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Contabilidade e fiscalidade

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#91
Parceria Software de Gestão - CentralGest / Como ler um balancete sem ser ...
Última mensagem por CentralGest - Agosto 19, 2026, 12:32:24 PM
Compreender um balancete é essencial para avaliar a saúde financeira de uma empresa, identificar sinais de alerta e apoiar decisões de gestão mesmo sem formação em contabilidade.

O que deve observar num balancete:
► Código e designação das contas — identificam cada rubrica de acordo com o Plano de Contas do SNC
► Movimentos do período — mostram os débitos e créditos registados no período analisado
► Movimentos acumulados — refletem os movimentos desde o início do exercício
► Saldos devedores e credores — ajudam a perceber a posição de cada conta

Principais classes a analisar:
► Classes 1 a 3 — meios financeiros, valores a receber e pagar e inventários
► Classes 4 e 5 — investimentos e capitais próprios
► Classe 6 — gastos, incluindo pessoal, FSE e depreciações
► Classe 7 — rendimentos, como vendas e prestações de serviços
► Classe 8 — contas relacionadas com o apuramento dos resultados

Uma boa leitura vai além do saldo final:
► Compare os valores com períodos anteriores
► Analise a evolução de clientes, fornecedores, gastos e rendimentos
► Procure variações significativas nos movimentos
► Relacione diferentes contas para identificar possíveis desequilíbrios — por exemplo, vendas em crescimento acompanhadas por um forte aumento dos valores a receber podem sinalizar atrasos nas cobranças

O balancete transforma dados contabilísticos em informação útil para perceber liquidez, dívidas, investimentos, custos e desempenho económico. Com informação atualizada e ferramentas de gestão adequadas, torna-se ainda mais simples acompanhar a evolução da empresa e detetar situações que exigem atenção.

Para ver o artigo completo: Como ler um balancete sem ser contabilista
#92
Parceria Software de Gestão - CentralGest / O que é o E-fatura?
Última mensagem por CentralGest - Agosto 19, 2026, 12:28:50 PM
O E-Fatura é uma peça essencial do sistema fiscal português, permitindo centralizar a comunicação e validação de faturas, apoiar as deduções em IRS e reforçar o combate à fraude e evasão fiscal.

Principais funcionalidades do E-Fatura:
► Comunicação e consulta de faturas emitidas
► Consulta de despesas dedutíveis em IRS associadas ao NIF
► Comunicação de documentos de transporte
► Comunicação e consulta de inventários

Comunicação de faturas à AT:
► Transmissão eletrónica em tempo real através de software de faturação certificado
► Submissão do ficheiro SAF-T (PT)
► Inserção direta no Portal das Finanças
► Utilização da aplicação disponibilizada pela AT
► Comunicação, pelos sujeitos passivos de IVA, até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão

Validação pelo consumidor:
► Verificar as faturas pendentes
► Classificar corretamente as despesas, como saúde, educação e habitação
► Indicar a existência de prescrição médica quando aplicável
► Confirmar a informação para que as despesas sejam corretamente consideradas nas deduções à coleta de IRS

Para os profissionais da contabilidade, o E-Fatura assume ainda um papel importante na automatização dos lançamentos contabilísticos. A integração com software de contabilidade permite aproveitar os dados já comunicados à AT, reduzindo a introdução manual de informação, o risco de erros e o tempo dedicado ao processamento contabilístico.

Para ver o artigo completo: O que é o E-fatura?
#93
As gratificações de balanço e as participações nos lucros podem recompensar os trabalhadores pelo desempenho e pelos resultados da empresa, mas exigem especial atenção ao seu enquadramento fiscal, contributivo e contabilístico.

Tributação e Segurança Social:
► Regra geral, são consideradas rendimentos do trabalho dependente – Categoria A e estão sujeitas a IRS
► Em 2026, as remunerações sem caráter regular podem beneficiar de isenção de IRS até 6% da retribuição base anual, desde que sejam cumpridos os requisitos legais, incluindo um aumento mínimo de 4,6% da retribuição base anual média
► As remunerações regulares integram, em regra, a base de incidência contributiva da Segurança Social
► As remunerações extraordinárias abrangidas pela isenção prevista para 2026 podem também ficar isentas de Segurança Social

