)Qual o cálculo da formação profissional quando um contrato a termo certo termina?

2)Qual o cálculo da compensação quando o contrato termo certo termina e a entidade patronal não renova?

3)Se um contrato termina a 05 do mês de Setembro de 2012, quando poderei receber as contas finais?

Aguardo a vossa ajuda, obrigado
Anabela

*

Online Contabilistas.net

  • *****
  • 6030
  • 1016
  • Sexo: Masculino
  • "A dúvida é o princípio da sabedoria"
Re: Não renovação contrato trabalho - Direitos
« Responder #6 em: Setembro 03, 2012, 09:43:09 pm »
Boa noite,

A colega Isaura fez um excelente trabalho em explicar todos os pontos enumerados senão veja:

Olá boa noite,

Em sequência do meu pedido de ajuda às várias questões que coloquei e visto ainda não ter obtido todas as minhas respostas às dúvidas que tenho pois não domino esta área, espero a vossa ajuda a quem entenda do assunto:

1)Qual o cálculo da formação profissional quando um contrato a termo certo termina?
RESPOSTA: O direito á formação profissional, nos contratos a termo superiores a 3 meses, é proporcional ao tempo do contrato. Neste caso, terá direito à retribuição correspondente a 35h de formação, de acordo com o n.º 2 do art.º 131 e art.º 134 do CT.
É importante saber o CCT (convenção coletiva), porque pode esta dispor de informação diferente do CT (código do trabalho), e quando assim é, aplica as regas do CCT da atividade.


2)Qual o cálculo da compensação quando o contrato termo certo termina e a entidade patronal não renova?
RESPOSTA: São 2 dias de compensação, porque no total o contrato excedeu 6 meses, conforme o n.º 2 do art.º 344 do CT.

3)Se um contrato termina a 05 do mês de Setembro de 2012, quando poderei receber as contas finais?
Neste caso deverá receber a quando do final do contrato, é vencido no dia 5.

Aguardo a vossa ajuda, obrigado
Anabela

A referência a CCT (convenção colectiva) é porque há profissões que são reguladas por estes, ou seja as convenções prevalecem sobre a lei geral (código do trabalho) em algumas matérias, quer isto dizer que para estes calculos é necessário saber a sua profissão desempenhada.

Nota importante: Todas as informações aqui obtidas não são obviamente vinculativas, estas servem apenas para ter uma percepção mais aprofundada da questão. Caso subsistam duvidas deverá contactar o ACT.

Espero ter ajudado,
Cumprimentos
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

*

Offline Alebana

  • **
  • 46
  • 0
  • Sexo: Feminino
  • Vive e deixa viver :)
Re: Não renovação contrato trabalho - Direitos
« Responder #7 em: Setembro 04, 2012, 07:16:24 pm »
Dr. Paulo boa tarde,

Claro que fez um excelente trabalho sem sombra de dúvida, principalmente para uma pessoa que não percebe e domina esta área. E agradeço muito mesmo a ajuda por ela prestada e por outros colegas.

Contudo o meu problema prende-se com números, ou seja, os pontos que eu coloquei e que tenho dúvidas, não sei fazer ou cálculos, ou seja, a formação as 35 horas é vezes o valor hora? ou valor diário? ou outro valor que desconheço? são 35 horas vezes os 12 meses?

Quanto ao cálculo da compensação a mesma coisa. São dois dias vezes doze meses e vezes valor hora? valor diário?
A terceira está esclarecida, mas gostava de saber se está fundamentada no código do trabalho, pois já pedi informação à empresa por e-mail, quando me pagariam e nada dizem. Liguei para a pessoa responsável e não me atende. Como proceder nestes casos?

Aguardo que me possam ajudar nas minhas restantes dúvidas, pois estou a passar por mau bocado em relação à entidade patronal.

Cmpts
Anabela Inácio

*

Offline Alebana

  • **
  • 46
  • 0
  • Sexo: Feminino
  • Vive e deixa viver :)
Re: Não renovação contrato trabalho - Direitos
« Responder #8 em: Setembro 04, 2012, 07:47:53 pm »
Esqueci-me de perguntar mais coisas, visto neste momento as dúvidas serem muitas.

