Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Contrato de Trabalho Termo Incerto

1 Respostas    4.508 Visualizações

Iniciado por apslm, Julho 11, 2013, 02:26:34 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

apslm

Boa tarde

Gostaria da vossa opinião sobre as ferias e subsidio de ferias de um trabalhador com vinculo a 12/09/2012 e contrato a termo certo.

Em relação a 2012:
Sub Ferias - 2.5 x 3.5 meses = 8.75
Sub Natal - 2.5 x 3.5 meses = 8.75
Ferias - 2.5 x 3.5 meses =8.75 (a gozar ate 30 de Abril de 2013)

A 1 de Janeiro de 2013 ganha direito a 22 dias de ferias.

A minha questão é: Quais os direitos do trabalhador no ano de 2013 em relação a gozo de ferias e subsidio de ferias?

Obrigada

Paula

Nita

Boa tarde.

O trabalhador tem direito a férias remuneradas nos termos legais, de acordo com as disposições constantes nos Arts. 237º e ss. do Código do Trabalho, sendo que:
1 -   No ano de admissão, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses de execução do contrato.
2 - No caso do ano civil terminar antes de decorrido este prazo de seis meses, as férias são gozadas até 30 de Junho do ano subsequente, desde que daí não resulte o gozo, no mesmo ano civil, de mais de 30 dias úteis, sem prejuízo do disposto em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho;
3 - Caso, a duração do contrato de trabalho venha a ser inferior a seis meses, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato, contando-se para o efeito todos os dias seguidos ou interpolados de prestação de trabalho.

Espero ter ajudado.  :)