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Fundos de compensação do trabalho - FCT/FGCT

21 Respostas    26.170 Visualizações

Iniciado por nocas08, Outubro 31, 2013, 11:16:44 AM

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debsousa

Boa questão! Temos de saber ao certo se pudemos fazer essa valorização em qualquer ano, ou só no ano do reembolso! Acho que faz sentido em qualquer ano...
Cumprimentos,
Débora Sousa

Hmarques

#16
Olá colegas,

Segundo o artigo do sr. jorge carrapiço os rendimentos só são reconhecidos no fim

http://www.jornaldenegocios.pt/opiniao/detalhe/novos_fundos_de_compensacao_do_trabalho.html

"O ativo financeiro referente às comparticipações do FCT deve ser mensurado pelo custo, devido a não cumprir as condições para mensuração ao custo amortizado (não tem maturidade definida nem pode ser pago à vista) ou ao justo valor (não é um ativo financeiro detido para negociação, nem instrumento de capital próprio com cotação em mercado regulamentado).

Com a mensuração do ativo financeiro (contribuições para o FCT) ao custo, os rendimentos decorrentes da valorização do fundo apenas são reconhecidos nos resultados do período em que forem efetivamente recebidos, ou seja, quando o fundo for acionado por cessação do contrato de trabalho do trabalhador respetivo".

cumprimentos

debsousa

Obrigada.

Tenho inscritos trabalhadores no fundo, com contratos sem termo. Nestes casos, o fundo poderá não ser accionado. Não o valorizo? E o dinheiro fica lá "preso"?!  ::)
Cumprimentos,
Débora Sousa

Hmarques

No art. 34 da lei 70/2013 explica essa situação. O dinheiro fica "preso", mas eventualmente todos os contratos acabam um dia, nem que seja em caso de reforma do trabalhador. Nesses casos, em que não haverá pagamento de compensação ao trabalhador, o valor do fundo é reembolsado à empresa.

Com o aumento da idade da reforma, se a empresa não falir entretanto isso é que vai reconhecer rendimentos, para aí daqui a 50 anos  ;D

debsousa

 :)
Não sei se, na altura de reembolsar a empresa, o fundo não tem o dinheiro para fazer o reembolso....
Já acredito em tudo! :o
Cumprimentos,
Débora Sousa

pcosta

Citação de: debsousa em Novembro 05, 2013, 03:07:26 PM
Ainda não inscrevi nem emiti nenhuma guia.
Não consegue emitir?

E sobre a classificação, em que ficamos? Conta 14 ou 41??

Não queria baralhar, mas parece-me tratar-se de um diferimento de um gasto futuro, e por isso 281... o eventual rendimento será de relevar na altura da cessação do contrato. A incerteza do tempo e da efectividade do gasto, faz-me pernancer em dúvida. Mas não me parece um investimento, quando o mesmo se pode (e a finalidade é essa) transformar por obrigação num gasto, no limite numa perda total.

JoanaSeveriano

Boa Tarde Colegas,

Não sei se já venho tarde mas caso não tenham reparado, fica o link:

http://www.cnc.min-financas.pt/faqs_empresarial.html

Vejam a FAQ 28 emitida em 10.12.2013 (!!! dois meses depois!!!) sobre a classificação que devemos seguir.
Joana Severiano