Quais os pagamentos que terão de efectuar?
Subsidio de férias de 6 dias que estão em falta
Proporcionais das férias
Proporcionais do subsidio de natal
Estarei correcta?
Quanto aos cálculos, visto não saber, alguém me pode ajudar?

A categoria profissional é Assistente Administrativa e a empresa de Telecomunicaçõ es.
Relembro que esta área não a domino, é nova para mim, daí adorar este forum, com o qual tenho aprendido muito.

Cmpts
Anabela

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5073
  • 182
  • Sexo: Feminino
Re: Não renovação contrato trabalho - Direitos
« Responder #9 em: Setembro 04, 2012, 08:01:50 pm »
Boa tarde Anabela,

Sugiro que contacte diretamente com a ACT.
Ninguém melhor que eles a poderão orientar e ajudar a fazer os cálculos finais relativos à sua situação.

Cumprimentos


*

Offline Alebana

  • **
  • 46
  • 0
  • Sexo: Feminino
  • Vive e deixa viver :)
Re: Não renovação contrato trabalho - Direitos
« Responder #10 em: Setembro 04, 2012, 09:15:57 pm »
Boa noite Mangovsky,

Pois é, mas foi exactamente por ai que comecei e eles não fazem, só indicam o que está em falta.

Ou seja, o que me interessa saber que são 2,5 dias de sub. de natal quando depois não sei o que cálculo? Consegue perceber o meu ponto de vista?

Eu sei o meu valor hora, sei o valor diário, etc ... mas qual o cálculo da formação? O ACT diz que tenho direito aos proporcionais de 2011 e a 01 de Janeiro venceram 35 horas, mas têm que ser calculados os proporcionais, mas mais uma vez como se calcula? Estas minhas questões são todas porque como já verificaram pelo meu inicio deste post têm pago tudo mal e as experiências anteriores dos colegas que laboravam comigo, desistiam e recebiam o que eles processavam, só que eu estou disposta a dar luta e estar fundamentada. Mas o problema é que não consigo quem me responda à totalidade das minhas questões.
Por aquilo que já consegui apurar neste forum é que:
1) Subsidio de férias - 2 dias por cada mês trabalhado (2x12=24) / Não me foi pago na totalidade, alertaram-me que foi pago 18 dias e estão em falta 6 dias; será à volta de 208,00€??? ;
2) Existem proprocionais de subsidio de férias??
3) Proporcionais de Subsidio de Natal - 2,5 dias por cada mês trabalhado (2,5x12=30) / Foi-me pago 187,50€ e disseram que as contas não estão correctas, o processamento tem que ser efectuado a 2,5 dias por cada mês; Não sei mesmo o calculo será ?? 34.64€*30 ?? e subtrair o que me pagaram??
4) Compensação: será??? 2 X 12 meses= 24 X 34,64€ (4,33x8h) ???
5) 35 horas anuais formação - obrigatório de lei
Será isto ?????
Exemplo de cálculo:
Total dos Contratos: 2 X 6 = 12 meses
Periodo Normal de Trabalho Diário - 8 h / dia
Periodo Normal de Trabalho Mensal - 22 dias X 8 h = 176 horas
Periodo Normal de Trabalho da duração de contrato - 176 horas X 12 meses = 2.112 horas
Duração da formação 2% de 2.112 h = 42,24 horas em falta a serem pagas - Nº. de Horas X valor hora = 183,00€

6) Vencimento do mês de Agosto 2012;   750,00€
7) 13 dias subsidio alimentação Agosto 2012;   71,50€
8) 5 dias do vencimento de Setembro 2012; fiz uma regra de três simples onde 750 está para 30 dias e X para 5-125,00€ ???

Como poderão constactar no qie acima indiquei existem muitos cálculos, existem muitas regras, o código do trabalho tem que ser dominado e só agora me apercebo duma série de artigos, etc ...
Agradeço que quem possa ler este meu artigo e que domine esta matéria me possa ajudar. Hoje eu amanhã poderá servir para muitas pessoas como eu.
Fica mais uma vez o meu obrigado
Anabela

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5073
  • 182
  • Sexo: Feminino
Re: Não renovação contrato trabalho - Direitos
« Responder #11 em: Setembro 04, 2012, 11:26:19 pm »
Boa noite,

Em termos de formação terá direito às 35 horas.

