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Falecimento cunhado

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Iniciado por Paula Fernandes, Maio 22, 2013, 11:17:13 AM

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Paula Fernandes

Bom dia,

A minha dúvida é a seguinte:
Quantos dias o funcionário tem direito por falecimento do cunhado.
O óbito ocorreu no domingo ás 13h, apartir de quando começa a contar.

Cumprimentos
Paula

CristinaA

Bom dia,

De acordo com o artigo 227, nº 1, alinea b) da lei 99/2003 tem direito a 2 dias, mas penso que conta o dia em que a pessoa faleceu.


Artigo 227.º
Faltas por motivo de falecimento de parentes ou afins
1 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 225.º, o trabalhador pode faltar
justificadamente:
a) Cinco dias consecutivos por falecimento de cônjuge não separado de
pessoas e bens ou de parente ou afim no 1.º grau na linha recta;
b) Dois dias consecutivos por falecimento de outro parente ou afim na linha
recta ou em 2.º grau da linha colateral.
2 - Aplica-se o disposto na alínea a) do número anterior ao falecimento de
pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador
nos termos previstos em legislação especial.
Cristina

Saraimc

#2
Conta o dia em que a pessoa faleceu.

dbotelho15


Bom dia,

Tem direito a 2dias (seguidos) incluindo o dia do falecimento.
Cumprimentos,
Botelho

Paula Fernandes

Muito obrigada pela ajuda.

Cumprimentos
Paula