Tratamento contabilístico:
► Participação nos lucros — o gasto é estimado e reconhecido no período a que respeitam os resultados
► Gratificação de balanço — é atribuída posteriormente, mediante deliberação dos sócios em Assembleia Geral
► A participação nos lucros é registada através das contas 632 e 2722
► A gratificação de balanço é registada através das contas 56 e 231

Modelo 22 e IES:
► A participação nos lucros fica refletida no resultado do período a que respeita
► A gratificação de balanço deve ser considerada na Modelo 22 do período da deliberação, através da respetiva correção no Quadro 07
► Na IES, a gratificação de balanço aprovada em Assembleia Geral deve ser inscrita no Anexo A, Quadro 07
► Ambas as remunerações devem ser pagas ou colocadas à disposição dos trabalhadores até 31 de dezembro do ano seguinte

O incumprimento do prazo pode obrigar à correção do tratamento fiscal, ao acréscimo do IRC anteriormente não pago e ao pagamento de juros compensatórios à taxa legal de 4%. Para contabilistas e empresas, conhecer estas diferenças é essencial para assegurar lançamentos corretos e evitar encargos fiscais adicionais.

Para ver o artigo completo: Gestão de gratificações de balanço e participação nos lucros
#94
Faturar é apenas o primeiro passo: sem uma gestão de cobranças eficiente, as vendas podem não se transformar em liquidez e comprometer a tesouraria da empresa.

Uma gestão de cobranças eficaz permite:

► Monitorizar prazos de pagamento e identificar faturas vencidas
► Automatizar lembretes e acompanhar contas a receber
► Avaliar o histórico e os hábitos de pagamento dos clientes
► Negociar planos de pagamento quando necessário
► Melhorar o fluxo de caixa e reduzir o risco financeiro

Como prevenir atrasos nos recebimentos?

► Faturar imediatamente após a venda ou prestação do serviço
► Disponibilizar diferentes formas de pagamento
► Definir claramente as datas de vencimento
► Acompanhar todo o processo, da emissão ao recebimento
► Incentivar pagamentos antecipados
► Definir datas fixas para clientes regulares
► Utilizar software de faturação certificado para automatizar e controlar o processo

Quando uma fatura entra em atraso, agir rapidamente pode fazer a diferença. É essencial confirmar os dados e o histórico do cliente, estabelecer um contacto profissional e, quando adequado, propor soluções de pagamento faseado. Se as tentativas não resultarem, podem ser necessários meios formais de cobrança, ficando a via judicial como último recurso.

Uma gestão rigorosa dos recebimentos ajuda a proteger a liquidez, reduzir necessidades de financiamento e garantir maior estabilidade financeira. Afinal, faturar não significa receber e controlar o que está efetivamente por cobrar é determinante para a saúde do negócio.

Para ver o artigo completo: Faturar não é receber: como gerir cobranças
#95
O IVA dedutível pode representar uma recuperação importante de imposto para as empresas, mas uma dedução incorreta pode resultar em custos adicionais e incumprimento fiscal.

Quando é possível deduzir o IVA?
► A despesa deve estar relacionada com a atividade da empresa
► Deve estar devidamente documentada através de fatura emitida em nome da empresa, com os elementos obrigatórios
► O respetivo documento deve ser corretamente registado na contabilidade
► Nos sujeitos passivos mistos, a dedução pode ficar limitada através do método do pro rata

Despesas que, em regra, podem conferir direito à dedução:
► Mercadorias, matérias-primas e consumíveis necessários à atividade
► Serviços de contabilidade, publicidade e software
► Rendas de instalações da empresa
► Energia, água e telecomunicações
► Material de escritório e equipamento informático
► Formação profissional dos trabalhadores

Despesas com limitações ou sem direito à dedução:
► Viaturas ligeiras de passageiros — regra geral, sem direito à dedução, embora existam exceções
► Combustíveis — a dedução depende do combustível e da utilização da viatura; gasóleo, GPL ou gás natural podem, em determinadas condições, permitir uma dedução de 50%
► Despesas de representação, como refeições, viagens e alojamento
► Despesas pessoais, artigos de luxo e entretenimento
► Imóveis destinados a uso habitacional

Erros que podem fazer perder o direito à dedução:
► Faturas sem os elementos obrigatórios ou despesas sem documentação
► Misturar despesas pessoais e profissionais
► Deduzir 100% do IVA de despesas com utilização mista
► Registos contabilísticos inexistentes ou incorretos
► Falta de controlo das faturas comunicadas no e-Fatura
► Ignorar o prazo legal: o direito à dedução do IVA caduca ao fim de quatro anos

Quando existe uma nota de crédito relativa a uma despesa cujo IVA já foi deduzido, é ainda necessário regularizar o imposto deduzido em excesso, nos termos do artigo 78.º do CIVA. Um controlo rigoroso da documentação e dos lançamentos contabilísticos é, por isso, essencial para maximizar o IVA recuperável sem comprometer o cumprimento das obrigações fiscais.

