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Faturas em papel timbrado

7 Respostas    11.818 Visualizações

Iniciado por MCMSC, Outubro 30, 2013, 08:35:27 AM

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MCMSC


Bom dia caros colegas,

  Foi-me informado por uma empresa de software, que saiu um comunicado da Autoridade Tributaria (AT), comunicando que as faturas emitidas por sistema informativo, teriam que ser emitidas com todos os dados da empresa, por o programa de informático utilizado, como logótipo, dados da empresa, contactos, etc,  não podendo ser emitidas em papel timbrado por tipografias.

Já procurei o referido omunicado mas até agora ainda não o encontrei, se souberem algo sobre este assunto gostaria que dissessem algo.

Cumprimentos,

Bom trabalho,

MCMSC

jp09

7 - É possível imprimir facturas com papel timbrado da empresa?

O toconline é um programa certificado, e como tal somos obrigados a imprimir sempre os dados da empresa emissora nos documentos.
Após questionarmos a AT, as empresas podem continuar a usar papel timbrado, no entanto, se o papel timbrado já tem impresso os dados da empresa quando for imprimir da aplicação irá haver uma repetição dos mesmos dados.
Abaixo transcrição da resposta da AT:
"Os clientes podem utilizar papel timbrado contudo nos termos do nº 14 do artigo 36º do CIVA com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 197/2012 de 24/08, nas facturas processadas através de sistemas informáticos, todas as menções obrigatórias, incluindo o nome, a firma ou a denominação social e o número de identificação fiscal do sujeito passivo adquirente, devem ser inseridas pelo respectivo programa ou equipamento informático de facturação. Uma das menções obrigatórias é a identificação (nome, morada e NIF) do  emitente dos bens ou prestador de serviços – vide alínea a) do nº 5 do art.º 36º do CIVA. Assim  se conclui que é possível a utilização de papel timbrado desde que a aplicação seja ela também a inserir a identificação do sujeito passivo(ainda que em duplicado com o que consta no papel timbrado) ou que este se resume a logótipos."

kushinadaime

Confirma que eu estou a falar de cor...
Pelo CIVA as facturas não tem que ter a identificação do "vendedor", portanto essa informação não tem que ser impressa pelo programa de computador, pelo que pode-se usar papel timbrado.
(PS: a obrigação está estabelecida e confirmada por muitos outros documentos ao mesmo tempo, código das sociedades comerciais, código civil. código comercial, etc...)

almeida santos

Citação de: kushinadaime em Outubro 30, 2013, 01:20:43 PM
Confirma que eu estou a falar de cor...
Pelo CIVA as facturas não tem que ter a identificação do "vendedor", portanto essa informação não tem que ser impressa pelo programa de computador, pelo que pode-se usar papel timbrado.
(PS: a obrigação está estabelecida e confirmada por muitos outros documentos ao mesmo tempo, código das sociedades comerciais, código civil. código comercial, etc...)


Não se pode usar papel timbrado, a AT não está a aceitar a dedução do IVA (já aconteceram casos) de empresas que tem facturas de fornecedores em que os dados constam em papel timbrado, conforme artigo 36 n.º 14 do CIVA

carlasoaresvaz

Boa tarde caros colegas,

Estão a fazer confusão. O que diz o nº 14 do art. 36º do CIVA é: "14 - Nas faturas processadas através de sistemas informáticos, todas as menções
obrigatórias, incluindo o nome, a firma ou a denominação social e o número de
identificação fiscal do sujeito passivo adquirente, devem ser inseridas pelo respetivo
programa ou equipamento informático de faturação. (Aditado pelo D.L. nº 197/2012, de 24
de Agosto, com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2013)
"

Como diz o artigo, são os dados do adquirente e não do emissor da factura.....
Logo, é claro que podemos emitir faturas em papel timbrado, com os dados do fornecedor ou prestador de serviços pré-impressos no timbrado, os dados do cliente é que têm de ser impressos do nosso programa informático.

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

almeida santos

Citação de: carlasoaresvaz em Outubro 30, 2013, 02:40:26 PM
Boa tarde caros colegas,

Estão a fazer confusão. O que diz o nº 14 do art. 36º do CIVA é: "14 - Nas faturas processadas através de sistemas informáticos, todas as menções
obrigatórias, incluindo o nome, a firma ou a denominação social e o número de
identificação fiscal do sujeito passivo adquirente, devem ser inseridas pelo respetivo
programa ou equipamento informático de faturação. (Aditado pelo D.L. nº 197/2012, de 24
de Agosto, com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2013)
"

Como diz o artigo, são os dados do adquirente e não do emissor da factura.....
Logo, é claro que podemos emitir faturas em papel timbrado, com os dados do fornecedor ou prestador de serviços pré-impressos no timbrado, os dados do cliente é que têm de ser impressos do nosso programa informático.

Cumprimentos
CS

Confusão está  fazer o colega  "Nas faturas processadas através de sistemas informáticos, todas as menções
obrigatórias
"
Ou seja os nomes do emitente da factura é uma menção obrigatória, depois incluindo os dados do fornecdores!!!Não se pode emitir em papel timbrado, é este o entendimento da AT. Pode emitir em papel timbrado desde que os dados também saiam do programa.

cps

Cândida Gonçalves

As faturas só estão em conformidade se estiverem de acordo com o nº 14 do artigo 36º do CIVA, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 197/2012 de 24/08.
Ou seja, as empresas podem utilizar papel timbrado no entanto nos termos do nº 14 do artigo 36º do CIVA com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 197/2012 de 24/08, nas faturas processadas através de sistemas informáticos, todas as menções obrigatórias, incluindo o nome, a firma ou a denominação social e o número de identificação fiscal do sujeito passivo adquirente, devem ser inseridas pelo respetivo programa de faturação.
Uma das menções obrigatórias é a identificação (nome, morada e NIPC/NIF) do emitente dos bens ou prestador de serviços (alínea a) do nº 5 do art.º 36º do CIVA).
Assim se conclui que é possível a utilização de papel timbrado desde que a aplicação seja ela também a inserir a identificação do sujeito passivo (ainda que em duplicado com o que consta no papel timbrado).
O NÃO cumprimento tira o direito de dedução do IVA.

Paulo Carvalho

Cumprimentos
Paulo Carvalho