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Premios isentos segurança social

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Iniciado por CarlaL, Outubro 28, 2013, 04:36:37 PM

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CarlaL

Boa tarde,
Alguém me pode indicar se um prémio anual que não está previsto no contrato e não acontece todos os anos pode ser isento de segurança social uma vez que não tem caracter de regularidade.

Obrigado

André Pereira

Citação de: CarlaL em Outubro 28, 2013, 04:36:37 PM
Boa tarde,
Alguém me pode indicar se um prémio anual que não está previsto no contrato e não acontece todos os anos pode ser isento de segurança social uma vez que não tem caracter de regularidade.

Obrigado

Boa tarde,

Deixo em anexo Guia Prático_Declaração de Remunerações, penso que responde a sua questão.

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

debsousa

Sendo sem carácter de regularidade está isento. Mas atenção à definição de carácter de regularidade, pois isso não significa que tenha de ser mensal ou anual. Se estiver previsto que vá ocorrer novamente, penso ser melhor sujeitar a descontos.
Cumprimentos,
Débora Sousa

CarlaL

Bom dia,

Obrigado pela ajuda. A única vez que o funcionário recebeu um prémio foi em 2011.
A empresa não tem por hábito processar este tipo de incentivos aos funcionários do escritório.
Processa com frequência aos funcionários da produção e nesse caso estão sujeitos a todos os descontos.
Penso que sendo assim poderei considerar não regular. Se por ventura a situação se repetir em 2014 então terei que alterar e sujeitar também á segurança social.
Na vossa opinião está incorrecto o meu raciocínio?
Obrigado

Carla L