35 horas*salário/hora

Subsídio de férias: recebeu 18 dias, estão em falta 6 dias.
Serão calculados da mesma forma.
(750€ * 12)/(52 * 40) = 4,326923
4,326923€*8 horas*6 dias

Subsídio de natal: recebeu 187,50€ (3 meses). Falta pagar 9 meses.
750€ / 12 * 9

Compensação final de contrato: dois dias por cada mês de trabalho - n.º 2 do art.º 344 do CT.
4,326923€*8 horas*6 dias*12 meses

Se ainda não recebeu, terá também:
- Vencimento do mês de Agosto;
- Subsidio alimentação dos dias que trabalhou;
- 5 dias de vencimento de setembro – 4,326923€*8 horas*5 dias


Estas informações não têm qualquer carácter vinculativo

Espero ter ajudado

*

Offline Alebana

  • **
  • 46
  • 0
  • Sexo: Feminino
  • Vive e deixa viver :)
Re: Não renovação contrato trabalho - Direitos
« Responder #12 em: Setembro 05, 2012, 09:50:20 am »
Bom dia,

Antes de mais obrigada pela sua resposta Mangovsky.
Mas prende-se uma última dúvida, terei direito a proporcionais de férias?
Agradeço mais uma vez.
Anabela

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5073
  • 182
  • Sexo: Feminino
Re: Não renovação contrato trabalho - Direitos
« Responder #13 em: Setembro 05, 2012, 10:00:45 am »
Já recebeu as férias relativas ao primeiro contrato (presumo que tenha recebido o mês em que esteve de férias, certo?).
Também vai recebcer o mês todo de Agosto e os dias de setembro e está de férias.
Por isso, penso que não tem mais nada a receber relativo a proporcionais de férias.

Cumprimentos


Bom dia,

Antes de mais obrigada pela sua resposta Mangovsky.
Mas prende-se uma última dúvida, terei direito a proporcionais de férias?
Agradeço mais uma vez.
Anabela

*

Offline Alebana

  • **
  • 46
  • 0
  • Sexo: Feminino
  • Vive e deixa viver :)
Re: Não renovação contrato trabalho - Direitos
« Responder #14 em: Setembro 05, 2012, 08:12:07 pm »
Boa tarde Mangovsky,

Quanto à questão dos proporcionais das férias, solicito a sua ajuda, pois consegui que o ACT me enviásse por escrito que passo a citar:

"A cessação do contrato de trabalho dá direito ao pagamento dos proporcionais do tempo de serviço prestado no ano da cessação em férias, subsídios de férias e Natal, nos termos do disposto nos artigos 245º e 263º do diploma acima mencionado;
Dá igualmente origem ao pagamento de férias e subsídio de férias já vencidos e não gozados;

Solicito a sua ajuda na interpretação do que me enviáram, eu penso que dá direito a proporcionais? Estarei certa? Ou não estou a interpretar correctamente?

Quanto à restante informação que me enviou, fiquei com algumas dúvidas nas seguintes partes:
Compensação final de contrato: dois dias por cada mês de trabalho - n.º 2 do art.º 344 do CT.
4,326923€*8 horas*6 dias*12 meses
Porquê 6 dias, não consigo chegar a uma resposta?

O ACT enviou-me a informação que tenho direito, quanto aos proporcionais do subsidio de Natal a 2,5 dias por cada mês trabalhado. Como enquaixo estes dias nas contas que me enviou? Será 2,5 X 12 = 30 dias e depois 30 dias vezes o valor 4,326923€*8 horas ?
Agradeço a sua ajuda mais uma vez.
Cmpts
Anabela

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
12 Respostas
4292 Visualizações
Última mensagem Janeiro 26, 2012, 11:40:37 am
por raquelsofiam
0 Respostas
1961 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 01, 2012, 09:00:51 pm
por Carla_patricia
2 Respostas
2119 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 14, 2013, 12:55:25 pm
por lisandracastro86
1 Respostas
3141 Visualizações
Última mensagem Junho 21, 2013, 02:50:07 pm
por aicirtap
1 Respostas
2946 Visualizações
Última mensagem Outubro 03, 2013, 09:34:04 am
por Sonia356

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 [26] 27
28 29 30