Para ver o artigo completo: IVA Dedutível: o que é e que despesas pode deduzir
#96
Contabilidade / Re: Contabilidade , regime esp...
Última mensagem por vaniapo - Agosto 19, 2026, 08:47:10 AM
E a margem da agencia, irá ter IVA 23% a entregar ao estado?
#97
Contabilidade / Re: Contabilidade , regime esp...
Última mensagem por vaniapo - Agosto 18, 2026, 11:01:12 PM
Boa noite colega,
Agora sim, começam a surgir duvidas, esta prende-se com faturação, o cliente questionou como deveria faturar a seguinte situação:agencia de viagens compra a operador espanhol alojamento (hotel) para vender a cliente portugues. A agencia de viagens irá fatura sem discriminar o IVA, colocando apenas a menção "Regime da margem de lucro — Agências de viagens", estou certa?
#98
IVA / Re: Iva vendas Produtos Digita...
Última mensagem por AndreiaM - Agosto 18, 2026, 02:25:26 PM
Para a venda de e-books, o tratamento do IVA depende do país e do tipo de cliente.

Em Portugal, se estiver enquadrado no art.º 53.º do CIVA, pode faturar sem IVA enquanto cumprir as condições desse regime. Se estiver no regime normal, os e-books que tenham natureza de livro beneficiam, em regra, da taxa reduzida de IVA.

Nas vendas a particulares de outros países da UE, até ao limite anual de 10.000 €, podem aplicar-se as regras portuguesas, desde que estejam reunidas as condições legais. Acima desse limite, é normalmente aplicado o IVA do país do cliente, podendo utilizar-se o regime OSS para declarar esse imposto.

A isenção do art.º 53.º em Portugal não se aplica automaticamente nos restantes países da UE. Existe, no entanto, desde 2025, um regime europeu de isenção para pequenas empresas, sujeito a condições próprias.

Nas vendas para empresas da UE com NIF válido no VIES, regra geral não é liquidado IVA português, aplicando-se a autoliquidação pelo cliente. Nas vendas para fora da UE, normalmente não há IVA português, embora seja necessário verificar eventuais obrigações fiscais no país do cliente.
#99
Recursos Humanos / Dias de vencimento vs dias de ...
Última mensagem por CSPT - Agosto 17, 2026, 06:06:20 PM
Olá,

Trabalho numa instituição pública.
A 19/07 um dirigente assumiu uma nova comissão, numa nova categoria dirigente.
No recibo de julho foram processados 17 dias da remuneração anterior e 13 dias da nova remuneração.
O abono de Despesas de Representação foi igualmente atualizado para um novo valor a partir de 19/07/2026, Contudo, neste caso, o sistema calculou 18 dias do valor anterior e 12 dias com o novo valor.
Face a esta incoerência, o fornecedor responde: "Analisámos a situação e verificámos que o sistema calcula a remuneração base de forma diferente da dos abonos entre datas. Em ambos os casos, os valores são pagos a 30 dias, pelo que tem sempre de ser retirado um dia. No entanto, esse dia é calculado de forma diferente consoante o tipo de valor em questão. Enquanto no vencimento base o dia é retirado a meio do mês, nos abonos entre datas é sempre retirado no final do mês, ficando, neste caso, enquadrado no 2.º período, com início a 19/07. É esta diferença de critério que origina a diferença de dias verificada no recibo, e que está correta."

Gostaria de saber se este é um comportamento geral dos sistemas de informação em casos semelhantes e se está de facto correto.
Obrigada
#100
IVA / Re: Iva vendas Produtos Digita...
Última mensagem por nunoms - Agosto 15, 2026, 06:37:33 PM
Boa Tarde,

Também tenho a mesma dúvida.

Se estiver isento de iva em Portugal, aplica-se nos produtos digitais? Se sim, aplica-se também nos países da União Europeia?

Obrigado.