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Subsidio Alimentação

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Iniciado por MMT2008, Novembro 05, 2015, 08:51:18 AM

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MMT2008

Bom dia, um funcionário que trabalhe em part time 20 horas semanais ( 4 h diárias ), tem direito a receber o subsidio de alimentação ?


Obrigado

Louis

Na minha opinião, não, não tem direito.

André Pereira

Bom dia,

Veja o artigo nº 154 do Codigo do Trabalho o nº 3 alinea b)

Artigo 154.º

Condições de trabalho a tempo parcial

1 – A trabalhador a tempo parcial é aplicável o regime previsto na lei e em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que, pela sua natureza, não implique a prestação de trabalho a tempo completo.

2 – O trabalhador a tempo parcial não pode ter tratamento menos favorável do que o trabalhador a tempo completo em situação comparável, a menos que um tratamento diferente seja justificado por razões objetivas, que podem ser definidas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

3 – O trabalhador a tempo parcial tem direito:

a) À retribuição base e outras prestações, com ou sem carácter retributivo, previstas na lei ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou, caso sejam mais favoráveis, às auferidas por trabalhador a tempo completo em situação comparável, na proporção do respetivo período normal de trabalho semanal;

b) Ao subsídio de refeição, no montante previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou, caso seja mais favorável, ao praticado na empresa, exceto quando o período normal de trabalho diário seja inferior a cinco horas, caso em que é calculado em proporção do respetivo período normal de trabalho semanal.

4 – Constitui contraordenação grave a violação do disposto neste artigo.

Espero que ajude.


Citação de: MMT2008 em Novembro 05, 2015, 08:51:18 AM
Bom dia, um funcionário que trabalhe em part time 20 horas semanais ( 4 h diárias ), tem direito a receber o subsidio de alimentação ?


Obrigado
Cumprimentos,
André Pereira